Numero do processo: 10880.008937/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação
INCONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro votou pelas conclusões.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10882.723812/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram a resolução.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator) e Marcelo de Assis Guerra. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10218.720114/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 03/04/2014
Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente momentaneamente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10380.900769/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
RELATÓRIO
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 15540.000567/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O contraditório e a ampla defesa quanto ao ato de exclusão de ofício são assegurados no âmbito do processo tributário administrativo.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. IMPLEMENTAÇÃO E EFEITOS.
A exclusão de ofício deve ser implementada quando constatado que foi ultrapassado o limite de receita bruta anual, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXTRATOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. EXAME DE INFORMAÇÕES.
A intimação para a apresentação e o consequente exame da movimentação financeira estão em consonância com a obrigatoriedade de qualquer pessoa jurídica comprovar, perante à fiscalização, a efetividade de sua escrituração contábil/fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS.
Aplica-se a consequência normativa veiculada por lei quando o enunciado do seu antecedente claramente atinge o caso concreto.
Numero da decisão: 1102-000.912
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10930.000104/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Resultando improfícuo qualquer um dos meios de intimação previstos na lei reguladora do processo administrativo fiscal, a própria lei autoriza a intimação editalícia.
Na hipótese, ficou comprovado ter havido três tentativas de entrega da intimação pelos Correios e, em todas, o destinatário encontrava-se ausente. Legítima, portanto, a intimação por edital.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE COM O DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem ser compensados com o imposto devido na declaração de ajuste anual os valores comprovadamente retidos do beneficiário pela fonte pagadora dos rendimentos.
Na hipótese, por meio dos contracheques e do termo de rescisão de contrato de trabalho emitidos pela fonte pagadora, comprovou-se ter havido retenção de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2101-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento ao recurso, para restabelecer integralmente a compensação de imposto sobre a renda sofrida na fonte no valor total de R$ 3.953,48.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10855.000861/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento.
DIMOB. ATRASO NA ENTREGA RESPECTIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não cabe denúncia espontânea para afastamento de multa de ofício decorrente do descumprimento tempestivo de obrigação acessória.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A penalidade de ofício por atraso no cumprimento de obrigações acessórias prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.518-35/01 foi reduzida pela Lei nº 12.766/12 e, mais recentemente, pela Lei nº 12.873/13.
Recurso voluntário provido em parte para reduzir a penalidade aplicada.
Numero da decisão: 1102-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa aplicada para o valor previsto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158/01 em sua nova redação dada pela Lei nº 12.873/13, vencido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que convertia o julgamento em diligência para verificar a origem das receitas de locação da contribuinte. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10950.900207/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Crédito Presumido. Base de Cálculo. Aquisições de Insumos de Pessoas Físicas e Cooperativas Não Contribuintes do Pis e da Confins.
Em atenção ao art. 62, p.u., inciso II, alínea a, do Regimento Interno do CARF, e na forma da orientação constante do Despacho s/n, de 13/12/2011 (DOU de 15/12/2011), do Exmo. Ministro da Fazenda, que aprovou o Parecer PGFN n º 2.176/2011, fica reconhecida a inclusão na base de cálculo do crédito presumido da Lei n º 9.363/1996, dos valores correspondentes aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas.
Crédito Presumido. Lei N.º 9.363/1996. Receita de Exportação Decorrente de Produtos Adquiridos de Terceiros. Impossibilidade.
A receita decorrente de vendas de produtos adquiridos de terceiros é insuscetível de cômputo na apuração da receita de exportação, uma vez que não há o preenchimento simultâneo das condições de produtor e exportador, visto que o beneficio fiscal é exclusivo daqueles que o façam.
Pedido de Ressarcimento. Correção Monetária. Incidência.
Incide a correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do direito à propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 108 do CTN. TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia ao art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acatar os créditos decorrentes de aquisições de pessoas físicas e cooperativas e a incidência da Taxa Selic sobre os créditos reconhecidos, a ser calculada a partir da apresentação do pedido. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, que não reconhecia a incidência da taxa Selic. Os conselheiros Winderley Morais Pereira e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pelas conclusões no que se refere à incidência da Selic.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 14098.000076/2010-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CONTRADIÇÃO - DESISTÊNCIA
Embargos não conhecidos, em face de desistência expressa do recurso.
Numero da decisão: 1103-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer dos embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10325.000593/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010)
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de perícia e diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto devido a quantia de R$ 709.723,50.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
