Numero do processo: 11060.003726/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS A TÍTULO DE IRRF. IMPOSSIBILIDADE.
Determinando a legislação que as despesas de custeio ou investimento dedutíveis são aquelas necessárias à atividade ou à manutenção da fonte produtora, descabida a dedução de valores a título de IRRF, seja porque tais valores sequer possuem fundamento legal, seja, ainda, porque referida despesa não se associa, diretamente, à atividade rural explorada.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA PARCIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CPRs MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Havendo a comprovação, in casu, da devolução de valores relacionados a parte das CPRs apontadas pela fiscalização, com a consequente prova da falta de sua liquidação mediante a entrega dos produtos, faz-se mister a exclusão de tais valores da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF.
Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR as PRELIMINARES de nulidade do lançamento e da decisão da DRJ, vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que reconhecia a nulidade do lançamento no tocante à infração de glosa de despesa da atividade rural. No MÉRITO, por unanimidade, acordam em DAR PARCIAL provimento ao recurso para determinar: (i) a exclusão da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos da atividade rural do valor de R$ 76.315,50, relativo a CPRs liquidadas mediante a devolução dos valores antecipados, bem como (ii) a redução da multa aplicada sobre a omissão de rendimentos ao patamar de 75%.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 09/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10580.010914/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência de julgamento deste litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Relatório.
Cuida-se de recurso voluntário interposto contra acórdão da 4a. Turma da DRJ em Salvador/BA que, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada contra ato de não homologação de compensações pleiteadas nos autos.
Pelo Despacho Decisório n°645/2009, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, indeferiu o direito de compensação de débitos declarados com direito creditório relativo a contribuição para o PIS/PASEP proveniente da Ação Ordinária 1997.33.581-0, na qual se discute o direito ao reconhecimento de indébito de PIS recolhido com base nos Decretos-lei n°2.445 e 2.449, ambos de 1988, uma vez que este mesmo crédito já tinha sido objeto de análise no processo administrativo n°10580.000290/00-17, Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, para indeferi-lo, em razão da identidade entre os créditos pleiteados nas esferas judicial e administrativa, tendo o contribuinte optado em prosseguir com a execução.
Na manifestação de inconformidade tempestivamente apresentada a empresa alegou que em virtude da revogação dos efeitos suspensivos relativos aos débitos do PAF ora discutido, com impedimento à emissão de CND, ingressou com medida liminar através do processo n° 2002.33.00.023224-4, na 1a. Vara da Justiça Federal, com objetivo de restaurar a suspensão, tendo sido concedida a segurança, mas cuja medida judicial o órgão de origem insiste em contrariar.
No voto proferido a Turma Julgadora de 1a. instância indeferiu o pleito e consignou que a partir de janeiro de 2001, passou a ser vedada a compensação de tributo objeto de discussão judicial antes do trânsito em julgado da respectiva ação e os eventuais encontros de contas baseados em ação judicial a partir de então deveriam aguardar o desfecho da lide.
Explicou que o contribuinte ingressou com o PAF n° 10580.000290/00-17 visando a restituição dos valores do PIS pagos a maior tendo sido indeferido o direito pleiteado mediante o Despacho Decisório DRF/SDR n°573, de 07/11/2008, uma vez que ficou constatada a identidade entre o crédito nas esferas judicial e administrativa, e que o contribuinte optou em prosseguir com a execução, conforme Laudo Pericial da Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, na ação constante dos auto n°1997.33.581-0.
Nessas condições não poderia, por via obliqua, obter outro provimento jurisdicional, dado o risco de tornar-se detentor de dois títulos executivos, na esfera judicial, a execução, e no processo administrativo, a restituição e compensações a esta vinculada, fato que foi levado em consideração na apreciação do processo n°10580.000290/0d- 17, para indeferi-lo, sendo vedado ao interessado utilizar novamente os créditos para compensação administrativa após ter obtido judicialmente o direito à repetição dos valores pagos a maior.
Notificada da decisão, em 05/02/2010 (sexta-feira), apresentou a interessada, em 09/03/2010, recurso voluntário, no qual alega que o crédito pleiteado na esfera administrativa difere consideravelmente do crédito pleiteado na ação judicial e que, para evitar possíveis prejuízos futuros, não poderia desistir da ação judicial.
Discorre a respeito do princípio da irretroatividade da lei, da constitucionalidade e da verdade material para concluir que restaria comprovada a regularidade das compensações efetuadas.
Ao final, pede pelo provimento do recurso voluntário com a homologação integral das compensações formalizadas.
É o relatório.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16045.000527/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA.
Em face da decisão contida no REsp nº 973.333-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1102-000.939
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 19515.002790/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A exigência da multa isolada sobre valor de IRPJ estimativa não recolhida mensalmente, somente se justifica se operada no curso do próprio ano-calendário.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro José Sérgio Gomes, e votando pelas conclusões da divergência do Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Fez declaração de voto o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora
(documento assinado digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10218.000412/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Nas hipóteses em que o pagamento tido como sem causa é devidamente lastreado por notas fiscais idôneas, que demonstram a efetividade da operação que lhe deu causa, não pode o lançamento do IRRF com base no art. 61 da Lei IV 8,981/95 prosperar.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, HIPÓTESES. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
A responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Inocorrência de solidariedade na hipótese.
IRRF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE,
• Falece legitimidade à pessoa jurídica para postular a exclusão de seus sócios
pessoas físicas do pólo passivo de lançamento em que foram arrolados como responsáveis solidários. Tal pedido deverá ser feito diretamente pelos
interessados.
IRRF, PAGAMENTO SEM CAUSA. MULTA QUALIFICADA.
MANUTENÇÃO.
Restando devidamente demonstrado pela fiscalização que a Recorrente utilizou documentos inidôneos, bem como que efetuou operações que não
refletiam a realidade dos fatos, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa da forma como foi aplicada no lançamento. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário deve ser computado nos
termos do art, 173, I do CTN, mesmo nos casos de tributos sujeitos ao
lançamento por homologação.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995.
Recurso de oficio provido em parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.582
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para manter a decisão recorrida tão-somente no que diz respeito à exclusão do fato gerador ocorrido em 30.06.2000, no valor de R$ 311846,15
(base já reajustada). No tocante aos recursos voluntários, por unanimidade de votos: em DAR provimento PARCIAL ao interposto pela Agropecuária Bacuri, para excluir da base de cálculo do arnento os seguintes valores: a) R$ 307.692,31, em 20,03.2000, b) R$ 30.769,23, m 14.0 2000, c) R$ 23.076,92, em 24.08,2000, e d) R$
46.153,85, em 28.06.2000 (to os relativos base já reajustada);
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10314.008538/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/08/2007
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA AD VALOREM. EX-TARIFÁRIO.
Não há se falar em fruição do beneficio fiscal perante a ausência de identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10508.000603/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de rendimentos recebidos acumuladamente, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF).
(assinatura digital)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção
Responsável pela formalização ad hoc da Resolução
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI (Relatora), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.005992/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PASSIVO FICTÍCIO.
Comprovada em parte a existência e exigibilidade das obrigações registradas no passivo, tidas como não comprovadas pelo Fisco, exonera-se parcialmente o valor lançado.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO COMPROVADO. NÃO CABIMENTO.
Não tendo sido comprovado o intuito doloso do sujeito passivo pelo Fisco, não cabe a imposição da multa qualificada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO.
Para a caracterização da previsão legal do artigo 135 do CTN deve restar provada a pratica do ato ilegal e o intuito doloso de deixar de pagar o tributo. A responsabilidade tem natureza jurídica subjetiva. Não provado o dolo deve ser excluída a responsabilidade pessoal do recorrente solidário.
Numero da decisão: 1103-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância; e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a exclusão das seguintes parcelas da base de cálculo, todas relativas a contas de passivo: (i) RS 2.025.498,31 relativa a Makenji Administração e Comércio Ltda., por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (ii) RS 2.984.168,58 relativa a Mário Kenji Iriê, por unanimidade, (iii) RS 4.952.842,57 relativa ao Banco Comercial do Uruguai, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) RS 3.794.778,29 relativa a First International Bank, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (v) RS 174.232,00 do fornecedor Green Way, por unanimidade, (vi) RS 39.246,59 do fornecedor WN, por unanimidade; e vii) RS 42.108,23, do fornecedor Confecções Zegales, por unanimidade, além de afastar a qualificação da multa de ofício e a atribuição de responsabilidade solidária a Mário Kenji Iriê, por unanimidade. A incidência de juros de mora com base na taxa Selic foi mantida por unanimidade e a de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percinio da Silva - Presidente.
Fabio Nieves Barreira - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad, hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Carlos Mozart Barreto Vianna e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 27/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10830.001335/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Reconhece-se a nulidade material do auto de infração efetuado com base no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, em razão de depósitos bancários de origem não comprovada, quando inexiste a intimação do cotitular das contas correntes.
Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 2101-001.941
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-01.529,
mantendo-lhe o resultado, esclarecendo, apenas, que a nulidade constatada no auto de infração é de ordem material. Acompanhou o julgamento o Dr. Flávio Ricardo Ferreira, OABSP nº 198445.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.002669/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
SÚMULA CARF Nº 35
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO DECRETO Nº 3.724/01.
Cumpridos os requisitos do Decreto nº 3.724/01, está correta a expedição de RMF aos bancos pela autoridade fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF ASSINADO PELO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO. DESCABIMENTO.
Não merece acolhida a alegação de nulidade do lançamento decorrente de fiscalização iniciada através de Mandado de Procedimento Fiscal assinado pelo Delegado da Receita Federal Substituto, já que, na ausência do titular, este assume todas as suas funções, razão pela qual integra o rol de pessoas competentes para tanto, conforme elencado no art. 6º da Portaria SRF nº 6087/05.
IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Aplicação do Enunciado nº 38 da Sumula deste CARF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O ônus da prova, nestes casos, é do contribuinte, cabendo a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS E TRIBUTADOS PELO CONTRIBUINTE.
Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 o valor dos rendimentos declarados e tributados pelo contribuinte. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos declarados e tributados tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF Nº 30
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subseqüentes.
TAXA SELIC
Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 47.820,00. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento, e Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima, que também excluíam da base de cálculo a distribuição de lucro no valor de R$ 45.000,00. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti Relatora
Assinado Digitalmente
Núbia Matos Moura Redatora Designada
EDITADO EM: 26/11/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
