Numero do processo: 10675.001575/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Como os recursos relativos a cheques compensados não transitam pelo caixa, ."e o contribuinte os contabiliza a débito dessa conta deve também apontar os respectivos registros a crédito. coincidentes em datas e valores. Não o fazendo. sujeita-se à exclusão dos lançamentos a débito que ficticiamente inflaram o saldo da conta.
OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos registrados na contabilidade a título de aumento de capital, se incomprovadas a efetividade de sua entrega, bem como sua origem.
REGIME DE ESCRITURAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. As receitas e despesas devem ser reconhecidas segundo o princípio da competência de exercícios. Se a receita de competência de um período somente foi registrada no período seguinte houve postergação do pagamento do imposto.
PIS/PASEP - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Julgada procedente a exigência do IRPJ mesma sorte terá o lançamento da contribuição para o Pis-Repique.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Provada a ocorrência de omissão de receitas deve-se exigir. além do IRPJ, a contribuição para o FINSOCIAL.
CSLL - EXERCÍCIO: 1992 - DECORRÊNCIA - Provados os fatos que ensejaram a cobrança do IRPJ, é de se exigir também a CSLL.
Numero da decisão: 105-13676
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10675.002665/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44868
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10640.001983/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE LEGAL - Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05669
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.001428/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18422
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.02.97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro.
PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. (art. 21 da Lei 8.541/92).
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Caracterizadas as infrações à legislação tributária e tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13099
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.870, de 13/07/99, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, do seguinte modo: 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10670.001027/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa, a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º, da Lei nº. 9.393/96.
DITR/2002. Descumprimento do prazo estipulado pela IN/SRF 187/2002.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10670.000475/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR.
ÁREAS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas por florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas, (art. 16, "a" e § 2º, da Lei nº 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/89).
RESERVA LEGAL - Somente são consideradas isentas as áreas definidas e comprovadas como de reserva legal por órgão do poder competente, federal ou estadual, (art. 11 da Lei nº 8.847/94; art. 1º, II, da Lei nº 7.803/89)
VTN TRIBUTADO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - O percentual de utilização efetiva da área aproveitável somente pode ser alterado através da apresentação de Laudo Técnico que comprove essa circunstância. O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10640.005733/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO COM BASES NEGATIVAS ANTERIORMENTE APROPRIADAS - TRAVA DE 30% - É legal a limitação da compensação de bases negativas da Contribuição Social anteriormente apropriadas, ao percentual de 30%.
Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13444
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10670.001069/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Embargos declaratórios. Omissão e obscuridade. Cálculo do ITR com base em área sujeita a grau de utilização de 100%. Retificação para menos da área total da propriedade. Relevância para o cálculo do ITR devido. Área acatada de 988,8 ha. Retificação do decisum.
Numero da decisão: 303-33.512
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n°303-31.703, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10665.000354/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
