Numero do processo: 10976.000716/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO REFLEXA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO.
Impõe-se a multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada procedente em parte, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente.
Numero da decisão: 2202-004.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em excluir do lançamento o valor de R$ 200,00 decorrente do incorreto cálculo para mais do número de ocorrências, e, por maioria de votos, em excluir da base de cálculo do lançamento os valores vinculados ao abono CCT, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento ao recurso também no que se refere ao PLR. Designado o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias Redatora designada ad hoc para formalização do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 14485.002996/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 13/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA.
Acolhem-se os embargos declaratórios, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar a omissão/contradição no acórdão embargado. Em juízo de mérito, o acórdão do recurso voluntário decidiu que a correção da infração tão somente poderia ocorrer no curso do procedimento fiscal, de maneira que a apresentação tardia dos documentos e/ou esclarecimentos, mesmo que dentro do prazo de impugnação, não corrigia a falta cometida.
Numero da decisão: 2401-004.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios. No mérito, por voto de qualidade, acolhê-los, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão/contradição apontada. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam efeitos infringentes aos embargos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 35415.000654/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2003/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE PAGAMENTO EFETUADOS A SEGURADOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN, restando, assim, alcançadas pela decadência as contribuições até a competência 07/2000.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR.
INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho 49 de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7°, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho.
Porém nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais contidos na legislação especifica - artigo 28, § 9°, alínea "j", da Lei n° 8.212/91-, mais precisamente MP n° 794/1994, c/c Lei n° 10.101/2000, incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados.
TAXA SELIC E LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dai fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.914
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 07/2000. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a
decadência somente até a competência 11/1999. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16024.000019/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do Fato Gerador: 09/02/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração.
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.- CFL 68 DECISÃO DEFINITIVA QUANTO A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Havendo decisão definitiva pela manutenção da obrigação principal, por consequência lógica, seus efeitos devem ser aplicados aos respectivos lançamentos lavrados em razão do descumprimento de obrigação acessória
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA VINCULADA À GFIP.
A análise da retroatividade benigna, no caso das multas por descumprimento de obrigação acessória relacionadas à GFIP, será realizada mediante a comparação das penalidades previstas nos §§ 4º e 5º do art. 32 da Lei 8.212/91, em sua redação anterior à dada pela Lei 11.941/09, com as regradas no art. 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-009.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, para determinar aplicação da retroatividade benigna da multa, comparando-se as disposições do art. 32 da Lei 8.212/91 conforme vigente à época dos fatos geradores, com o regramento do art. 32-A dessa lei, dado pela Lei 11.941/09.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Sonia de Queiroz Accioly e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 23034.000902/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. RUBRICAS NÃO INCLUÍDAS.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. (Súmula CARF nº 99).
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88).
PLR. PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. MECANISMOS DE AFERIÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. O acordo que prevê o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) apenas em percentual sobre o salário não atende às disposições legais, uma vez que viola a exigência de regras claras e objetivas, bem como de mecanismos de aferição dos critérios e condições necessários à obtenção do direito ao recebimento da verba.
ABONO. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os abonos únicos pagos pelo empregador ao empregado podem ser excluídas do salário-de-contribuição previdenciário, conforme definido no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, desde que previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando desvinculado, portanto, do salário e pago sem habitualidade, conforme entendimento do Ato Declaratório nº. 16/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DISPONIBILIDADE A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo somente não integrará o salário de contribuição se estiver disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
ABONO ÚNICO.
Os abonos pagos com habitualidade têm natureza jurídica salarial e integram a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social, não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212./91.
Numero da decisão: 2301-011.293
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer a decadência dos valores lançados até a competência 11/2001.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 13971.001686/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADOS. COMISSÃO. REPRESENTANTE SINDICAL.
A participação nos lucros ou resultados da empresa apenas não integra o salário de contribuição quando paga ou creditada de acordo com a lei específica, que exige que a comissão escolhida pelas partes para negociação seja integrada por um representante indicado pelo sindicato da categoria dos empregados.
Numero da decisão: 2401-010.810
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente o conselheiro Renato Adolfo Tonelli Junior.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 19515.720948/2019-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
ÔNUS DA PROVA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
O ônus da prova é uma consequência do ônus de afirmar e, portanto, cabe a quem alega. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA
Não integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei 8.212/1991 as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei.
No caso, há incidência de contribuição social previdenciária sobre as importâncias recebidas a título de gratificação, posto não ser eventual e não ter sido desvinculada do salário por força de lei.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus trabalhadores, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF.
