Numero do processo: 13971.002401/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 2001.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o
artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que não há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos
apresentados há de considerar tais documentos como hábeis e idôneos para demonstrar a efetividade das despesas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.077
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos ficais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para considerar como comprovadas as despesas com advogados no valor de R$2.246,71 nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 13811.002407/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO SUPRIDO POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA EM LOCAL INADEQUADO E TAMBÉM INTEMPESTIVA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2002, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A entrega de Declaração de Saída Definitiva em local não previsto na legislação (agência dos Correios), em prazo posterior ao determinado para a espécie, e sem qualquer prova nos autos da efetiva saída definitiva do país, nem do tempo em que persistiu a condição de não residente, não socorrem o recorrente em sua pretensão de afastar a penalidade aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11080.009801/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DCTF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA — INOCORRÊNCIA DE
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de informações econômico fiscal. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato imponivel do tributo, não estão alcançadas por esse instituto.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado o descumprimento de obrigação acessória não se enquadra no comando deste artigo.
Numero da decisão: 1102-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.006870/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
EMPRÉSTIMO ENTRE IRMÃOS. COMPROVAÇÃO.
A jurisprudência do CARF tem mitigado a exigência de contrato escrito entre irmãos, admitindo apenas e tão-somente a indicação dos valores do mútuo nas declarações de ajuste anual do mutuante e do mutuário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.932
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Acréscimo Patrimonial a Descoberto do ano-calendario de 2000, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Jose Raimundo tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10855.003316/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O lançamento da infração de omissão de rendimentos/receitas de aluguéis deve recair sobre o proprietário do imóvel, ainda que os valores sejam depositados em contas bancárias de terceiros.
Numero da decisão: 2102-001.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13804.000124/2001-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
Numero da decisão: 1103-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13736.001638/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de
1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem,
pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal
federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 11516.002356/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Ano-calendário: 2002- SIMPLES PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDAS DA OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES, nos termos do inciso IX do artigo 9 ° ., da Lei 9317/96, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal. Correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2002,nos termos do artigo 15,1V, do mesmo dispositivo legal, vez que se encontra expressamente consignado na legislação esses eventos como impedimentos à opção do(a) relator(a).
Numero da decisão: 1102-000.490
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10907.002631/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
IRPF. DECADÊNCIA.
0 imposto sobre a renda de pessoa fisica é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARR
IRPF. DEPENDENTES. COMPANHEIRA E ENTEADOS. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA.
Mantém-se a glosa dos dependentes informados pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos quando, na fase impugnatória e recursal, não ficar comprovada a relação de dependência questionada pelo Fisco. In casu, não restou comprovada a relação de dependência com a companheira e, conseqüentemente, com os enteados.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLOGICAS. GLOSA.
0 contribuinte deve fazer a prova do pagamento e da prestação dos serviços médico e odontológico.
Hipótese em que as provas não foram apresentadas pelo Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.936
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendario de 1997 e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13706.003991/2001-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1996
Certidão carreada aos autos não acusa trânsito em julgado dos embargos à execução contra CDA referente a IRPJ de 1996. Inexistência de certeza do crédito postulado.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997
Há lançamento que glosara parte da redução de IRPJ sobre lucro da
exploração, com processo administrativo encerrado. O processo de
compensação não é o meio próprio para se pretender reverter lançamento com processo encerrado, ainda mais quando naquele se impõe a certeza do crédito. De outra parte, o valor de IRPJ a pagar, mesmo com o lançamento, é negativo. Reconhecimento de valor de saldo negativo resultante do lançamento.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1998
Apurado prejuízo fiscal, cabe reconhecer o direito creditório na proporção do que as receitas financeiras representam em relação ao total das receitas financeiras que deram causa ao IRRF aplicada sobre o valor de IRRF informado na DIPJ.
Numero da decisão: 1103-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para reconhecer os valores originais de R$ 35.723,48 e R$ 15.169.96, como saldos negativos dos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
