Numero do processo: 19515.004996/2008-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA. ANACRONISMO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando inexiste similitude na análise jurídica entre acórdão recorrido e paradigma, considerando a ótica legislativa que assentou cada julgamento, apreciando o caso sob visões normativas diversas a caracterizar anacronismo.
Acórdão paradigmático que aprecia a aplicação do princípio da consunção (absorção) em contexto de fatos geradores posteriores a Medida Provisória – MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, que vai estabelecer novo regime jurídico ao lançamento de ofício em contexto tributário-previdenciário para que observe o art. 44 da Lei nº 9.430 ao se lavrar auto de infração, enquanto o acórdão recorrido é assentado tratando de fatos geradores de período no qual não havia sido publicada a mencionada MP 449 e o lançamento de ofício observava apenas os ditames da Lei nº 8.212. Anacronismo.
Numero da decisão: 9202-011.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidas as conselheiras Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que acolheram a proposta. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Marco Aurelio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13971.004766/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2007
NULIDADE. DECISÃO DRJ. INEXISTÊNCIA.
Havendo a decisão de primeiro grau enfrentando todas as argumentações recursais, de maneira fundamentada, não há falar em nulidade por omissão.
NULIDADE. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
AUXÍLIO-CRECHE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS.
Sobre o pagamento efetuado a título de auxilio/reembolso creche não incidem as contribuições previdenciárias, observada a comprovação das despesas efetivas realizadas com estabelecimentos dessa natureza.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. SÚMULA CARF Nº 119.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Súmula CARF nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18471.003307/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA.
A mera alegação de perda dos autos sem a apresentação de provas substanciais não caracteriza a nulidade do lançamento decorrido por descumprimento de obrigação principal, não havendo, portanto, adequação ao art. 156 do CTN para extinção do crédito.
As verbas pagas com habitualidade através de cartão premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35387.001063/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
EMBARGOS. EFEITOS INFRINGENTES.
Admite-se embargos para sanar omissão no acórdão embargado. Há efeitos infringentes quando a análise da matéria modificar o resultado do acórdão embargado.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Conforme Súmula Vinculante n° 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Prazo decadencial é de 05 anos na forma do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Integram o salário de contribuição, o valor de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada aos segurados empregados, em acordo com a MP n° 794, de 29.12.94, reeditada até a conversão na Lei 10.101, de 19.12.2000.
SAT. ALÍQUOTA POR ESTABELECIMENTO.
Nos termos da Súmula 351 do STJ, a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é a ferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Numero da decisão: 2301-006.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sanando a omissão apontada, rerratificar o Acórdão nº 2403-00.186, de 23/9/2010, para, com efeitos infringentes, mantida a decisão constante daquele acordão, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a 1% a alíquota SAT do estabelecimento matriz até o período de junho de 2002, inclusive.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 16561.720008/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. DESQUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não logrando a fiscalização comprovar que as transações utilizadas pela contribuinte na apuração dos preços de transferência segundo o método PIC (Preços Independentes Comparados) foram realizadas entre pessoas vinculadas, descabe a desqualificação do referido método, devendo os correspondentes ajustes serem excluídos da tributação.
PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CLÁUSULA CIF.
Como decorrência de expressa disposição legal (§ 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, antes do advento da Lei nº 12.715, de 2012) e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, o valor do frete, seguro e tributos incidentes na importação devem compor o preço praticado, quer nas operações com cláusula CIF (valor constante dos documentos de importação), quer nas operações com cláusula FOB (ônus suportado pelo importador).
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1402-001.403
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá Relator
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA - De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida,
aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN até a
competência de 12/2001.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA
DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu
serviço, aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir
de 01/2002.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra
decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência
12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do
I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as
contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra
expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que
votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art.
150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano
Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.726244/2011-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA.
Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados em pecúnia a título de auxílio-alimentação (assim também considerados os pagamentos via cartões ou tickets).
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações tributárias para com a Seguridade Social.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-007.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto ao auxílio-alimentação e a retroatividade benigna e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial, para aplicar a retroatividade benigna em conformidade com a Súmula CARF nº 119.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13707.002809/93-33
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-07723
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10711.015166/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.126
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10980.726893/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Relatório Fiscal e os Anexos da NFLD oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, inexistindo vícios insanáveis
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 150, § 4º, DO CTN. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99. RELATÓRIO FISCAL COMPLEMENTAR LAVRADO APÓS O PRAZO LEGAL. PERFEIÇOAMENTO TARDIO DO LANÇAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO.
Havendo recolhimento antecipado do tributo, o prazo decadencial é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN e da Súmula CARF nº 99. O Relatório Fiscal Complementar, que promoveu alterações substanciais no lançamento e viabilizou sua efetiva constituição, lavrado e cientificado ao contribuinte apenas após o decurso do prazo decadencial enseja o reconhecimento da decadência. Declara-se, portanto, extinta a exigência do crédito, com fundamento no art. 156, inciso V, do CTN.
Numero da decisão: 2102-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que reconheceram a nulidade da autuação fiscal, por vício material. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência integral do crédito tributário para cancelar o lançamento fiscal. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
