Numero do processo: 12268.000054/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (relator) e Rodrigo Duarte Firmino, que entenderam dispensável reportada diligência. O conselheiro José Márcio Bittes foi designado redator do voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 16327.000747/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2015
EMBARGOS DECLARATÓRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não configura omissão do acórdão a não aplicação do art. 62, § 1º, b, do Anexo II do RICARF, relativamente ao RE 565.160/SC, quando se verifica que a decisão judicial não se aplica ao caso analisado e a questão não foi arguida no recurso.
Numero da decisão: 9202-010.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que os acolheu. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.720815/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
ADMINISTRADOR EMPREGADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL.
Devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real, as participações nos lucros da pessoa jurídica atribuídas a seus administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo de emprego com a pessoa jurídica.
PESSOA JURÍDICA PASSÍVEL DE SE APROVEITAR DO BENEFÍCIO FISCAL DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. OPERAÇÃO DE CISÃO COM VERSÃO DO PATRIMÔNIO A PESSOA JURÍDICA PREEXISTENTE. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. INOCORRÊNCIA.
A operação de cisão com versão de parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida para pessoa jurídica preexistente implica o aumento de capital na pessoa jurídica preexistente, com a entrega de instrumentos patrimoniais aos acionistas da pessoa jurídica cindida. No caso, o acervo recebido continha participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial que, em comparação com o valor dos instrumentos patrimoniais entregues resultou na constituição de ágio próprio.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. LAUDO. PRAZO. INEXIGIBILIDADE.
À época da operação, não havia previsão legal definido prazo para apresentação de laudo de expectativa de rentabilidade futura. Hipótese em que foi provada a existência do laudo.
Numero da decisão: 1301-007.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso, (i) por unanimidade de votos, para cancelar as infrações de amortização dos ágios de aquisição da participação acionária na BFRE pela Ourinvest (“Ágio I”) e de aquisição da participação acionária na BPMB III (“Ágio II”), tendo sido o Relator acompanhado pelas conclusões pelos Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rafael Taranto Malheiros quanto ao “Ágio I”; e (ii) por voto de qualidade, para manter a infração relativa à dedução de despesas de “participação nos lucros”, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento no ponto. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.001119/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 8.212/91. PRAZOS DECADENCIAIS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência as disposições do Código Tributário Nacional.
Incidência do artigo 150, § 4º do CTN pois se verificou durante o procedimento fiscalizatório os pagamentos efetuados, considerando, assim, a totalidade da folha de salários do sujeito passivo, efetuando-se o lançamento das diferenças encontradas, qual seja, a parte relativa à participação nos lucros e resultados.
Numero da decisão: 2301-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação da regra determinada no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Adriano González Silvério - Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 44023.000003/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que sejam juntadas aos autos, as cópias das decisões definitivas relativas às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito - NFLD nº DEBCAD 37.013.682-9 (COMPROT nº 44023.000002/2006-18) e nº DEBCAD 37.013.685-3 (COMPROT: 44023.000007/2006-32), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16561.720050/2011-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 30/04/2010
RECURSO ESPECIAL. MULTA QUALIFICADA. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência na parte em que não reste demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude entre as situações fáticas retratadas nos acórdãos recorrido e paradigmas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. MULTA AGRAVADA.
O não atendimento às intimações da Fiscalização, no prazo marcado, para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da multa de ofício, independentemente da demonstração de prejuízo à formalização do lançamento, da reiteração do ato infracional ou da prática do fraude, dolo ou conluio.
Numero da decisão: 9202-007.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à multa agravada e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da. Silva, que lhe negou provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.001049/2009-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Atendidos os pressupostos regimentais, o Recurso Especial deve ser conhecido, sendo que eventual falta de interesse recursal é questão a ser tratada quando do julgamento do mérito.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BÔNUS). NATUREZA SALARIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Não há que se falar que a natureza salarial do Bônus de Contratação restou comprovada, quando não são trazidos aos autos elementos de convicção acerca do vínculo do pagamento da verba com o contrato de trabalho.
