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4676543 #
Numero do processo: 10840.000439/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MP nº 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06819
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4675768 #
Numero do processo: 10835.000508/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, pela Lei Complementar nº 07/70 e até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08700
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4675275 #
Numero do processo: 10830.009225/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA - O crédito tributário não integralmente pago, no seu vencimento, é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta do pagamento, por expressa disposição legal.
Numero da decisão: 103-22.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4675220 #
Numero do processo: 10830.008919/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas outorgada por lei. LOCAL DA LAVRATURA. AUTO DE INFRAÇÃO. É válido o auto de infração lavrado na repartição, pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas onde foi constatada. Preliminares rejeitadas. IPI. DESCUMPRIMENTOS DOS ARTIGOS 194 E 195 DO CTN.A não apresentação pelo contribuinte de todos os livros e documentos obrigatórios, necessários à correta apuração do tributo devido, enseja o lançamento de ofício a partir dos dados e elementos obtidos, seja no estabelecimento fiscalizado, seja através de informações prestadas à repartição competente. AGRAVAMENTO DA MULTA. PROCEDÊNCIA. O não atendimento reiterado das intimações e reintimações efetuadas pela fiscalização enseja o agravamento da multa de ofício, nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 46 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09916
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4676483 #
Numero do processo: 10840.000085/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. INFRAÇÕES E PENALIDADES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. MULTA. INAPLICABILIDADE. É incabível a exigência de multa de ofício de pessoa jurídica de direito público interno, na hipótese de fatos geradores ocorridos até 15/07/2004. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10313
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4677546 #
Numero do processo: 10845.000987/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, portanto o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE – O Código Tributário Nacional (CTN), o Decreto 70.235/1972 (PAF) e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) não versam os sobre critérios de seleção de contribuintes para auditoria fiscal, não competindo ao Conselho de Contribuinte apreciar alegações de irregularidade nesse procedimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL – Configurada a cessão gratuita de imóvel para uso de empresas da qual o contribuinte e sócio, calcado em contrato cujos alugueis não foram pago e ainda gerou despesas dedutíveis no IRPJ dessas empresas, correto o procedimento fiscal de arbitrar os rendimentos da pessoa física. O valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros encontra-se inserido no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. À luz do artigo 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a tributação sobre o rendimento arbitrado a titulo de cessão gratuita de imóvel, no ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4677160 #
Numero do processo: 10840.003335/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4678273 #
Numero do processo: 10850.001458/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada que, previamente, não levou à autoridade administrativa, todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie, os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL/ EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. É de se afastar, contudo, a exigência quando restar demonstrado a superveniência de exações. MULTA DE CARÁTER MORATÓRIO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - INSUBSISTÊNCIA - A multa aplicada por dever de ofício e a de caráter compensatório têm o condão comum sancionatário. Ambas conformadas ao artigo 97, inciso V do Código Tributário Nacional (CTN), sendo a primeira aplicável sob o manto do artigo 142 do mesmo Estatuto Tributário; a segunda, nos casos tipificados como denúncia espontânea, consoante se extrai do artigo 138 do CTN. Portanto, penalidades de gradientes díspares consoante o seu grau qualitativo de infligência e submissa às iniciativas, coatora e tempestiva, ao abrigo dos artigos 44 e 47, respectivamente, da Lei n° 9.430/96. LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar majoração de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência (STF – 1ª TURMA /97). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE – ILL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - - São devidas as contribuições e imposto defluentes calculados sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência destas contribuições e IR-FONTE. As alíquotas do FINSOCIAL incidentes sobre a receita de prestação, exclusiva, de serviços é de 1%, 1,2% e 2%, respectiva-mente para os anos-base de 1990, 1991 e ano-calendário de 1992, conforme decisão Plenária, de 25.06.1997, do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - É devida integralmente a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício no ano-calendário de 1992. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsiste a sua exigência, nos anos-base de 1990 e 1991, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de ofício ao abrigo do artigo 728 do RIR/80. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19529
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; ajustar as exigências da Contribuição ao Finsocial do IRF/ILL e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, vencido o Cons. Edson que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário ao exercício financeiro de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4675381 #
Numero do processo: 10830.010044/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art.25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93). A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos (art. 11 da Lei nº 9.784/99). NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08195
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4677147 #
Numero do processo: 10840.003322/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04620
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO