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4671347 #
Numero do processo: 10820.000784/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13112
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Maria Amélia Fraga Ferreira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento.
Nome do relator: Não Informado

4669304 #
Numero do processo: 10768.025049/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA LEVADA AO JUDICIÁRIO. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. São privadas ao conhecimento das Instâncias Julgadoras administrativas as matérias que o contribuinte tenha levado a debate no Judiciário. Também é defeso à esfera administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade formuladas pelo contribuinte a respeito de preceitos da legislação que veiculam a tributação federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ECR nº 1/94. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante a Emenda Constitucional de Revisão nº 1/94, as empresas de arrendamento mercantil estão sujeitas à Contribuição para o PIS com base na receita bruta operacional auferida mensalmente, nela incluídas as variações cambiais positivas, que devem ser computadas segundo o regime de competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09873
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para excluir da exigência o mês de julho/94. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna

4672685 #
Numero do processo: 10825.002440/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4668639 #
Numero do processo: 10768.009519/89-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO/REPIQUE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12588
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO AC. 105-12587, DE 13/10/98, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO ENCARGO DA TRD.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4668534 #
Numero do processo: 10768.007520/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda tributável do período pode ser identificada por meio da presunção legal que tenha por fundamento o confronto entre os recursos e as aplicações destes havidas no ano-calendário. Imprestáveis para esse fim os valores relativos a bens e investimentos que não tiveram modificações nesse intervalo de tempo, por força da conformação à norma reguladora do fato gerador do tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4670730 #
Numero do processo: 10805.002551/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15050
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4671993 #
Numero do processo: 10820.003171/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O direito pleiteado pela recorrente por meio de retificação de declaração deve ser reconhecido, na medida em que o valor do imposto de renda na fonte correspondente a receita do SUDS não foi desconstituído por nenhuma prova, ao contrário, restou comprovada a prestação dos serviços ambulatoriais pela recorrente e a efetivação dos pagamentos pelo órgão do Ministério da Saúde.
Numero da decisão: 107-06211
Decisão: por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4671432 #
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido, deve ser admitido por este Colegiado. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO - Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 e 1984 - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso retificado.
Numero da decisão: 105-12425
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.777, de 17.09.97, para: 1 - Conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial; 2 - rejeitar as preliminares suscitadas; e 3 - no mérito, ratificar, como, por erro, constou do acórdão ora retificado).
Nome do relator: Nilton Pess

4671076 #
Numero do processo: 10820.000082/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1995. MULTA DE MORA. No caso de impugnação relativa a lançamento em que não exista a obrigação de antecipação do imposto, a multa de mora só é cabível após o vencimento do prazo de intimação de decisão final administrativa. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30587
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4669029 #
Numero do processo: 10768.017908/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1996 RECURSO EX OFFICIO – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ANTERIORES À LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO LEGAL – o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovados, antes da vigência da lei 9.430/1996, só era possível se acompanhado de outros indícios que descaracterizassem o lançamento contábil original. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido