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8881561 #
Numero do processo: 36624.000831/2007-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.015
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5671069 #
Numero do processo: 15586.001361/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/12/2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria. Recurso Voluntário Negado. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
Numero da decisão: 2401-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6356633 #
Numero do processo: 10166.720781/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO NÃO CORRIGIDO PELO FISCO. VÍCIO MATERIAL. Cabe à Autoridade Lançadora a correta determinação da base de cálculo. Sendo por ela constatado o erro, e não havendo correção em duas diligências requeridas, deve-se acatar a nulidade pleiteada por existência de vício material no lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, do lançamento. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA (relator), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), que propunham a conversão do julgamento em diligência. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado). Realizou sustentação oral pelo contribuinte Dr. Clelio Chisa, OAB/SP 285.860. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4831680 #
Numero do processo: 11474.000066/2007-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo III, inciso II, e 176, do Códex Tributário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.518
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até 11/2001, vencidas as conselheiras Bernadete de Oliveira Barros, Ana Maria Bandeira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre salário indireto somente até 11/2000; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8057457 #
Numero do processo: 19515.721206/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 LANÇAMENTO - ERRO MATERIAL NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA O equívoco na apuração da base de cálculo dos tributos, por erro de identificação dos aspectos temporal e quantitativos da norma de incidência, mormente por considerar, de forma incorreta, segundo as premissas adotadas pela própria fiscalização, as competências das receitas e custos que deveriam compor o lucro líquido dos períodos de apuração investigados, encerra a improcedência da autuação, já que os ajustes necessários à retificá-los importaria na necessidade de se refazer o próprio lançamento.
Numero da decisão: 1302-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

10774119 #
Numero do processo: 19515.005526/2009-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 99. O termo inicial do prazo decadencial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houver antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) o fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento antecipado, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na base de cálculo desse recolhimento a parcela relativa a rubrica especificamente exigida na autuação (art. 150, § 4º, do CTN). Restando apurada a ocorrência de recolhimento parcial na competência do fato gerador a que se referir a autuação, tais pagamentos são aptos a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2001-007.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta integral) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9536314 #
Numero do processo: 10715.010790/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.490
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencida a Cons. Sandra Maria Faroni, em remeter ´o processo à 1ª Câmara deste Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

5540133 #
Numero do processo: 10943.000216/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO POSITIVA OU NEGATIVA. O Código Tributário Nacional divide a obrigação tributária em principal e acessória; a primeira consiste no recolhimento do tributo; a segunda consiste na prática ou abstenção de condutas previstas em lei, no interesse da arrecadação ou da fiscalização. A obrigação acessória de declarar todos os fatos geradores de contribuição previdenciárias em GFIP, bem como prestar informações do interesse do Fisco está diretamente atrelada à obrigação principal de recolher o tributo. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI n° 8.212/91 RETROATIVADADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória n° 449/2008, a qual fez acrescentar o Art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, 'c' do CTN, eis que a norma posterior comina ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da inflação autuada Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.232
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória, lavrado no CFL 68, para excluir da autuação os valores não informados em GFIP relativos à descaracterização das pessoas jurídicas, cujos débitos não persistiram na esfera administrativa e os débitos suspensos por ação judicial, mantendo os demais que se encontram inscritos em dívida ativa e aquele que já teve decisão no CARF, devendo nestes, a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009. Liege Lacroix Thomasi – Relatora ad hoc e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4876842 #
Numero do processo: 19311.000541/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SALÁRIOS INDIRETOS DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8212/91. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. SALÁRIO INDIRETO VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO NATUREZA SALARIAL SÚMULA 60 DA AGU. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIOS COMISSÕES PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Os prêmios consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. A participação em resultados sem os cumprimentos dos dispositivos legais caracteriza-se como salário indireto pago ao empregado. As comissões, pagas por meio de cartões nada mais são do que retribuição por serviço prestado, caracterizando-se verba com nítida feição salarial. SALÁRIO INDIRETO AJUDA DE CUSTO RELACIONADO A DESLOCAMENTO AO TRABALHO SEM DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA “PARA” O TRABALHO. O pagamento de deslocamento para alguns empregados de sua residência até o trabalho não demostra a exclusão da base de cálculo, posto que o empregado teria que se deslocar de qualquer forma, assim, como os demais demonstrando um benefício direto não concedido a todos os empregados e que não se coaduna com a regra “para o trabalho”, capaz de excluir a verba da base de cálculo. SALÁRIO INDIRETO FORNECIMENTO DE ALUGUEL PARA DETERMINADOS EMPREGADOS. Não traz o recorrente qualquer documento que demonstre que os valores dos alugueis fornecidos teriam relação direta com o trabalho desempenhado, mas, tão somente consiste de benefício direto pago ao empregado, possuindo nítida feição salarial. SALÁRIO INDIRETO FORNECIMENTO DE EDUCAÇÃO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO. A educação fornecida só estará excluída do conceito de salário de contribuição, quando fornecida ao próprio empregado e desde que comprovado a disponibilização a totalidade dos empregados, o que não logrou êxito o recorrente em demonstrar. SALÁRIO INDIRETO SAÚDE FORNECIMENTO DE COBERTURA DIFERENCIADA Se o benefício relacionado a saúde for fornecido de forma diferenciada favorecendo determinado grupo de trabalhadores em detrimento dos demais, não há como falar de cumpridos os preceitos legais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES SALÁRIO INDIRETO NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal e seus anexos. INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROCEDIMENTO FISCAL APRESENTAÇÃO DE TODOS OS TERMOS CIENTIFICANDO O RECORRENTE DA CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL Tendo a autoridade fiscal cumprido todo o rito necessário a constituição do crédito e realização do procedimento não padece o lançamento de qualquer vício. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS A assinatura oposto por empregado do setor de contabilidade, para requisição de documentos não vicia o procedimento, posto que não se trata de documento final de constituição do crédito. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.468
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para excluir as contribuições atinentes ao lançamento de vale transporte pago em dinheiro. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento parcial em maior extensão, para excluir, também, os valores das contribuições decorrentes das despesas com deslocamento com veículo do empregado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4573664 #
Numero do processo: 15504.012382/2009-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/08/2007 PREVIDENCIÁRIO.CONEXÃO. Devem ser julgados em conjunto com o processo principal os processos apensados por conexão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Não prosperando a constituição dos créditos dos lançamentos no processo principal que representam as bases de cálculo dos processos conexos, têm esses, a mesma sorte daquele. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA