Numero do processo: 11080.738885/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.739088/2018-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/09/2018
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.544, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720695/2020-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13116.000614/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2007
Ementa: DESCRIÇÃO DOS FATOS INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
Não se caracteriza ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, nem macula o lançamento tributário, a descrição dos fatos resumida destes, sendo que a contribuinte acompanhou todo o procedimento fiscal que apurou as divergências entre os valores de impostos escriturados e aqueles declarados e/ou recolhidos, constando, ainda, do Auto de Infração lavrado e do processo administrativo fiscal, do qual o contribuinte tem amplo acesso para consulta, o Termo de Verificação Fiscal explicitando todo o procedimento e autuação.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10835.000831/00-41
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.321
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do julgamento do recurso ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 19647.012380/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE NULIDADE —
Compete exclusivamente à. Procuradoria da Fazenda Nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva. A imputação de responsabilidade efetuada pela fiscalização é nula por sua incompetência para praticar tal ato.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – SÚMULA CARF nº 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência
no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL PIS - COFINS
O entendimento adotado com relação ao auto de infração reflexo acompanha o do auto matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito entre eles.
Numero da decisão: 1101-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária lavrados em face Clóvis Messias Ribeiro Lobo e Anisio César de Clóvis Ribeiro Lobo, votando pelas conclusões o Presidente Valmar Fonseca de Menezes e divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa que anulavam apenas o termo de sujeição passiva solidária lavrado em face de Anisio César de Clovis Ribeiro Lobo, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2) por voto de qualidade, NÃO CONHECER das demais razões que ultrapassam a sujeição
passiva no recurso voluntário apresentado por Anisio César de Clovis Ribeiro Lobo, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e Diniz Raposo e Silva; 3) por maioria de votos, foi CONHECIDA DE OFÍCIO a decadência suscitada pelo Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Dessa; 4) por maioria de votos, DECLARAR a decadência das exigências de IRPJ e CSLL nos períodos-base encerrados em 30/06/2000 e 30/09/2000, e das exigências de Contribuições ao PIS e COFINS em relação aos períodos de maio de 2000 até novembro de 2000, inclusive, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa, nos termos da declaração de voto desta; e, 5) por unanimidade de votos, NA° conhecer o recurso voluntário
apresentado por Star Lab do Brasil Ltda.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13889.000254/2003-82
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa:RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE TERCEIROS. VEDAÇÃO. ATO SIMULADO.
Não gera efeitos, no campo tributário, ata de cisão e incorporação
cujo objeto precípuo é a transferência de créditos entre empresas
coligadas por flagrante violação à legislação tributária que veda
essa operação tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.090
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, acompanham pelas conclusões Ana de Barros Fernandes, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Antonio Praga. Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor, tendo em vista que a maioria do colegiado adotou suas razões de decidir.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 19647.005967/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercícios: 2001, 2002 e 2004
MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL — PREJUÍZO FISCAL — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, urna vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendáio, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento de tributo por estimativa, ante a ausência de sua base imponível, bem corno, não termo cabimento por desatendimento de mera obrigação acessória.
Numero da decisão: 191-00.082
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa de oficio isolada ao saldo do tributo no final do exercício. Vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes, que negava
provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 18471.001794/2002-18
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO
Inadmissibilidade como causa extintiva do crédito tributário,
pois não comprovada a existência do crédito titularizado pelo
contribuinte, bem assim porque não obedecido o procedimento
legal vigente.
IMPUTAÇÃO DE MULTA ISOLADA. Sua incidência decorre de expressa disposição legal.
REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA, nos termos da nova redação do art. 44 da lei 9.430/96, dada pela lei 1488/07, há interpretação benigna, alterando, pois a multa isolada para 50%.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 191-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa de oficio isolada, concomitante com a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Ana de Barros Fernandes e Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que davam provimento PARCIAL tão somente para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 13603.720664/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2020
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16327.720327/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/05/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
