Numero do processo: 10920.007512/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EDUCACIONAL E ODONTOLÓGICO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional e odontológico apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa, pela legislação vigente à época dos fatos geradores, feria a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA.
Os valores vertidos pela empresa para custeio do plano de previdência fechada somente não sofrem a tributação previdenciária quando disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos por
afastar a preliminar relativa a exclusão das pessoas jurídicas arroladas como solidárias; e II) por maioria de votos por reconhecer a decadência até a competência 11/2002, vencida a
conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10980.720177/2015-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES.
Entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado ou trabalhador avulso, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive sob a forma de utilidades, destinados a retribuir o trabalho.
AJUDA DE CUSTO
A parcela recebida pelo segurado empregado a título de ajuda de custo integra o salário-de-contribuição, exceto quando paga em decorrência de mudança de local de trabalho e em parcela única.
PLANO EDUCACIONAL
A previsão legal de exclusão do salário-de-contribuição somente é aplicável aos pagamentos de plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao benefício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES. PROVAS.
No processo administrativo fiscal os argumentos de defesa devem vir acompanhados de provas, sendo indevido apresentar alegações genéricas, sem embasamento probatório.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. LEGALIDADE.
A multa de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal, sendo aplicável no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido e no percentual determinado expressamente em lei, independendo da gravidade da infração, má-fé ou intenção do contribuinte, sendo que a mera inadimplência verificada em procedimento de ofício é supedâneo à sua exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O processo administrativo tributário tem como escopo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador de tributo, e, caso esse tenha ocorrido, verificar se o lançamento está de acordo com a legislação aplicável. Assim, não há qualquer razão para pronunciamento da autoridade julgadora no que se refere a Representação Fiscal para Fins Penais, posto que esta trata de crime, ainda que em tese.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. FISCO. DISCRICIONARIEDADE.
O artigo 23, incisos I, II e III, do Decreto n° 70.235/1972 elenca as modalidades de intimação, atribuindo ao Fisco a discricionariedade de escolher qualquer uma delas. Nesse sentido, o § 3º estipula que os meios de intimação previstos nos incisos do caput do artigo 23 não estão sujeitos a ordem de preferência, descabendo a intimação no endereço do advogado.
Numero da decisão: 2402-006.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, afastar as preliminares, indeferir os pedidos de realização de diligência, perícia e intimação do presente acórdão no endereço do advogado da recorrente e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10976.000518/2008-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2003
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 973.733/SC, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o prazo decadencial para lançar os tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado do tributo, conforme disposto no art. 173, inc. I, do CTN, ou de 5 anos a contar da data do fato gerador, caso tenha havido o pagamento antecipado do tributo, consoante art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-004.455
Decisão: Recurso Especial provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Julgado dia 27/09/2016 no período da tarde.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 19515.722963/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
PRELIMINAR. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A multa pela falta de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, prevista no art. 9º da Lei n° 10.426, de 2002, com redação data pela Lei n° 11.488, de 2007, não pode ser aplicada isoladamente nos casos em que o imposto não mais é exigível da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte, a Dra. Carolina Benedet Barreiros Spada, OAB/SP 224173.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16095.000528/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na 15a Proposta de Enunciado de Súmula CARF, aprovada no Pleno da CSRF, datado de 09/12/2013.
LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DESCRIÇÃO FATO GERADOR DO TRIBUTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Não tendo a autoridade lançadora se desincumbido do ônus de comprovar que as verbas constantes dos autos, concedidas pela contribuinte aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais se revestem da natureza remuneratória, a partir de esclarecimentos solicitados à contribuinte, na forma que exige o artigo 142 do Código Tributário Nacional, ou seja, deixando de descrever o fato gerador do tributo lançado, impõe-se reconhecer a nulidade material do feito, em face do vício de motivação.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA NOTIFICAÇÃO.
O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da autuação.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; e b) reconhecer a decadência até 09/2002. II) Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício material, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava o lançamento por vício formal.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15563.000335/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/10/2005
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS (TAB). PREVISÃO LEGAL.
O Termo de Arrolamento de Bens (TAB) será lavrado pela autoridade fiscal nas hipótese previstas na legislação previdenciária.
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei 11.941/09, o “Relatório de Representantes Legais REPLEG” tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
ABONOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas nos exatos termos definidos pela legislação previdenciária. As demais sofrerão os efeitos da tributação.
As verbas salariais pagas aos empregados a título de abono, em desacordo com a legislação previdenciária, integram o salário de contribuição.
ABONOS. INOPONIBILIDADE DAS CONVENÇÕES PRIVADAS CONTRA O FISCO.
A denominação da rubrica é irrelevante para caracterizar a natureza específica do fato gerador, principalmente quando revelam-se como vantagens econômicas que acrescem ao patrimônio do trabalhador e são decorrentes da relação laboral, não podendo as convenções privadas serem oponíveis ao Fisco.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR).
DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA.
OCORRÊNCIA PRECLUSÃO.
Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito.
A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.000071/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
IRPF. ISENÇÃO. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPROVAÇÃO.
De conformidade com a legislação de regência, notadamente artigo 9º da Lei nº 10.559/2002, c/c artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 4.897/2003, os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
A referida benesse é válida somente a partir de 29/08/2002, data da publicação da Lei n° 10.559/2002.
In casu, comprovando-se a condição do contribuinte de anistiado político, mister se faz reconhecer a isenção do imposto de renda pretendida.
Numero da decisão: 2401-007.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10880.029725/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - A escrituração de crédito de IPI sequer destacado em nota emitida por empresa inexistente caracteriza a ilicitude fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 37322.004477/2006-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/10/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-008.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16561.720056/2011-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. ARGUMENTOS DE MÉRITO.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por aplicação de norma tida pelo contribuinte como ilegal quando os fundamentos da alegação se confundem com a matéria de mérito do lançamento.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. SÚMULA CARF nº 115.
A sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
Numero da decisão: 1002-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
