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6118044 #
Numero do processo: 10882.722505/2012-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. Deve ser mantida parcialmente a exigência com relação ao montante de créditos bancários não justificados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a tributação sobre a base de cálculo de R$ 359.057,18, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Fábio Nieves Barreira - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão Participaram do julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Fábio Nieves Barreira, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 27/08/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

6109328 #
Numero do processo: 11128.005830/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 08/10/1998, 29/10/1998 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SUBSTITUTIVOS DO AVA. Verificada a imprestabilidade dos elementos utilizados para a comprovação do valor aduaneiro declarado, com base no método do Valor de Transação, será esse apurado com base em método substitutivo, observada a ordem seqüencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

5990771 #
Numero do processo: 16004.001024/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa pela primeira instância quando não há a juntada tempestiva do Livro Caixa, documento que não se encontra nos autos. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - APURAÇÃO TRIMESTRAL. Inexiste nulidade pelo lançamento trimestral do lucro arbitrado, uma vez que esse é o ditame legal. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS. FALTA DE COMPETÊNCIA. No termos da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária que institua a presunção legal de omissão de receitas ou incidência da TAXA SELIC como juros moratórios. NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Inaplicável o art. 150, §4º. do CTN quando verificado a utilização dolosa de expedientes com a finalidade de não realizar o pagamento de tributos sabidamente devidos. MULTA QUALIFICADA. Aplicável a multa qualificada diante de evidente intuito de fraude/sonegação do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5960462 #
Numero do processo: 13936.000053/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS. O direito ao crédito de IPI é restrito aos insumos do processo produtivo, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. ATIVO IMOBILIZADO. O direito à utilização do crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para sua escrituração no Regulamento do IPI. O contribuinte não pode creditar-se do IPI na aquisição de bens pertencentes ao ativo imobilizado, tampouco quanto aos produtos que não se integrem nem sejam consumidos na operação de industrialização. RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUBSISTÊNCIA PROBATÓRIA. Embora esteja contemplado na legislação o direito ao creditamento, a aquisição de material de embalagem não restou demonstrada nos autos. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6052065 #
Numero do processo: 10925.000808/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Conselho, ainda que a sua análise implique em outorgar efeitos infringentes ao julgado embargado. ILL. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LEGITIMIDADE. Restando comprovado nos autos que em decorrência de cisão parcial efetuada na empresa originalmente detentora de créditos de ILL (já reconhecidos através de processo administrativo próprio), a Embargante passaria a ser a titular deste direito creditório, deve ser reconhecida a sua legitimidade para pleitear a compensação pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, em ACOLHÊ-LOS com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão nº 2102-00.390 e CONHECER do Recurso Voluntário então interposto, para lhe DAR provimento, determinando ainda o retorno dos autos à DRFB de origem a fim de que analise a compensação pretendida. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscila Gonzalez Cunha, OAB-RJ nº 129.297, em prol do embargante. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 23/08/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

6015113 #
Numero do processo: 13864.720006/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO. IRPJ. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF. EFEITOS DAS DECLARAÇÕES. A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ - Declaração de Informações da Pessoa Jurídica não é mais considerada instrumento para declaração de créditos tributários, razão pela qual os débitos não recolhidos e não informados na DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais devem ser exigidos com os acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da penalidade nos lançamentos de ofício é determinada no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da legislação em vigor, os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1102-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5939575 #
Numero do processo: 11128.005339/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.090
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator,
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6116419 #
Numero do processo: 13832.000080/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/10/1989 a 31/05/1991 O prazo para pleitear restituição de crédito decorrente de pagamento de tributo indevido, seja por aplicação inadequada da lei, seja pela inconstitucionalidade desta, rege-se pelo art. 168 do CTN, e em atenção ao posicionamento do STJ, proferido no Resp 1.002.932 em sede procedimento de recurso especial repetitivo, o prazo para repetir os pagamentos indevidos antes de 09/06/2005, é de cinco anos mais cinco a partir do pagamento, enquanto aqueles efetuados a partir de 09/06/2005, o prazo é de cinco anos. Recurso Voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 3102-01.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5959093 #
Numero do processo: 16327.721620/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DEFERIMENTO DE PERC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Tendo em vista o deferimento do PERC, com a consequente determinação de aceitação da Opção pelo investimento e aproveitamento do valor pago em DARF específico, prejudicado resta o Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido Conforme Súmula CARF nº 37, só pode ser exigida comprovação de regularidade fiscal no período em que se referir a Declaração de Rendimentos que deu causa à opção pelo incentivo. Acórdãos paradigma são polissêmicos, aceitando tanto o momento da apresentação da Declaração quanto no ano-calendário em que foi apurado o lucro ou ainda regularidade posterior. Entende-se que, por se tratar de benefício, o art. 60 da Lei nº 9.069/95 deve ser interpretado da forma mais benéfica ao contribuinte. REGULARIDADE FISCAL. NECESSÁRIA PROVA DE IRREGULARIDADE PARA O INDEFERIMENTO DO PERC. Ainda com base na Súmula CARF nº 37, entende-se o indeferimento da opção pelo investimento deve ser embasada em provas de irregularidade no período da opção, não bastando à Administração Pública exigir que a Contribuinte comprove sua regularidade. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN nº 166/1999.
Numero da decisão: 1102-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6074009 #
Numero do processo: 15868.720208/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas às operações referidas no recurso, nos termos do voto do relator. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA(Relator), EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Não se aplica