Numero do processo: 11020.001701/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10575
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11080.000902/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "DRAWBACK. REGIME DE SUSPENSÃO". FUNGIBILIDADE.
A fungibilidade dos insumos importados, dentro do prazo de validade do ato concessório, permite a sua substituição por idênticos no gênero, quantidade e qualidade não descaracterizando a exportação objeto do compromisso do importador, no regime drawback conforme Parecer Normativo CST 12/79 e Ato Declaratório 20/96 da Coordenadoria-geral do Sistema de Tributação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11070.001174/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUDITOR - FISCAL - LEVANTAMENTO - COMPETÊNCIA - A legislação que define as atribuições do auditor-fiscal comete-lhe a prerrogativa/dever de realizar quaisquer formas de procedimento fiscal, independentemente de registro em órgãos de classe. LOCAL DA LAVRATURA - A lavratura do auto de infração não pressupõe sua efetivação no local da falta e nem existem óbices para que seja lavrado na repartição fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS - CÁLCULOS DA CONTRIBUIÇÃO - MULTAS - JUROS E TAXA SELIC - CORREÇÃO - Desde que realizados na forma de legislação vigente, descabe alterar os cálculos das parcelas do lançamento. BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Até a data em que permaneceu tal sistemática, o fato gerador é o faturamento do sexto mês anterior ao recolhimento, descabendo em tal interregno a aplicação de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08722
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidades; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11075.001648/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO — IE
Período de apuração: 25/11/1994 a 28/03/1995
EXIGÊNCIA FISCAL INDEVIDA. EXONERAÇÃO SUJEITA A RECURSO DE OFÍCIO.
Correto o decisum que exonerou partes da exigência fiscal, por se tratarem de Registros de Exportação efetivados após a vigência da Circular BCB que reduziu para zero por cento a alíquota do imposto de exportação das exportações destinadas aos países membros do Mercosul para o produto exportado pela recorrente; por tratar-se de exigência de imposto de exportação recolhido espontaneamente; por se tratarem de créditos extintos pela conversão dos depósitos judiciais em renda, conforme demonstrado nos autos; e por ser multa de ofício correspondente à soma das três parcelas anteriores.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do imposto de exportação para o caso vertente fica nos limites da expressão preço à vista do produto, posto livre a bordo, uma vez que a mercadoria era acobertada por Conhecimentos de Transporte Internacional por Rodovia desde a sede da exportadora até seus destinos finais. A dicção do artigo 2° da Resolução n° 2.112/94 do Banco Central do Brasil também corrobora com esse entendimento quando dispõe: A base de cálculo do imposto é o valor da mercadoria constante do campo 17-b (preço total no local de embarque) do Registro de Exportação efetivado no SISCOMEX. Ou seja, quando for preço FOB, não há que se acrescer frete algum à base de cálculo.
RECURSOS DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.843
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para excluir o frete da base de cálculo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11020.002193/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 202-10969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11020.001822/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - O simples fato de o titular da conta bancária não demonstrar ter suporte financeiro para justificar a movimentação financeira não autoriza a conclusão de que seu procurador, que a movimenta, seja o titular de fato, sem outras evidências que corroborem a conclusão de que se trata de interposição de pessoa. Essa comprovação é ônus do Fisco e sem ela é insustentável o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em face do indigitado titular de fato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11060.002240/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17733
Decisão: `Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.001447/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Improcede o lançamento de diferença de imposto, quando o contribuinte comprova o pagamento do mesmo. Cabe a imputação, no caso de pagamento fora do prazo.
Negado provimento ao recurso ex-officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19018
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11080.004379/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10340
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11040.003375/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, devem os embargos de declaração ser acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-16.235, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES E ATUALIZAÇÃO PELA TAXA DE JUROS SELIC. CABIMENTO.
Na forma da Nota Cosit nº 141/2003 e SCI nº 10/2005, é possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS, corrigidos monetariamente até 31/12/1995 e acrescidos de juros Selic a partir de 1º/01/1996, com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17796
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação dos créditos pleiteados, sendo vedada qualquer restituição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Artur J. S. Maraninchi, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
