Numero do processo: 10166.015805/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - CISÃO PARCIAL - O artigo 33 do Decreto-lei no 2.341/87 determina que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida, dispondo seu parágrafo único que, no caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Não atendida a norma acima, prevalece a tributação.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21813
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR Provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10183.006817/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORA DE SERVIÇOS - Já pacificada pelo Egrégio STF a alíquota de dois por cento para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. TRD - De se excluir a TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. JUROS - O juros destinados a compor os créditos tributários têm características diversas dos juros de fomento comercial. MULTA - Com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96, de se reduzir a multa para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10183.004179/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não implica nulidade a existência de vício formal naNotificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido exigência eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance .
Não há nenhum incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base decálculo e contribuintes do ITR.
Rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento.
Tampouco ficou caracterizado o cerceamento de defesa argüido dentro da propria Câmara, com relação à decisão de primeira instância. Nulidade que se não demonstrou.
Base de cálculo.
O lançamento do ITR que tenha origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços da terra,publicados nos termos de atos normativos da legislação, é passível de modificação de forem oferecidos elementos de prova das alegações do recorrente e tendo ainda por base laudo técnico elaborado em consonância com as normas da ABNT.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-30329
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento por arbitramento, e a preliminar de cerceamento do direito de defesa na decisão, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi; e pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Hélio Gil Gracindo; e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10218.000695/2007-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - Na apuração do resultado pelo lucro arbitrado a escrituração da pessoa jurídica é desconsiderada, descabendo a aplicação da presunção legal com base em valores supostamente não escriturados
LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica.
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento proferido em relação à exigência tida como principal, dado o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.640
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos
recursos de oficio e voluntario, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10209.000696/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL - CERTIFICADO DE ORIGEM - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI nº 232, de 08/10/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.002785/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Por outro lado, precedentes do Supremo Tribunal Federal atestam a consitucionalidade da exigência da Contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10140.000611/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05851
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10140.000133/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação inconsistente, que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo munícipio, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 16/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06213
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10166.016675/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. A Medida Provisória nº 1.212/95, convertida na Lei nº 9.718/98, alterou, a partir de fevereiro de 1996, a base de cálculo da Contribuição para o PIS, que passou a ser o faturamento do próprio mês, ao mesmo tempo em que definiu este faturamento como sendo a totalidade das receitas auferidas, independentemente da classificação contábil adotada. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08840
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimneto ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10168.003655/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. Rerratifica-se o Acórdão nº 303-30.641
ITR. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, nos termos do artigo 130 do CTN.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão n° 303-30.641 de 21/03/2003, e retificar o julgamento para dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