Numero da decisão: 9202-008.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes (relatora) e João Victor Ribeiro Aldinucci, que não conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 15504.725362/2015-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
DECADÊNCIA. TERMO A QUO. ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
Na hipótese em que tenha havido recolhimento parcial das contribuições devidas, quando não houver nos autos a comprovação de prática de conduta dolosa, fraude ou simulação, incide a regra do art. 150, § 4º do CTN, de modo que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial coincide com a ocorrência do fato gerador, nos termos da Súmula CARF nº 99.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA CONSECUÇÃO DO TRABALHO. LEGALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O contrato de locação de veículo firmado entre empregador e empregado para que este utilize o veículo de sua propriedade na realização dos serviços para o qual fora contratado, desde que celebrado dentro das regras de direito civil, devidamente formalizado, a valor de mercado, por liberalidade das partes, não configura salário indireto para fins de incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DE VALORES VINCULADOS À ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS PARA REALIZAÇÃO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento aos empregados, via cartão específico, de valores para abastecimento de veículos vinculados a realização do serviço, controlado mediante programa específico, com base na rota individual de cada trabalhador nos trabalhos externos, o consumo do veículo, dentre outros dados, não configura salário indireto, posto que demonstrado se tratar inequivocamente de combustível utilizado na realização do trabalho, independentemente da comprovação posterior das despesas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIRMADO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA CONSECUÇÃO DO TRABALHO. LEGALIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA.
O contrato de locação de equipamentos eletrônicos (notebooks e computadores) firmado entre empregador e empregado para que este os utilize na realização dos serviços para o qual fora contratado, desde que celebrado dentro das regras de direito civil, devidamente formalizado, a valor de mercado, por liberalidade das partes, não configura salário indireto para fins de incidência da contribuição previdenciária.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
A participação nos lucros ou resultados da empresa paga em desacordo com a lei 10.101/2000 integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, § 9º, alínea j da Lei nº 8.212/91.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FAP.
O recurso em processo de contestação do FAP suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária com base no índice majorado e contestado do FAP. Possível o lançamento para fins de prevenção da decadência, sem a aplicação da multa qualificada, devendo a cobrança ficar condicionada ao resultado final do processo administrativo de contestação do FAP.
Numero da decisão: 2401-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de locação/aluguel de veículos de empregados da empresa (L1, L2, L3, L4, L5 e L6); b) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de despesas com abastecimento dos veículos locados dos empregados da empresa (A1, A2, A3, A4, A5 e A6); c) excluir do lançamento os levantamentos referentes aos pagamentos de alugueis de equipamentos (notebooks e computadores) a empregados da empresa (E1, E2, E3, E4, E5 e E6); d) excluir a multa de ofício aplicada sobre os valores lançados no levantamento diferença GILRAT (RA). Processo julgado em 4/7/17.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 16327.001118/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 8.212/91. PRAZOS DECADENCIAIS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência as disposições do Código Tributário Nacional.
Incidência do artigo 150, § 4º do CTN pois se verificou durante o procedimento fiscalizatório os pagamentos efetuados, considerando, assim, a totalidade da folha de salários do sujeito passivo, efetuando-se o lançamento das diferenças encontradas, qual seja, a parte relativa à participação nos lucros e resultados.
Numero da decisão: 2301-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação da regra determinada no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Adriano González Silvério - Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10314.724675/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO PELA VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. GUELTA. PAGAMENTO POR TERCEIRO ALHEIO AO VÍNCULO DE CONTRATO DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. CRITÉRIO PESSOAL. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
Os valores pagos, na forma de premiação, com a finalidade de incentivar as vendas de cartões de crédito, a colaboradores vinculados a instituições financeiras, por terceiro alheio ao contrato de trabalho, integram o conceito de remuneração e do salário de contribuição do segurado.
De acordo com o acervo probatório, o pessoal pertencente à força de venda do banco emissor do cartão de crédito não prestava serviços ao fornecedor da premiação, de forma que inexiste a subsunção dos fatos à norma no critério pessoal da regra-matriz de incidência tributária da contribuição previdenciária patronal.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ART 1º, INCISO I, DA LEI Nº 10.101, DE 2000. COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. SINDICATO. AUSÊNCIA.
Convidado o sindicato para a reunião, e não comparece, a ausência do representante sindical na comissão responsável pela negociação coletiva significa contrariedade à lei específica que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO.
Os programas de metas, resultados e prazos deve ser pactuados previamente, por força da lei específica. O acordo próprio discutido e firmado pela comissão escolhida pelas partes após oito meses do início do período de aferição, fixado retroativamente, implica o descumprimento dos requisitos para pagamento da participação nos lucros ou resultados, desvinculado do salário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a processo administrativo de representação fiscal para fins penais.
(Súmula CARF nº 28)
ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÕES EM NOME E NO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação em nome do advogado do sujeito passivo ou dirigida ao seu endereço profissional.
(Súmula CARF nº 110)
Numero da decisão: 2102-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o levantamento “C2 CONTRIB INDIVIDUAL ACCENTIV” do auto de infração.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, André Barros de Moura (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
