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5730422 #
Numero do processo: 10425.000801/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO. Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Não havendo, no presente caso, o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário. SIGILO BANCÁRIO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 do CARF). PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PERÍCIA. Analisado expressamente pela decisão recorrida o pedido de perícia, deve ser afastada a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente. LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Os depósitos em conta corrente da pessoa física podem ser justificados com documentos comprobatórios legais e idôneos que atestem a origem dos recursos, contabilizados na pessoa jurídica cujo contribuinte é o proprietário, desde que contenham correspondência perfeita entre valores, datas, registros e documentos contábeis etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo lançado os valores correspondentes aos itens 3, 5, 7 e 8 do relatório de diligência (fls. 2759 e 2760 - efls. 2779 e 2780). Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Heitor de Souza Lima Jr., que votaram por dar provimento em parte em menor extensão. Originalmente, o Conselheiro Relator e o Conselheiro Odmir Fernandes haviam votado por dar provimento em maior extensão, voto que restou prejudicado pela aplicação do disposto no art. 60 do anexo II do RICARF. Designada a Conselheira Maria Cleci Coti Martins para redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Odmir Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5652878 #
Numero do processo: 10183.005182/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de proteção ambiental (áreas de preservação permanente, reserva legal, de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas ou imprestáveis para fins do setor primário, de servidão florestal ou ambiental, de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e cobertas por floresta nativa), tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, para se acolher o valor de R$ 6.009.275,97, como sendo o Valor da Terra Nua (VTN). Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator e Presidente em exercício. EDITADO EM: 02/06/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5648242 #
Numero do processo: 10980.005969/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DA CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. INDEFERIMENTO. O pressuposto do pedido de restituição é o pagamento indevido, nos termos do artigo 165 do CTN. Não existindo no direito brasileiro o pedido de restituição preventivo, este deve ser indeferido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 168 do CTN deve ser contado a partir da extinção do crédito tributário, que ocorrerá, no caso, na data da conversão dos depósitos judiciais em renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Alexandre Bassi Borzani - OAB/DF 36458. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5645424 #
Numero do processo: 10183.003264/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. ART. 173 DO CTN. RECURSOS REPETITIVOS (STJ). REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF). A Primeira Seção, no julgamento do REsp 973733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/2008 do STJ), consolidou entendimento segundo o qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não ocorre pagamento antecipado, ou na constatação de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial rege-se pelas disposições do art. 173, inciso I, do CTN, e constatado pagamento, aplicável a regra prevista no art. 150, § 4º do CTN. As decisões do colendo STJ, proferidas de acordo com os recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), devem ser reproduzidos nos julgamentos deste CARF, por força do art. 62-A do RI-CARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010 (DOU 22/12/2010). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1101-001.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, pela aplicação da decadência, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) que davam provimento parcial ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fez declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5324855 #
Numero do processo: 10245.720230/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. In casu, o contribuinte não logrou êxito na comprovação necessária à isenção pleiteada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 24/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5334436 #
Numero do processo: 10768.100483/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. A aplicação do princípio juria novit curia no processo administrativo fiscal autoriza a redução do valor da exigência quando uma simples operação aritmética pode assegurar com segurança a liquidez dos créditos tributários.
Numero da decisão: 1102-001.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa aplicada para o valor de R$ 200,00, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Moises Giacomelli Nunes da Silva, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5334116 #
Numero do processo: 13746.000061/2001-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1º DE OUTUBRO DE 2002. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. Os pedidos de compensação pendentes de decisão administrativa da autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em 1º de outubro de 2002, por falta de atendimento dos requisitos legais, não se converteram em declaração de compensação não estão sujeitos à homologação tácita e devem ser objeto da referida decisão. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INDEFERIMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS NÃO COFESSADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO NÃO REALIZADO TEMPESTIVAMENTE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Os pedidos de compensação, apresentados na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, não tinham natureza de confissão de dívida, por conseguinte, havendo indeferimento total ou parcial da compensação pleiteada, os débitos não confessados em DCTF nem lançados de ofício, dentro prazo decadencial, foram extintos pela decadência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5376951 #
Numero do processo: 10865.720022/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO TÉCNICO. O valor da terra nua extraído de laudo técnico de avaliação considerado eficaz pela autoridade fiscal só pode ser infirmado por outro laudo técnico de avaliação saneando os eventuais vícios do laudo anterior e desde que acompanhado dos respectivos elementos de prova. Portanto, para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, demonstre de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Ewan Teles Aguiar, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5324836 #
Numero do processo: 10425.001706/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Hipótese em que o Recorrente desconstituiu a presunção. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL. Deve ser excluído do lançamento o valor declarado pelo contribuinte a título de rendimento de aluguel, devidamente comprovado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo os valores lançados a título de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, bem como a quantia adicional de R$ 600,00 (AC 2002), lançada a título de omissão de rendimento de aluguel. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5334118 #
Numero do processo: 13804.001624/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DÉBITO DECLARADO. EXTINÇÃO. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, débito do contribuinte, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, o que acontece tacitamente se transcorrido o prazo 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação ou do pedido de compensação convertido em declaração de compensação. PAGAMENTO ESPONTÂNEO FORA DO PRAZO. MULTA MORATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide multa moratória sobre o valor do tributo ou contribuição declarados e pagos fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Parecer PGFN/CRJ/Nº2113/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheiro Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, que negava provimento ao Recurso. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente Substituto e Relator EDITADO EM: 08/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA