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6688525 #
Numero do processo: 19740.720233/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 Auto de Infração DEBCAD sob n° 37.225.678-3 Consolidado em 07/01/2009 JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Guardando semelhança processos administrativos onde oriundos de mesma autuação fiscal, não há prejuízo processual e de mérito a sua defesa e julgamento a serem realizados num mesmo momento. No caso em tela a autuação fiscal realizou vários autos de infração contra a Recorrente e guardam semelhança. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS e DAS PREVISÕES LEGAIS ACERCA DA PLR. DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À TRIBUTAÇÃO DA PLR. DO ESTÍMULO ÀS EMPRESAS À DISTRIBUIÇÃO DE SEUS LUCROS Convenção Coletiva de Trabalho não pode superar a legislação que dirime a Participação nos Lucros e Resultados das empresas. No caso em tela a Recorrente diz que havia uma PLR do sindicato da categoria e que este previa um pagamento semestral ao ano. Diz que o julgou de pouca eficiência e criou o seu, onde houve a conhecidência de pagamento, superando a exigência da Lei 10.101/2000, havendo mais de dois pagamentos ao ano.Assumiu o risco, pois poderia não seguir o da CCT, através do manto judicial ou o seguia. Há de se seguir o determinado pela CF regulamentado pela Lei nº 10.101/00, e por isto é obrigação observado se foi trilhado pelas partes que negociaram o instrumento definidor das regras de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas a subordinação às regras. Nesta seara, a Recorrente olvidou de seguir o regramento quanto ao pagamento em mais de uma vez no mesmo semestres e duas ao ano Há na Carta Maior o estimulo à distribuição de seus lucros pelas empresas aos seus empregados através de PLR, verificando ser uma forma de distribuição de riqueza. Isto não implica que será realizado de qualquer forma, desrespeitando a lei de regência, como aconteceu no presente caso. PLANO DE LUCROS E RESULTADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM UM SEMESTRE CIVIL. REGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso em tela a PLR realizada junto ao sindicato da categoria não apresenta anomalia, coincidindo o pagamento em um mesmo semestre civil, por conta de outro PLR realizado pela Recorrente, cujo qual, sendo desconsiderado não haverá mais de um pagamento no mesmo semestre. Razão pela qual encontra-se em plena sintonia com a legislação de regência. AJUDA DE CUSTO - DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO ‘STRICTO SENSU’ REDATOR A SER DESIGNADO - ENVIAR PARA DRº MARCELO AUXÍLIO - BABÁ Auxílio-babá tem a mesma natureza do auxílio-creche, onde já se encontra sumulado no CARF, não incidindo contribuição previdenciária. No caso em tela, a empresa não prestou as informações relativas ao seu pagamento, ao não apresentar os comprovantes do pagamento da remuneração às pessoas contratadas para cuidar dos filhos de segurados empregados, onde passou a incidir contribuição, por desrespeito ao artigo 28, parágrafo 9º, "s" da Lei 8.212/1991 que não deixa dúvidas da necessidade de provar as despesas realizadas.
Numero da decisão: 2301-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso voluntário, no que tange à não incidência de contribuição sobre as parcelas relativas a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento total ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que incida contribuição sobre os pagamentos a título de PLR somente nas parcelas que excederem a duas vezes no mesmo ano civil, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da retenção, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso na questão da ajuda de custo, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em não conhecer de ofício da questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que conheciam de ofício sobre essa questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. João Bellini Júnior – Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

9544944 #
Numero do processo: 19515.007088/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura dos acordos de PLR, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. A ausência de fixação de metas e critérios caracteriza a inexistência de regras claras e objetivas, em descumprimento à Lei n 10.101/2000, o que atrai a incidência de contribuições devidas à seguridade social sobre as verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados.
Numero da decisão: 2402-010.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para excluir os valores pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) no ano de 2005 da base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social lançadas no Auto de Infração DEBCAD nº 37.123.729-7. Vencidos os conselheiros Márcio Augusto Sekeff, Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

10894367 #
Numero do processo: 16539.720002/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2014 a 31/10/2014 REPRESENTAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF N 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, nos termos da Súmula CARF n.º 28. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010). Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2014 a 31/10/2014 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SINDICATO DA CATEGORIA. A Participação nos Lucros ou Resultados desvinculada da remuneração, depende, sempre, da participação do sindicato representativo da categoria na negociação e elaboração do respectivo instrumento. A participação do sindicato estabelecida na Lei nº 10.101, de 2000, não é despedida de congruência com a legislação trabalhista, que regula a organização sindical brasileira, e a própria Constituição da República de 1988, na parte correspondente. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PERCENTUAL DO LUCRO A SER DISTRIBUÍDO. ALTERAÇÃO DE FORMA UNILATERAL AO FINAL DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. Não se mostra condizentes com as regras da Lei nº 10.101/2000 um acordo de PLR que permita à empresa alterar, de forma unilateral, o percentual do lucro a ser distribuído a título de PLR. Esta prática denota não haver incentivo à produtividade, além de ser uma forma de manipular a remuneração do empregado, mantendo-a sempre em um mesmo patamar. ABONO E PRÊMIOS. Conforme o parecer exarado pela PGFN pelo Ato Declaratório n° 16, de 20 de dezembro de 2011 (DOU de 22.12.2011), aplicado à época dos fatos geradores, o abono único e os prêmios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho CCT, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias. A Lei nº 9.279/98, do que trata da norma previdenciária, prescreve desvinculação ao salário do pagamento de abonos, quando cumpridas as condições legais, o que remete à esfera trabalhista, não incidindo natureza salarial e consequentemente não havendo contribuição previdenciária. Em não havendo cumprimento dos requisitos legais e da interpretação da norma vigente no período autuado a referida verba deve ser mantida na base de cálculo.
Numero da decisão: 2101-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria de que trata a Súmula CARF nº 28 (Representação Fiscal para Finas Penais) e por rejeitar a preliminar; c) e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, sendo: c.1) vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (relator) e Cleber Ferreira Nunes Leite, que votaram pela exclusão da parte do lançamento correspondente à infração “PLR - Regras claras e objetivas”, (relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho) e c.2) vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (relator) e Ana Carolina da Silva Barbosa, que votaram pela exclusão da parte do lançamento correspondente ao tópico “Participação do Sindicato” (referente à Convenção Coletiva de Trabalho). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto. O Conselheiro Mário Hermes Soares Campos não participou da votação das preliminares, uma vez que já havia sido proferido voto pelo Conselheiro substituto Ricardo Chiavegatto de Lima (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7622346 #
Numero do processo: 14485.001652/2007-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2006 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada para rediscussão, no âmbito da CSRF, afasta a possibilidade de identificação da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9202-007.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11076553 #
Numero do processo: 10872.720297/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em desacordo com a lei específica, integra o salário de contribuição. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2401-012.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Presidente Substituto), Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Francisco Ibiapino Luz. Ausente a Conselheira Miriam Denise Xavier substituída pelo conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

6927800 #
Numero do processo: 16682.720227/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2009 RECURSO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. DUPLICIDADE. EQUÍVOCO. Confirma-se, em sede de recurso de ofício, a exclusão de valores incluídos na base de cálculo do tributo, quando comprovado o lançamento em duplicidade. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. Na hipótese de pagamento de remuneração variável com base na Participação nos Lucros ou Resultados, o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal e aperfeiçoa-se no último átimo do respectivo mês em que ocorreu a prestação de serviços pelos trabalhadores. A partir daí, conta-se o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício, quando há antecipação de pagamento. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA CAPITULAÇÃO LEGAL. Descabe cogitar de nulidade do lançamento tributário quando os requisitos legais para a lavratura do auto de infração foram devidamente observados pela autoridade fiscal. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS DESLIGADOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. Nas situações de desligamento de segurado empregado, decorrentes de rescisão do contrato de trabalho, a parcela paga na rescisão a título de Participação nos Lucros ou Resultados não entra no cômputo da vedação ao pagamento em mais de duas vezes no ano civil ou em periodicidade inferior ao previsto na lei de regência. Em todos os casos comprovados nos autos, por meio de documentação hábil, afasta-se a incidência da tributação por desrespeito à periodicidade. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. MAIS DE UM INSTRUMENTO COLETIVO DE NEGOCIAÇÃO. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. COMPATIBILIZAÇÃO. Não há óbice na lei de regência ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados mediante dois planos distintos, tais como convenção e acordo coletivo. Nada obstante, é obrigatória a compatibilização, na origem, entre os instrumentos coletivos de negociação para a realização dos pagamentos a um mesmo segurado em frequência igual ou superior ao prazo legalmente estipulado e, no máximo, duas vezes no mesmo ano civil, sob pena de incidência da tributação sobre os valores pagos. TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2)
Numero da decisão: 2401-004.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria, não reconhecer a decadência da competência 03/2009, vencido o relator. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores lançados referentes à empregada Elizabeth Piovezan Benamor. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de PLR que, dentro de cada semestre civil, não excederam a periodicidade semestral. Os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa também votaram pela exclusão dos valores relativos à empregada Elizabeth Piovezan Benamor. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Julgamento iniciado na reunião de junho, quando o relator proferiu o seu voto. Julgamento realizado em julho, sem a presença do relator, pois faltou à sessão de julgamento do dia 3/7/2017. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

