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4707304 #
Numero do processo: 13603.002589/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo. IRPJ - MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos em virtude de serem decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação as exigências de CSLL e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4707183 #
Numero do processo: 13603.001869/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, "caput", do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706821 #
Numero do processo: 13603.000182/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido contituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. CANCEAMENTO DA EXIGÊNCIA - Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 88. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08294
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Consellheiro Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declatou-se impedida.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704377 #
Numero do processo: 13133.000464/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. 1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação. 2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704026 #
Numero do processo: 13124.000048/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 16/02/1998 a 31/12/1998 Processo administrativo fiscal. Ausência de litígio. Não há se falar em litígio quando a autoridade administrativa expressamente reconhece a inclusão da pessoa jurídica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) desde o início de suas atividades, constata o suposto exercício de atividade econômica vedada, mas sua única ação é informar ao contribuinte sobre futura lavratura de representação para fins de excluí-lo do tratamento tributário diferenciado. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.216
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4707829 #
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 No âmbito na segunda instância administrativa, a competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado. A aplicação da legislação dos tributos IRPJ e CSLL compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes. No caso das contribuições Cofins, PIS e INSS, as duas primeiras desvinculadas da importação de mercadorias ou serviços bem como de fatos determinantes de infrações à legislação do imposto de renda, a matéria é da competência do Segundo Conselho de Contribuintes. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício material. É nula por vício material a decisão proferida por autoridade incompetente. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.860
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-34296, de 26/04/07 para ratificar a parte que considerou pertinente a retificação do erro cometido no preenchimento do valor do tributo devido em dezembro de 1997, na declaração anual simplificada e declarar a nulidade da parte do aresto que enfrentou a questão do direito creditório e declinar competência aos Egrégios Primeiro e Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4705715 #
Numero do processo: 13502.000107/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS - UTILIZAÇÃO - COMPENSAÇÃO - O crédito presumido previsto na Lei nº 9.440/97, art. 1º, IX, criado para ressarcir as Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, somente pode ser utilizado para compensar com o imposto devido pela saída de produtos tributados do mesmo estabelecimento, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 2.179/97, e o art. 103 do RIPI/82, não sendo possível o seu ressarcimento em espécie ou compensação com outros débitos tributários, conforme se infere do exame conjunto das normas contidas nos artigos 3º, 4º, 8º e 12 da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07473
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4706913 #
Numero do processo: 13603.000564/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18284
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4704074 #
Numero do processo: 13127.000081/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para o fim alterar o VTNm utilizado para o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não acolher a nulidade do lançamento com base no VTNm argüida pelo relator, e por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4708369 #
Numero do processo: 13629.000239/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04451
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva