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11495239 #
Numero do processo: 19515.002649/2008-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. DEDUTIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO PRÉVIA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. REQUISITOS. LEI Nº 10.1001/2000. PACTUAÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 10.101/2000 fixa como requisito inarredável à higidez da convenção coletiva ou do acordo particular relativos à participação dos empregados nos lucros e/ou resultados a pactuação prévia, de forma que o obreiro saiba, desde o início, como se portar para lograr o benefício avençado. A celebração do pacto nos últimos dias do mês de novembro com pagamento em janeiro aliada à modificação das regras avençadas em exercícios anteriores comprovam a inobservância da previsão do inc. II do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.101/00.
Numero da decisão: 9202-011.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso do Contribuinte e, por maioria de votos, negar provimento. O conselheiro Mário Hermes Soares Campos acompanhou a relatora pelas conclusões, por conhecer do recurso apenas em relação ao primeiro paradigma (acórdão nº 9202-010.352). Vencido, em relação ao mérito, o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

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Numero do processo: 19515.002651/2008-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. DEDUTIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PACTUAÇÃO PRÉVIA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. REQUISITOS. LEI Nº 10.1001/2000. PACTUAÇÃO PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 10.101/2000 fixa como requisito inarredável à higidez da convenção coletiva ou do acordo particular relativos à participação dos empregados nos lucros e/ou resultados a pactuação prévia, de forma que o obreiro saiba, desde o início, como se portar para lograr o benefício avençado. A celebração do pacto nos últimos dias do mês de novembro com pagamento em janeiro aliada à modificação das regras avençadas em exercícios anteriores comprovam a inobservância da previsão do inc. II do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.101/00.
Numero da decisão: 9202-011.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso do Contribuinte e, por maioria de votos, negar provimento. O conselheiro Mário Hermes Soares Campos acompanhou a relatora pelas conclusões, por conhecer do recurso apenas em relação ao primeiro paradigma (acórdão nº 9202-010.352). Vencido, em relação ao mérito, o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10009632 #
Numero do processo: 11516.721289/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

5700729 #
Numero do processo: 16095.000050/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AI - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO EM MAIS DE DUAS PARCELAS - ANOS CIVIS DISTINTOS - PREVISÃO LEGAL Nos termos do §2, do art. 3 da lei 10.101/2000 é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. A vedação descrita na lei refere-se ao pagamento de qualquer ANTECIPAÇÃO mais de 2 vezes no mesmo ano civil. Assim, a empresa pode pagar PLR mais de duas vezes, desde que em ano civis distintos. PERIODICIDADE INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL - DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DA LEI 10.101/2000 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS SOBRE AS PARCELAS EXCEDENTES. Além da exigência legal quanto ao número de pagamentos no ano civil, a empresa deve obedecer, ainda, a norma que a impede de efetuar o pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil, o que restou descumprido no PLR 2004. Todavia, a incidência tributária deve atingir apenas as parcelas que excederam a periodicidade legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições referentes às competências: 04/2004, 02/2005, 03/2006, 08/2006 e 02/2007. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que dava provimento parcial em menor extensão, para excluir do lançamento as contribuições referentes às competências: 03/2006, 08/2006 e 02/2007. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo. – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

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Numero do processo: 16327.721425/2012-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/2007, 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE OS APORTES EFETUADOS A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. PLR. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Integra o salário-de-contribuição a parcela recebida a título de Participação nos Lucros ou Resultados, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica. Constitui requisito legal que as regras do acordo sejam estabelecidas previamente ao exercício a que se referem, já que devem constituir-se em incentivo à produtividade. As regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
Numero da decisão: 9202-011.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso especial do Contribuinte, exceto em relação a matéria d) incidência de Contribuições Sociais sobre os aportes efetuados a título de previdência complementar, e no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

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Numero do processo: 15504.724904/2012-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACT ASSINADO NO EXERCÍCIO QUE SE ATRIBUI A PLR. LEGALIDADE. PAGAMENTO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. O cerne da discussão entre o Fisco e o contribuinte ora recorrente está condicionado à validade ou não de Acordo Coletivo de Trabalho - ACT ser assinado seis meses depois do início do exercício que se atribui a PLR a ser distribuída aos empregados da empresa. Sob a ótica da autoridade administrativa lançadora, bem como dos julgadores de primeira instância administrativa, os procedimentos levado a efeito pelo contribuinte não atendem aos requisitos da lei. Por seu turno, o contribuinte assevera que inexiste motivo legal que justifique a exigência da assinatura de acordo coletiva de trabalho, no exercício anterior ao que se paga a PLR. No ponto, com razão o contribuinte, tendo em vista que a lei de regência sobre o assunto (Lei nº 10.101/00), em ponto algum do seu texto, ampara a pretensão do Fisco, situação que afasta qualquer hipótese de incidência relacionada à matéria discutida nestes autos. Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais e não declarados em folhas de pagamento e nem em GFIP, cujos recolhimentos foram feitos a menor, ou seja, a outra verba discutida nestes autos, tendo em vista que o contribuinte não apresentou impugnação em relação a essa matéria, aplicar-se-á a regra do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O lançamento relacionado aos pagamentos efetuados a contribuintes individuais deve ser mantido. Sustentação oral Advogado Dr Modesto Justino de Oliveira Neto, OAB/MG nº 115.931. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

