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10803117 #
Numero do processo: 10880.977295/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/01/2005 EXPORTAÇÃO. INGRESSO DE DIVISAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Não incide COFINS sobre a receita de prestação de serviços para pessoa jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas. Correta a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/01/2005 AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 02, de 28/08/2015, a ausência de retificação das obrigações acessórias não impede a compensação quando o direito creditório é comprovado por outros meios. PAGAMENTO A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Não sendo homologada a compensação porque o crédito não foi encontrado nos bancos de dados mantidos pela RFB, e indeferida a manifestação de inconformidade por suposta insuficiência de provas, admite-se a sua complementação em segundo grau de instância, nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, alínea “c”, do Decreto 70.235/72, e por aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da verdade material.
Numero da decisão: 3102-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituta integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10801875 #
Numero do processo: 10980.723926/2015-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/09/2018 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10803155 #
Numero do processo: 16327.721155/2021-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. Dão origem a crédito na apuração não cumulativa do PIS os bens e serviços essenciais ou relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do RESP n.° 1.221.170/PR. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. Dão origem a crédito na apuração não cumulativa do PIS os bens e serviços essenciais ou relevantes ao desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, nos termos da decisão proferida pelo STJ nos autos do RESP n.° 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3101-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do recurso de ofício em virtude de o valor exonerado ser menor que o valor de alçada. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes a treinamento contra fraudes, aos serviços prestados pela empresa Helmut Mauel do Brasil Ind. E Com. Ltda, aos serviços de call center, aos serviços prestados pela empresa M. H. Doumit Software, aos serviços prestados pela sociedade Livetouch Tecnologia Ltda, aos serviços prestados pela empresa DA Software e Serviços S/A, aos serviços prestados pela empresa Cipher S/A, aos serviços prestados pela empresa TD Power Informática Ltda e aos serviços de telefonia. Vencida Conselheira Francisca Elizabeth Barreto que negou a reversão das glosas referentes aos serviços de treinamento de fraudes. Vencida Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que deu provimento em maior extensão, revertendo, também, as glosas referentes aos serviços de treinamento call center, aos serviços de credenciamento, aos serviços prestados pela empresa Accenture do Brasil Ltda, aos serviços relacionados à qualidade, aos serviços prestados pela empresa Risc Services Consultoria em Informática Ltda, aos serviços prestados pela empresa Flexvision do Brasil Tecnologia em Software Ltda, aos serviços prestados pela empresa BSI Tecnologia Ltda, aos serviços prestados pelas empresas Hewlett Packard Serviços Ltda e Hewlett Packard Brasil Ltda, aos serviços prestados pela empresa EZS Informática Ltda, aos serviços prestados pela empresa Oki Brasil Indústria e Com. de Prod. e Tecnologia em Automação S/A, aos serviços prestados pela empresa Econocom Brasil S/A, a aquisição de “Adaptador USB Serial”, “Cabo Adaptador”, “Cabo Adaptador para Headset”, “Cabo Telecom Y Modulo Carona”, “Filtro de Linha 4 Tomada Predio ADM”, “Headset Plantronics Blackwire C315M”, “Headset Plantronics HW251 N C Anti Ruido”, “Headset Sem Fio Plantronics W740” e “Materiais Diversos – Sinalização. E manteve a glosa referentes aos serviços prestados pela empresa DA Software e Serviços S/A. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou a manutenção da glosa referente ao serviço de “TLMK rede ativo” pelas conclusões. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10835320 #
Numero do processo: 19613.734576/2023-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2022 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Com a apresentação da impugnação pelo contribuinte é que instaurada a fase litigiosa do procedimento fiscal, momento no qual o contribuinte deve aduzir todas suas razões de defesa, conforme dispõe os artigos 14 e 16, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso, no que diz às matérias com inovação recursal.
Numero da decisão: 2101-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10835249 #
Numero do processo: 15983.720292/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR/ CONTRATANTE DAS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS (EMPREGADOS OU CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS). A obrigação do empregador/contratante de arrecadar, mediante retenção e recolhimento, as contribuições de segurados (empregados ou contribuintes individuais), está prevista na lei e dela trata, com maiores detalhes, seu regulamento. A Instrução Normativa apenas busca operacionalizar a exigência do cumprimento da respectiva obrigação legal, assegurando, inclusive, maior segurança jurídica ao Contribuinte, ao prever a forma de cumpri-la (aliás, muito simples: singela apresentação de declaração pelo prestador de serviços). Assim, seja, pois, sob o aspecto da formalidade legal (expressa existência de previsão legal), seja sob o aspecto lógico (obrigação do Contribuinte de provar que cumpriu a obrigação legal a que está vinculado), a falta de comprovação da retenção (ou da regular dispensa de realizá-la) impõe a conclusão de que é legítimo o lançamento fiscal, sob os fundamentos invocados e na forma empreendida. Sendo legalmente exigível a retenção (ou a demonstração da dispensa de realizá-la), é igualmente, e por conseqüência, exigível a obrigação de inclusão de segurados e das respectivas remunerações e retenções nos demonstrativos fiscais, como GFIP e folhas de pagamento, assim como nos respectivos arquivos digitais.
Numero da decisão: 2101-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10835235 #
Numero do processo: 10580.726796/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110). REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de perícias e diligências, quando entendê-las necessárias, podendo indeferir aquelas que considerar prescindíveis DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Após 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei nº 9.430/96, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e as judiciais, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de Súmula Vinculante, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. 75%. CONFISCO. VEDAÇÃO. Em lançamento de ofício é devida multa de 75% no mínimo calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago, recolhido ou declarado. É vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade de lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais da razoabilidade e da vedação de tributo com efeito de confisco. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de diligência ou perícia, quando esta providência revelar-se prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 2101-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade, indeferir o pedido de diligência, rejeitar as preliminares e, na parte conhecida, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10835239 #
Numero do processo: 10665.720202/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. A legislação previdenciária considera produção rural os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos. A contribuição previdenciária substitutiva incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DAS PROVAS. PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. A perícia e a diligência não se prestam a suprir material probatório ao qual o interessado está incumbido.
Numero da decisão: 2101-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

10784315 #
Numero do processo: 10880.907947/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Se o contribuinte deixa de comprovar o direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 1101-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

7697959 #
Numero do processo: 10907.002346/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/10/2008 PROVA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. A DÚVIDA APROVEITA O ACUSADO. Persistindo dúvida de que as mercadorias exportadas foram embarcadas para o exterior sem a devida autorização do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional, haja vista que as autoridades competentes do VIGIAGRO, após diligências efetuadas para apurar a ocorrência dos fatos, não conseguiram demonstrar conclusivamente que a aposição do carimbo "VISTORIADO" nos respectivos CSI's se deu irregularmente, caracteriza a falta de provas da acusação, urna vez que a incerteza se resolve em favor do acusado, tornando inválido o fundamento da exação fiscal. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4738244 #
Numero do processo: 10530.001243/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declarar nulo o processo a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES