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9134580 #
Numero do processo: 15277.000645/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2008 METAS ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO. VALOR DETALHADO EM DOCUMENTO SEPARADO DO PRÓPRIO ACORDO. POSSIBILIDADE. A Lei n° 10.101/00 estabelece que a PLR, para que seja válida e goze da isenção trazida pela Lei n° 8.212/91 (art. 28, § 9º, j) deve atender a todos os critérios previstos. A lei, entretanto, não prevê que todas as metas e critérios estejam previstos no instrumento de acordo coletivo. Ademais, independentemente da criação de metas em instrumento apartado, o que o legislador pretendeu com a redação da Lei n° 10.101/00 foi dar aos empregados a segurança de que tais metas seriam estabelecidas em conjunto com eles e, ainda, que fossem disponibilizadas à ciência de cada um dos beneficiários, de modo que estes tomassem conhecimento de todos os critérios e metas exigidos para fruição do benefício.
Numero da decisão: 2402-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz (relator), Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gregório Rechmann Junior. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Júnior – Redator Designado Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny (suplente convocado).
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

11061689 #
Numero do processo: 19515.720423/2016-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2011, 30/11/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI N° 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Integra o salário-de-contribuição a parcela recebida a título de Participação nos Lucros ou Resultados, quando paga ou creditada em desacordo com lei específica. Constitui requisito legal que as regras do acordo sejam estabelecidas previamente ao exercício a que se referem, já que devem constituir-se em incentivo à produtividade. As regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional.
Numero da decisão: 9202-011.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Contribuinte, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Fernanda Melo Leal, que davam provimento. Votou pelas conclusões e manifestou intenção em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto[a] integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

6762568 #
Numero do processo: 19515.722577/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2010 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula Carf nº 103) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS MAIS DE DUAS VEZES NO MESMO ANO CIVIL OU EM PERIODICIDADE INFERIOR AO PREVISTO NA LEI nº 10.101, DE 2000. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Não há que se falar em descumprimento do requisito de periodicidade de pagamentos, quando (i) o pagamento extemporâneo efetuado a título de participação nos lucros ou resultados não configura parcela autônoma, mas corresponde a saldo remanescente integrante da segunda parcela, prevista no instrumento de negociação coletiva entre as partes, paga incompleta pela empresa; e (ii) inexistem elementos que apontem para a utilização do pagamento com o propósito de substituição ou complementação da remuneração devida ao segurado empregado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ASSINATURA DO ACORDO NO PENÚLTIMO OU ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. ASSINATURA DO ACORDO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO. DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101, DE 2000. É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados. O instrumento assinado apenas no penúltimo ou último dia do período de apuração dos resultados, ou após o encerramento desse período, está em desconformidade com a legislação de regência. O estabelecimento de parâmetros já sabidamente atingidos, ou mesmo em estágio avançado de apuração, desnatura o programa de participação nos lucros ou resultados, configurando-se, na verdade, em parcela de natureza salarial a título de gratificação ou prêmio pago por liberalidade da empresa. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO ESTATUTÁRIA. REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA. A Lei nº 10.101, de 2000, é aplicável apenas no caso de pagamentos a título de participação nos lucros ou resultados pactuados entre empresa e seus segurados empregados. A parcela paga a título de participação estatutária a diretores não empregados, na condição de contribuintes individuais, ainda que atendidos os termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 1976, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. GANHO EVENTUAL. HABITUALIDADE ANUAL DOS PAGAMENTOS. Não é eventual o pagamento efetuado pela empresa quando caracterizada a habitualidade anual nos pagamentos aos trabalhadores, na forma prevista em acordo coletivo de trabalho. Relativamente aos contribuintes individuais, pela própria característica da prestação de serviço, a habitualidade do pagamento é irrelevante para a tributação. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal incidem juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2401-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento a parte relativa aos pagamentos correspondentes à CCT 2008, competências 01/2009, 02/2009, 04/2009, 06/2009 e 07/2009. Vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para: (i) excluir os valores relativos aos pagamentos previstos em ACT e a diretor não empregado; e (ii) afastar a incidência de juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

9915681 #
Numero do processo: 16327.721497/2012-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. UTILIDADE FALTA DE PROVEITO PRÁTICO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando a rediscussão da matéria suscitada, ainda que acatada a tese do Recorrente, não logra reverter o resultado do acórdão recorrido, sobretudo em favor da tese da recorrente, por absoluta falta de utilidade e/ou interesse recursal. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial contra decisão que adota entendimento de Súmula do CARF, ainda que a referida Súmula tenha sido aprovada posteriormente ao despacho que, em juízo prévio de admissibilidade, dera seguimento ao recurso. Hipótese de não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 9202-010.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Miriam Denise Xavier (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9841965 #
Numero do processo: 15504.726133/2013-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. PLR ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. LEI 6404/1976. DESISTÊNCIA. ÚNICA MATÉRIA ADMITIDA. NÃO CONHECIMENTO. Conforme preleciona o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação, de modo que é incabível conhecer do apelo extraordinário cuja única matéria a que se deu seguimento foi objeto da desistência expressa.
Numero da decisão: 9202-010.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Miriam Denise Xavier (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