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Numero do processo: 15504.001499/2007-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando o cotejo entre os acórdãos recorrido e paradigmas, longe de demonstrar divergência jurisprudencial, revela a total sintonia entre os julgados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NULIDADE. Preenchidos os pressupostos de validade do Auto de Infração e ausente o cerceamento do direito de defesa, não há nulidade a ser declarada, porém em face da impossibilidade de julgamento extra petita, declara-se a nulidade por vício formal. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO E COMPLEMENTO PELA DRJ. É insubsistente o lançamento cuja motivação é afastada pela DRJ, que para mantê-lo integra a autuação com novos fundamentos, argumentos e provas não detalhados na Notificação-Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD).
Numero da decisão: 9202-007.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à nulidade do lançamento por vício formal e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reclassificar o vício como de natureza formal, relativamente ao pagamento da PLR de 2002, efetuado em fevereiro de 2003, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento e, na parte em que concordaram com a relatora, votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4554501 #
Numero do processo: 14485.000326/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em torno da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, ate porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea "j" do § 90 do art. 28 da Lei n° 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tornando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; VI - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6406518 #
Numero do processo: 15504.725513/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2011 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PRELIMINAR. DESCABIMENTO. 1. A parte deveria ter feito prova das suas alegações (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972), sobretudo porque a fiscalização fez um relatório detalhado das divergências apuradas e porque tais divergências estão amparadas na vasta documentação que integra o auto de infração. 2. Não é cabível converter o julgamento em diligência, para viabilizar a produção da prova que a própria recorrente deveria ter produzido juntamente com a impugnação. IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE RELATIVIZAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. 1. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. 2. Excepcionalmente, deve ser atenuado o rigor legal, para, com base nos princípios da razoabilidade e da legalidade, alcançar-se a desejada verdade real. 3. O próprio julgador pode, de ofício, determinar a realização das provas que entender necessárias para a formação do seu convencimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIVERGÊNCIAS DE ENQUADRAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o fisco descrito corretamente o fato que o levou a concluir pela responsabilidade solidária para as empresas integrantes de grupo econômico, não deve se afastar esse vínculo por mero erro em parte da fundamentação legal apresentada no relatório fiscal. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. 1. O pagamento do aviso prévio indenizado não tem caráter remuneratório, vez que o empregado, nessa hipótese, não presta serviço para o empregador e nem está à sua disposição. 2. Não se trata de rendimento pago, devido ou creditado, destinado a retribuir o trabalho que não está sendo prestado. 3. A contribuição não pode incidir sobre o aviso prévio indenizado, devendo a autoridade executora excluir da base de cálculo do lançamento os valores comprovadamente pagos a esse título. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONSISTÊNCIA DO LEVANTAMENTO FISCAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL. 1. Diante da consistência do levantamento fiscal, é indubitável que a recorrente deveria ter comprovado as eventuais informações prestadas em GFIP porventura desconsideradas pelo agente fazendário. 2. No tocante aos pagamentos comprovadamente realizados a título de aluguel, mas indevidamente informados em DIRF como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, deve ser retificado o lançamento, diante dos contratos e demais documentos juntados na impugnação e no recurso voluntário. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INFRINGÊNCIA LEGAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. O pagamento de participação nos lucros ou resultados em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 viabiliza a incidência das contribuições devidas à Seguridade Social, das contribuições para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, bem como das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. 2. Em contrapartida, o pagamento em conformidade com a lei inviabiliza a incidência das contribuições, em função da imunidade (CF, art. 7º, inc. XI). RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; II) com relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, afastar a preliminar de descaracterização da sujeição passiva solidária (grupo econômico). Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Natanael Viera dos Santos e Lourenço Vieira do Prado, que acatavam preliminar de descaracterização da sujeição passiva solidária. Redator Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo; III) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recuso voluntário, para a exclusão dos valores decorrentes das seguintes verbas: (i) aviso prévio indenizado; e (ii) os valores pagos a título de aluguéis, nos termos do voto do relator; IV) ainda com relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para a exclusão da PLR 2010 e da sua Parcela Adicional. Vencido o Conselheiro Kleber, que negava provimento com relação à Parcela Adicional do PLR 2010. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Kleber Ferreira de Araújo - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6362013 #
Numero do processo: 19515.722975/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 31/12/2009 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). EMPREGADOS. PROGRAMA DE METAS DE ACORDO COM A LEI. A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei 10.101/2000, não integra o salário de contribuição. O acordo deve conter regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e o programa de metas precisa ser aferível. Caso haja resultado que interessa às partes pode ser utilizado percentual sobre o faturamento bruto, desde que passe no teste das regras claras e objetivas e esteja previsto no acordo. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PERFORMANCE. DESEMPENHO DE ATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. Somente o nome da verba não caracteriza a remuneração decorrente do trabalho, é necessário observar a natureza da verba paga. Fisco não caracterizou o suposto adicional de performance como substituto ou complemento da remuneração dos empregados e, portanto, não está em desacordo com a legislação, motivo da não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela. ADICIONAL AO DIRETOR-GERENTE. PERCENTUAIS SOBRE HONORÁRIOS LÍQUIDOS DE NEGÓCIOS. DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA. A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de adicional sobre negócios a Diretor-Gerente, pelo fato de tal parcela não integrar a natureza da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), configurando evidente gratificação ou comissão sobre negócios. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo-se apenas o adicional do Diretor-Gerente. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos, que davam provimento integral ao recurso voluntário. O conselheiro Marcelo Oliveira apresentará Declaração de voto. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO