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9045359 #
Numero do processo: 11080.730835/2018-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2019 SOBRESTAMENTO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, mesmo na hipótese na qual a multa é aplicada sobre a compensação não homologada que está sendo discutida em outro processo sem decisão definitiva na esfera administrativa. COMPENSAÇÃO NÃO-DECLARADA. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para lançamento de ofício da multa isolada, na hipótese de compensação não homologada ou não declarada, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao da data da entrega da Declaração de Compensação. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 3402-008.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE n.º 796.939 (tema 736) pelo STF. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim (relatora) e Thais de Laurentiis Galkowicz que entendiam pelo sobrestamento. Designado o Conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida. No mérito, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário para não conhecer quanto ao argumento da impossibilidade de aplicação da multa por violação ao próprio direito à compensação do art. 74, da Lei nº 9.430/96 e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator (documento assinado digitalmente) Silvio Rennan do Nascimento Almeida - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

9021321 #
Numero do processo: 10935.000280/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da existência do crédito solicitado. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. RENDIMENTO INCLUÍDO NA DECLARAÇÃO. No cálculo do imposto devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração. DECADÊNCIA Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1301-005.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário: a) negando provimento ao recurso quanto ao direito de repetição de indébito tributário relativo ao IRPJ dos anos calendário de 1997 a 2002; b) dando parcial provimento ao recurso voluntário quanto ao direito de repetição de indébito tributário relativo aos anos calendário de 1995 a 1996, superando a preliminar de decadência e determinando à Unidade de Origem a fim de que prolate despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8984188 #
Numero do processo: 10240.902219/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2001 SALDO NEGATIVO IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. A DIRF não é o único documento hábil a comprovar as retenções efetuadas, podendo suprir a sua ausência ou erro a apresentação das notas fiscais emitidas e dos registros contábeis e fiscais que demonstrem que o valor foi recebido líquido das retenções e foi incluído como receita para fins de apuração dos tributos devidos. Apresentação de comprovante de retenção na fonte é meio suficiente de prova do direito creditório, não cabendo prejudicar o contribuinte por ausência de cumprimento de dever instrumental de outrem. Crédito reconhecido. IRRF referente a Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica. Obrigação expressa do anunciante em declarar em DIRF. Instrução Normativa SRF nº 108/2001, artigo 17, II. Crédito não reconhecido. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1301-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior, que negava provimento ao recurso. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9057363 #
Numero do processo: 16151.720040/2016-53
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos a Relatora e os Conselheiros Luciano Bernart e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento aos embargos para, com efeitos infringentes, reconhecer a nulidade da intimação por edital e, por consequência, a decadência em relação ao sujeito passivo solidário ANGELO MARCHEIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Rogério Borges. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9068803 #
Numero do processo: 10120.726208/2011-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução da despesa médica, no valor de R$ 1.500,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8708404 #
Numero do processo: 11516.723366/2018-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. EXCLUSÃO. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possuir débitos com a Fazenda Pública Federal com a exigibilidade não suspensa e não regularizado no prazo de 30 dias da ciência da exclusão. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9019023 #
Numero do processo: 10825.900328/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE ANÁLISE. VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. NULIDADE. O julgamento do mérito da causa deve analisar os argumentos, provas e circunstâncias e especificidades do caso concreto. Apenas fazer referência a outro julgamento, mesmo que do mesmo contribuinte, não representa uma fundamentação adequada, nos termos do artigo 489, § 1º do CPC.
Numero da decisão: 3301-010.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para decretar a nulidade da r. decisão recorrida, determinando a devolução dos autos para a DRJ e realização de novo julgamento. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Semíramis de Oliveira Duro, Jucileia de Souza Lima, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Adão Vitorino de Morais, o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Antonio Marinho Nunes e pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

9040889 #
Numero do processo: 10580.724630/2013-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA CONSTITUÍDA APENAS FORMALMENTE Para que uma determinada despesa seja considerada dedutível, é essencial que ela seja comprovada, ou seja, deve estar amparada por elementos probatórios convincentes da operação que lhe deu causa, sendo necessário que o gasto seja incorrido, deve ser necessário para a manutenção da atividade da empresa e, deve ser normal e usual ou relacionado com a atividade explorada. Havendo provas, também, que a prestadora existia apenas formalmente, não se admite a dedução como despesa. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Estando com sua exigibilidade suspensa, por força do artigo nº 151 do CTN, é vedada a dedução/compensação dos tributos(PIS/Cofins) exigidos em outro Auto de Infração. PROVA INDICIÁRIA. VALIDADE. A prova indiciária deve ser aceita em matéria tributária, desde que leve em consideração a existência de vários indícios convergentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se de autuação reflexa, aplica-se a decisão prolatada na autuação matriz às demais exigências.v
Numero da decisão: 1003-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON

9087455 #
Numero do processo: 10886.000465/2010-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

8653078 #
Numero do processo: 10909.002521/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1992 a 31/10/1992 PER/DCOMP. PRESCRIÇÃO. PEDIDO ANTERIOR À 09/06/2005. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF N. 91. Tratando-se se pedido de restituição/compensação protocolado antes de 09/06/2005, em relação a tributo sujeito por homologação, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, conforme determina a tese dos 5+5. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação do pedido de compensação restringe-se a aspecto preliminar quanto a possibilidade de conhecimento do pedido, sem análise de seu mérito. Assim, superada a questão preliminar, necessário o retorno dos autos à autoridade de origem para que verifique a liquidez e certeza do direito pleiteado, de forma a pronunciar-se sobre sua possível homologação.
Numero da decisão: 3401-008.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a preliminar de prescrição quinquenal e determinar o retorno dos autos à DRJ para análise de mérito. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS