Numero do processo: 11176.000114/2007-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-006.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 13896.002989/2010-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. DECISÃO DEFINITIVA QUANTO A INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Uma vez comprovada a ocorrência do trânsito em julgado da decisão que exonerou a obrigação principal, deve-se reconhecer a perda do objeto do recurso interposto cuja tese defendia ser tal condição necessária à exoneração da multa pelo descumprimento da obrigação acessória correlata.
Numero da decisão: 9202-008.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.721037/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/07/2007 a 31/07/2007
01/12/2007 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
O fato de existir ação judicial tramitando, com suspensão da exigibilidade do crédito, não impede e nem desobriga o fisco de realizar os atos necessários para constituição do crédito fiscal, com o intuito de impedir a decadência, em obediência ao art. 142 do CTN.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIAS IDÊNTICAS.
Conforme dispõe a Súmula CARF 01, importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(Súmula Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)".
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FISCO E INTERESSADO. SIMULAÇÃO, CONLUIO OU FRAUDE.
Para a imputação dos artigos 71 a 73, da Lei 4.502/64, o fisco deve apontar os elementos que podem caracterizar o ilícito tributário. A prova nesse caso deve ser atribuída a quem acusa o ilícito praticado, diante do que dispõe o artigo 9º do Decreto 70.235/72, onde a autuação deverá estar instruída com todos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
O fisco ao realizar o procedimento adequado com todas as provas necessárias para a comprovação dos fatos ocorridos, repassa ao interessado a obrigação de comprovar as alegações do seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso voluntário provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, por concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente em Exercício). Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16327.003870/2002-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL.
De acordo com o art. 18 da Lei n°. 9.430/96, serão dedutiveis na
determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no pais antes de serem revendidos, não pode, simples Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário, cuja normatividade está
diretamente subordinada a lei, vedar o uso do referido método.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso da Fazenda Nacional e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16327.001230/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA A EMPREGADO ALÇADO À CONDIÇÃO DE DIRETOR. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. QUALIFICAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. LANÇAMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
O diretor estatutário contratado com vínculo empregatício, devidamente informado como empregado, que não tenha as características inerentes à relação de emprego descaracterizadas pela fiscalização, nem tenha seu contrato de trabalho declarado como suspenso, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, inclusive, deste modo, pode receber PLR na forma da Lei 10.101, como qualquer outro empregado, devendo-se observância ao teor da referida legislação. Caso a lei específica não seja observada em seus parâmetros norteadores, cabe a fiscalização afastar o plano e lançar os valores pagos ao segurado empregado. Se o auto de infração é lavrado considerando o diretor empregado como contribuinte individual, sem afastar o vínculo de subordinação, resta deficiente a motivação, não sendo possível a manutenção do lançamento. O só fato da fiscalização informar que o diretor estatutário possui poderes de Administração não é motivo suficiente para afastar a condição de empregado, especialmente diante de existência de Solução de Consulta prevendo a possibilidade de existir o Diretor Estatutário Segurado Empregado, que mantenha as características inerentes a relação de emprego, sob pena de comportamento contraditório (venire contra factum proprium). É necessário que a fiscalização aponte os elementos concretos, objetivos, necessários a afastar o vínculo de subordinação, caracterizador do vínculo de emprego.
Numero da decisão: 2202-005.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ronnie Soares Anderson (relator) e Ricardo Chiavegaetto de Lima, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19515.006229/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a possível existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo CARF correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o questionamento apontado.
Esclarecidas as alegações do contribuinte quanto às possíveis contradições e omissões.
Mantida a decisão embargada sem efeitos modificativos.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para esclarecer as alegações da embargante quanto às possíveis contradições e omissões, mantendo o resultado da decisão embargada.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Fabio Pallaretti Calcini e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 10166.728778/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Para que o auxílio-alimentação não sofra a incidência de contribuições previdenciárias é necessário que seja fornecido in natura. O fornecimento em espécie não afasta a tributação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição.
ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
As simples alegações desprovidas dos respectivos documentos comprobatórios não são suficientes para afastar a exigência tributária.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-la em outro momento processual, salvo exceções previstas em lei.
REEMBOLSO. EDUCAÇÃO SUPERIOR. SÚMULA CARF Nº 149.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior (Súmula CARF nº 149).
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 2301-006.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos interpostos pelos responsáveis solidários, indeferir o pedido de perícia e dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento os valores pagos a título de bolsa de ensino de curso superior (Súmula Carf nº 149) e determinar a exclusão dos respectivos valores da base de cálculo da multa por omissão em Gfip para aplicação da retroatividade benigna, nos termos da Súmula Carf nº 119.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10580.725915/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 01/10/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INCORREÇÕES. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. RELAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSORIEDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA. Tendo em vista que o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas procedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção da multa aplicada no presente Auto de Infração
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16327.721030/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A apreciação da matéria pelo CARF sem que tenha sido apreciada pela instância a quo caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. Deve ser cancelado o acórdão recorrido e os autos encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja proferida nova decisão na boa e devida forma, com1 análise da existência do erro de cálculo alegado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em anular a decisão de julgamento de primeira instância e determinar o retorno dos autos para que nova decisão seja proferida com análise das razões de defesa não apreciadas no primeiro julgamento.
Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os(as) julgadores(as): Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Míriam Costa Faccin (suplente convocada) e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz e o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, substituído pela Conselheira Míriam da Costa Faccin.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10580.725916/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHAS DE PAGAMENTO. NÃO INCLUSÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INFRAÇÃO INCONTROVERSA MULTA. CABIMENTO. LANÇAMENTO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. Tendo em vista que a recorrente não se insurgiu quanto à imputação que lhe fora imposta por ocasião do lançamento, este é considerado como incontroverso. Ademais, o presente lançamento é acessório ao processo principal no qual foram julgadas procedentes as contribuições previdenciárias que justificaram a aplicação da multa pelo descumprimento de obrigação acessória, sendo que, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção da multa aplicada no presente Auto de Infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