9019589 #
Numero do processo: 16327.721348/2012-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial que visa a reforma do acórdão recorrido mediante adoção de critério jurídico diverso do aplicado no lançamento e discutido ao longo dos autos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DIRETORES NÃO EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de Contribuição Previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101, de 2000
Numero da decisão: 9202-009.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Martin da Silva Gesto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Mauricio Nogueira Righetti, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, substituída pelo conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7619262 #
Numero do processo: 16682.720859/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS. FORMALISMO. JUNTADA EM MOMENTO POSTERIOR. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A não apreciação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pela autoridade julgadora de primeira instância sob o fundamento de que se trata de argumento novo, não poderá prevalecer quando restar comprovado que o formalismo foi cumprido e a cópia assinada foi juntada aos antes do julgamento da impugnação. Tratando-se de documento que exerce influência sobre o deslinde do feito, é de se reconhecer o cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, impondo-se a nulidade da decisão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) para que outra seja proferida, com a apreciação do referido documento.
Numero da decisão: 2201-004.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada pelo recorrente para considerar nula a decisão proferida em sede de 1ª instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que emita nova decisão, avaliando o conteúdo da Convenção Coletiva de Trabalho apresentada para o ano de 2010, que se apresenta contemporânea aos fatos geradores dos quais resultaram a autuação em discussão. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

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Numero do processo: 16327.720064/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PRÉVIA DO ACORDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR AS EXIGÊNCIAS DA LEI Nº 10.101/2000. Inexistindo documento formalmente pactuado e firmado antes do início do período de aferição, permanece caracterizada apenas mera expectativa de direito. A ausência de formalização prévia de acordo descaracteriza a natureza jurídica da PLR e atrai a incidência das contribuições previdenciárias. PEX.INEXISTÊNCIA JURÍDICA DO ACORDO COMPLEMENTAR. O Programa PEX não possui capacidade jurídica para produzir efeitos próprios, diante de sua manifesta deficiência documental e da ausência de elementos que comprovem o atendimento às exigências legais aplicáveis à instituição de programas de Participação nos Lucros e Resultados. SIM/SOMAR.AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE METAS E CRITÉRIOS CLAROS, PRÉVIOS E OBJETIVOS. PROGRAMA TOP. COMPETIÇÃO INDIVIDUAL ENTRE GERENTES. INCIDÊNCIA. O Programa SIM/SOMAR apresentado carece de assinatura, não estabelecendo metas ou critérios de avaliação claros, prévios e objetivos, indispensáveis para a caracterização da Participação nos Lucros e Resultados. Ademais, os pagamentos realizados no âmbito do Programa TOP, integrante do SIM/SOMAR, têm como premissa a competição individual entre gerentes, em afronta ao modelo legal, que exige estímulo coletivo à produtividade e à consecução dos resultados corporativos. QUEBRA DA SEMESTRALIDADE. FALTA DE ANTERIORIDADE. PAGAMENTOS HABITUAIS. Verificada a irregularidade formal da periodicidade, agravada pela ausência de anterioridade da pactuação, restam comprometidos os pressupostos legais mínimos para o enquadramento da verba como PLR. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS. INCLUSÃO INTEGRAL NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. O descumprimento dos requisitos essenciais previstos na Lei nº 10.101/2000 compromete a própria natureza jurídica da Participação nos Lucros ou Resultados, que deixa de configurar parcela desvinculada do salário. Nessa hipótese, todos os valores pagos a esse título passam a integrar o salário-de-contribuição para todos os fins, atraindo a incidência das contribuições previdenciárias sobre a integralidade das quantias desembolsadas, e não apenas sobre aquelas consideradas isoladamente irregulares pelo contribuinte. TAXA SELIC. MANUTENÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. O entendimento desta Corte Administrativa é pacífico e consolidado pela Súmula CARF nº 108, que reconhece a legitimidade da incidência da Selic sobre tributos e penalidades. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.500
Decisão: Visto relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

5026585 #
Numero do processo: 10680.721279/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA. Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO. O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. A previsão de pagamento mediante o atingimento de uma meta de resultado ou lucro preenche tal requisito. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA ENTIDADE. O Acordo Coletivo ou comissão escolhida pelas partes que negocia o pagamento de PLR deve ser realizado com a participação da entidade sindical legalmente autorizada a representar aquele conjunto de trabalhadores. Isso resulta na necessidade de obediência das competências territoriais de cada entidade, em conformidade com os arts. 516 e 517 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acordo celebrado para um estabelecimento não pode justificar o pagamento de PLR para outro estabelecimento fora da competência territorial da entidade sindical que participou das negociações. INFRAÇÃO A DEVER INSTRUMENTAL. FOLHA DE PAGAMENTO. Constitui infração o fato de o contribuinte preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas aos trabalhadores a seu serviço em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pela administração tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA