Numero do processo: 13732.000291/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
ILL. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA O PEDIDO.
O prazo decadencial para o pedido de restituição do Imposto sobre o Lucro Líquido de sociedade limitada deve ser contado a partir da vigência da Instrução Normativa SRF nº 63, de 25/07/1997.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
MÉRITO. FALTA DE ENFRENTAMENTO PELA DRJ. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO PROCESSO À DRJ.
Se a instância a quo deixou de enfrentar questão de mérito em razão de ter indeferido o crédito pleiteado motivada na decadência e este tribunal de 2ª instância concluiu por afastar tal motivação, necessária a baixa do processo à DRJ para que enfrente as questões de mérito que circundam a lide.
Numero da decisão: 1401-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar o fundamento de decadência do direito creditório, determinando o retorno do processo à DRJ Rio de Janeiro I para que aprecie o mérito do pedido de compensação.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.000413/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receita prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996 autoriza a tributação com base em depósitos bancários, sendo que, o art. 18 da Lei nº 9.317/96, não é incompatível com a Lei 9.430/96.
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS.
A caracterização das operações como vendas em consignação por comissão, por abranger prestação de serviços, exige não apenas registros específicos nos livros fiscais, que devem guardar coerência com a movimentação financeira da empresa, mas também a demonstração de toda uma lógica própria, com regras que evidenciem as condições para a prestação destes serviços, os percentuais de comissão, a apuração desta etc.
Se a Contribuinte pratica a compra e venda de veículos usados, ou mesmo a consignação por venda, a base para a incidência dos tributos deve abranger o total dos valores recebidos, e não apenas uma parcela destes, a título de comissão recebida.
No caso, também não é aplicável a regra do art. 5º da Lei 9.716/1998, que permite a equiparação destas outras operações, para efeitos tributários, à operação de consignação por comissão, uma vez que a Contribuinte é optante do Simples, e, portanto, já usufrui de um tratamento tributário diferenciado. Se a sistemática do regime simplificado tivesse que abarcar as normas que tratam de isenções específicas, creditamento, reduções de base de cálculo, substituição tributária, diferimentos, etc., restaria bastante comprometida a simplificação na apuração dos tributos, e é esta a razão pela qual os benefícios obtidos com o Simples (que é opcional) excluem os outros previstos para as pessoas jurídicas que adotam os regimes normais de tributação
Numero da decisão: 1401-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva que dava provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator.
Participaram do julgamento do presente processo os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Letícia Domingues Costa Braga, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva..
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13884.901911/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10925.002519/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2004
ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. ART. 79 LEI 5.764/71. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS.
Nos termos do artigo 62, §1º, II, 'b', do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que não são tributados pelo PIS e pela Cofins os chamados atos cooperativos típicos. Recurso Especial nº 1.164.716 (trânsito em julgado em 22/06/2016).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-005.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 12963.000355/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
FUNDEF. BASE DE CÁLCULO.
O fundo instituído pela Lei Federal 9.424/1996 não possui personalidade jurídica, não se qualificando como hipótese de dedução da base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 3401-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 11080.928899/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10980.724298/2016-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
FATO GERADOR. NEGÓCIO JURÍDICO. CONDIÇÕES SUPENSIVAS.
Somente quando a condição suspensiva do negócio jurídico se cumpre, o contrato se torna exequível. O fato gerador é no momento da implementação das condições suspensivas, nos termos dos arts. 116 e 117 do CTN.
DECADÊNCIA.CONTAGEM DO PRAZO.IRPJ.LUCRO PRESUMIDO.
O prazo para constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, que no caso do lucro presumido é ao final de cada trimestre. Com a ciência da autuação em 12/09/2016, alcançou dentro dos 5 anos os fatos ocorridos em 06/07/2011.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE.
Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto. empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
ATIVIDADE FIM DA SOCIEDADE. PARTICIPAÇÃO PERMANENTE. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL.
As participações societárias em outras empresas, na forma de ações ou de quotas, serão registradas no ativo não circulante, permanente, investimentos quando forem investimentos estratégicos, sem a pretensão de negociação após sua aquisição.
GANHO DE CAPITAL. ATIVO NÃO CIRCULANTE.
Ganho de capital é o resultado na alienação de bens do ativo não circulante, seja investimento, imobilizado ou intangível.
GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A possibilidade de valer do regime de caixa para a tributação do ganho de capital na proporção da parcela do preço recebida somente se aplica aos contribuintes sujeitos à tributação com base no lucro real.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DO TIPO HOLDING. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. DESLOCAMENTO DO GANHO PARA OS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado à pessoa jurídica que aliena participação societária fazer deslocar o respectivo ganho de capital auferido no negócio para as pessoas físicas que figuram como sócios da pessoa jurídica, principalmente porque, no caso concreto, trata-se de sociedade do tipo holding, cujo precípuo objeto social consiste em fruir dos benefícios advindos das participações societárias, neles incluídos os ganhos havidos na sua alienação.
FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
O resgate de ações com posterior pagamento em ações de outra empresa, já negociadas para venda, de forma a deslocar o ganho de capital para as pessoas físicas que figuram como sócios evidencia a conduta dolosa com objetivo de evitar o pagamento do tributo devido. Por estar caracterizada a fraude, é cabível a aplicação da multa qualificada.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
COMPENSAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS. SUJEITO PASSIVO DA OPERAÇÃO.
Ocorrida a desconsideração dos atos jurídicos, cabe o aproveitamento e respectiva compensação do que foi pago na pretensão original dos envolvidos na operação autuada. No caso, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital recolhido nas pessoas físicas deve ser compensado com o apurado no auto de infração na pessoa jurídica.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes.
Numero da decisão: 1402-002.959
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, i) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, José Roberto Adelino da Silva, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que davam provimento; ii) por maioria, vencido o relator, dar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados para afastar a responsabilização solidária, sendo designado o Conselheiro Demetrius Nichele Macei para redigir o voto vencedor nesta parte; iii) por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte para acolher o pedido de compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido pelas pessoas físicas indicadas nos autos, no valor de R$ 18.550.238,83, cabendo à unidade de origem tomar as providências necessárias de modo a implementar esta compensação.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Julio Lima de Souza Martins, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, José Roberto Adelino da Silva, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13888.901102/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão a quo e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10882.721447/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
CSLL. IRPJ. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. LIMITES DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO
Como não há previsão legal de exclusão da despesa de amortização com ágio da base de cálculo da CSLL, ela deve ser mantida na referida base de cálculo, uma vez que a legislação em mais de uma oportunidade determina que para a apuração da base de cálculo da CSLL, deve ser observada a legislação aplicável ao IRPJ.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. PRAZO INICIAL
O prazo decadencial para o lançamento decorrente de glosa de amortização de ágio é contado da data em que se dá a amortização e não da data em que o ágio é formado ou em que o contribuinte adquire o direito à amortização.
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
A incidência de juros sobre a multa de ofício não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o cômputo de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1402-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência e juros de mora sobre a multa de ofício. Os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira acompanharam o relator pelas conclusões. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à incidência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Eduardo Morgado Rodrigues, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar essa penalidade. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor nesta matéria.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10768.720173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DA DECISÃO ARGÜIDA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE.
Necessário o acolhimento dos embargos de declaração que investem contra decisão colegiada que, partindo de premissas fáticas equivocadas, prolata acórdão completamente dissonante dos fatos albergados no processo, eis que inquinado de obscuridade.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
Consoante art. 333, I do Código de Processo Civil (art. 373, I do CPC/15), então vigente, utilizado subsidiariamente no processo administrativo fiscal, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito invocado, ônus atribuído ao contribuinte nas hipóteses de repetição de indébito ou ressarcimento.
ELEMENTOS DE PROVA. CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. EXIGÊNCIA.
A alegação de inclusão de vendas de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas, na apuração do tributo, deve vir acompanhada de elementos hábeis, do ponto de vista fiscal ou contábil, que demonstrem cabalmente essa situação de fato, não sendo suficiente a mera remissão à existência de lançamentos nos livros próprios ou documentos sem valor fiscal para esse desiderato.
CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO NO TRANSCURSO TEMPORAL. EFEITOS SUPERVENIENTES.
A modificação verificada no quadro judicial tributário, decorrente da cassação de liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, tem o condão de restabelecer o status quo ante e tornar devido o tributo suspenso, impedindo que o contribuinte, ainda que na condição de terceiro obrigado ao cumprimento de ordem judicial, possa reaver valor recolhido a maior pela inobservância da causa suspensiva então vigente, mas já revista por ocasião do pleito de restituição.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-005.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar parcial provimento ao recurso voluntário, admitindo in totum o resultado da diligência realizada, que reconheceu o direito à repetição do indébito sobre a parcela de vendas relativas a gasolina de aviação e propeno incorretamente tributadas e devidamente comprovada pela apresentação das notas fiscais de saída.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