A Lei nº 10.101, de 2000, ao dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, preceitua que nos instrumentos de negociação devem constar regras claras e objetivas, inclusive mecanismos de aferição, relativos ao cumprimento do acordado.
A incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores creditados a título de PLR é devida quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
As regras claras e objetivas referem-se à possibilidade de os trabalhadores conhecerem previamente, no corpo do instrumento de negociação, como se dará a apuração dos resultados objetivados pelo programa. A complementação de metas e resultados individuais conforme avaliação de desempenho em documentos internos da empresa não comprometem o que foi acordado pelas partes, desde que exista a previsão da complementação no acordo.
GILRAT. PERCENTUAL. EMPRESA COM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. APURAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR CNPJ.
A alíquota de contribuição para o SAT/GILRAT, com a aplicação do índice FAP, no caso de empresa com mais de um estabelecimento e mais de uma atividade, é aferida pelo grau de risco da atividade preponderante em cada estabelecimento da empresa, consoante entendimento pacífico dos tribunais, já observado pela administração tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada por cada administrador. Ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Não compete ao CARF manifestar-se sobre controvérsias atinentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais -inteligência da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 2101-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício em razão do valor de alçada; e quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo das contribuições (i) os pagamentos realizados a título de PLR; (ii) os lançamentos referentes às diferenças de GILRAT apuradas; (iii) e ainda, excluir a responsabilidade solidária imputada aos diretores.
documento assinado digitalmente
Antônio Savio Nastureles - Presidente
documento assinado digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Ana Carolina da Silva Barbosa, Wesley Rocha e Antônio Sávio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 19515.004360/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude - contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade social - e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho. Sem o preenchimento dos requisitos legais, não há como reconhecer o benefício fiscal.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS LIMITADOS A ATÉ DUAS PARCELAS ANUAIS.
Por força do dispositivo do art. 3º, §2º da Lei 10.101/2000, os pagamentos a título de PLR que foram posteriores à segunda parcela anual devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição, tendo em vista que não obedecem ao requisito legal para desfrutar da mencionada isenção.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO.
Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar do lançamento os pagamentos a título de PLR referentes a empregados que receberam somente até duas parcelas anuais, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que deu provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar do lançamento as duas primeiras parcelas pagas a título de PLR para aqueles empregados que receberam mais de duas parcelas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que deu provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; d) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Luiz Felipe de Alencar Melo Minidouro. OAB: 292.531/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15504.724488/2017-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Nos termos do art. 65 do RICARF somente é cabível Embargos de Declaração se restar comprovada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Numero da decisão: 9202-008.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela contribuinte.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Claudia Borges de Oliveira (Suplente Convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 19515.720287/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA. INÍCIO CONTAGEM DE PRAZO.
Não restando evidenciada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos casos de lançamento por homologação, estão extintos pela decadência os créditos tributários lançados cuja ciência do contribuinte se deu após o transcurso de 05 anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador.
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Não há mácula no lançamento fiscal que, em seu curso, o contribuinte seja extinto por incorporação e a ciência do lançamento tenha sido formalizada na pessoa jurídica incorporada, em particular quando tal procedimento não resultou em qualquer prejuízo à defesa; quando o fiscalizado, mesmo depois de incorporado, continuou a se portar como se ativo estivesse; e, ainda, não havendo prova nos autos da data em que a alteração cadastral foi noticiada á RFB.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS.
O acordo de PLR firmado entre empresa e empregado não demanda exclusivamente a integração de capital e trabalho, devendo observar que se constitui, também, instrumento de incentivo à produtividade que só pode ser concebida se atendidos os preceitos legais regulamentares.
É pertinente o lançamento do tributo previdenciário sobre valores creditados a título de Participação nos Lucros ou Resultados quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais e que, em sua essência, trata-se de pagamento de remuneração pelo serviço prestado.
QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A regra para aplicação de multa nos casos de lançamento de ofício é a imputação da exigência no percentual de 75%, sendo a qualificação da penalidade uma medida de exceção a ser aplicada apenas quando evidenciado o elemento volitivo na conduta do agente. A mera infração à legislação tributária não ampara a qualificação da penalidade de ofício.
JUROS SOBRE MULTA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF Nº 109.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2201-008.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para declarar extintos os créditos tributários lançados até a competência 03/2010, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e para exonerar a exigência correspondente aos DEBCAD nº 51.016.643-1 e 51.016.642-3.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