11305907 #
Numero do processo: 19515.000709/2010-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. GLOSA MANTIDA. IRPJ E CSLL. A dedutibilidade da amortização do ágio exige o cumprimento estrito dos requisitos legais e comprovação documental idônea da incorporação e da base de cálculo. A ausência de balanço na data do evento e de elementos contábeis individualizados impede o reconhecimento do direito. Irregularidades na escrituração e no LALUR reforçam a legitimidade da glosa. Inexistindo previsão legal para exclusão na CSLL, aplica-se o mesmo tratamento do IRPJ. PLR. DEDUTIBILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO COMPROVADAS. PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. GLOSA MANTIDA. A dedução de valores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) exige que a despesa esteja constituída no próprio exercício, com obrigação certa e valor determinado. A ausência de comprovação individualizada dos beneficiários e dos montantes devidos caracteriza a despesa como mera estimativa ou provisão. Provisões não são dedutíveis para fins fiscais, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. A invocação de acordo coletivo ou de política interna não supre a necessidade de comprovação da liquidez e certeza da obrigação. Inaplicável, ainda, a dedução como despesa necessária quando ausente prova da efetiva ocorrência e mensuração da despesa. DESPESAS. CESTAS DE NATAL E BRINDES. LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. INDEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. Despesas com cestas de Natal e brindes distribuídos a empregados, por seu caráter eventual e festivo, não se enquadram como despesas necessárias à atividade da empresa. Inaplicável o tratamento conferido à alimentação habitual vinculada à prestação do trabalho. Tais gastos configuram liberalidade do empregador, sem relação direta com a produção de receitas, sendo, portanto, indedutíveis para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1002-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que votaram pelo provimento parcial para cancelar a glosa relativa ao Ágio e à PLR. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

4748147 #
Numero do processo: 19515.001049/2008-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 30/04/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Não deve incidir a contribuição previdenciária em relação ao pagamento a título de PLR, quando em consonância com a legislação vigente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.947
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das competências até 03/2003, com base no § 4º, do artigo 150, do CTN. No mérito, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mess Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

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Numero do processo: 16682.721211/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO REPETITIVO TEMA 1079 DO STJ. Conforme decidido pelo STJ na sistemática de recurso repetitivo no Tema 1079, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas a terceiros não estão submetidas ao teto de vinte salários mínimos. GRATIFICAÇÃO ÚNICA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DECISÃO DRJ. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Havendo a decisão de primeira instância assentido com as aduções recursais quanto à não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de gratificação única e PLR e inovado na fundamentação da imputação fiscal para a manutenção da autuação, resta ineficaz tal inovação, sob pena de cerceamento de defesa, e prevalentes as demais razões, tidas por favoráveis ao contribuinte, por já ter aquela instância consumado aquela análise. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA. INADEQUAÇÃO AO ART. 470 DA CLT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A ajuda de custo destinada à mudança de domicílio do empregado está sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, quando paga em desconformidade com o disposto no art. 470 da CLT. BOLSA AUXÍLIO COMPLEMENTAR. ESTÁGIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de bolsa complementar ao estágio, sem suporte nos termos de compromisso e contratos de estágio.
Numero da decisão: 2202-011.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os valores relativos à gratificação única e à PLR. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

4752813 #
Numero do processo: 11020.002176/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/02/2008 a 31/03/2008, 01/02/2009 a 28/02/2006, 01/05/2009 a 31/05/2009 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE SEREM TRAÇADOS PLANOS E METAS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade. As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.771
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento as contribuições oriundas do pagamento efetuado a gestores que excederam o valor acordado, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que dava provimento parcial ao recurso, a fim de manter na base de cálculo os valores oriundos de lucros de diversas empresas do grupo; b) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da multa, para aplicar o determinado no Art. 32-A, quando o cálculo com a multa aplicada resultar em benefício ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros: a) Mauro José Silva, que deu provimento parcial ao recurso para quando for aplicada a multa, até 11/2008, de 75%, por manter a multa mais benéfica quando comparada à penalidade prevista nos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91 com aquela prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91; b) Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que negavam provimento ao recurso nesta questão.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

7517276 #
Numero do processo: 15956.720354/2014-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 LANÇAMENTO EFETUADO A MENOR - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE - NULIDADE - INEXISTENTE Não há descumprimento dos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN se no lançamento foi utilizada base de cálculo inferior à que poderia ter sido utilizada, desde que descrito quais os fundamentos que ensejaram o lançamento. O fato de existir lançamento a menor não nulifica o lançamento, nem inviabiliza a possibilidade de lançamento complementar desde que respeitada a regra decadencial aplicável às contribuições previdenciárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Para que o recurso especial possa ser conhecido, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial pela apresentação de decisão paradigmática em que outro colegiado, enfrentando situação similar à do acórdão recorrido, tenha dado interpretação divergente à legislação aplicável.
Numero da decisão: 9202-007.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à ausência de nulidade, vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que conheceu integralmente do recurso. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), que lhe negou provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Nos termos do art. 58, §5º, do Anexo II do RICARF, a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada) não votou quanto ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Ana Paula Fernandes na reunião anterior. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada),
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA