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6281376 #
Numero do processo: 10970.720013/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2010 I - DA PREJUDICIALIDADE. LEVANTAMENTO M2. SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV da Lei 8.212/1991, redação conferida pela Lei 9.876/1999, que prevê a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, uma vez declarada a inconstitucionalidade desse fato gerador instituído pela Lei 9.876/1999, em decisão definitiva do STF e na sistemática da repercussão geral, por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos. Recurso Voluntário Provido. II - DA NULIDADE. LEVANTAMENTOS F2, C2, O2 E T2. ISENÇÃO/IMUNIDADE. CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESNECESSIDADE. Nos termos do Parecer AGU nº GQ-169, a pessoa jurídica de direito privado não precisa ser possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fazer jus à isenção/imunidade das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, desde que seja fundação devidamente instituída por meio de Lei. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA A PARECER VINCULATIVO. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Ao deixar de seguir o enunciado de Parecer vinculativo, nos termos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar 73/1993, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou superação do entendimento manifestado no enunciado Parecer AGU nº GQ169, considera-se insuficiente a fundamentação do lançamento fiscal, o qual, por essa razão, deve ser cancelado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a exclusão dos valores lançados no “levantamento M2”. E, II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para a exclusão do valores lançados nos “levantamentos F2, C2, O2 E T2”, vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Relator (Ronaldo de Lima Macedo) e João Victor Ribeiro Aldinucci, que encaminhavam no sentido de declarar a nulidade desses levantamentos por vício material (ausência de motivação). Designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6275906 #
Numero do processo: 13971.000556/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF, não constituindo peça recursal hábil à simples rediscussão da matéria julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou pelo não conhecimento do recurso. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6300255 #
Numero do processo: 13884.001947/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O art. 11 do Decreto nº 70.235/72 regra que a notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo, podendo ser assinada pelo chefe do órgão expedidor. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69. A legislação prescreve a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRPF, caso esta se dê após o vencimento do respectivo prazo. Matéria objeto da Súmula CARF nº 69: "a falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo". MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF E DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. Matéria já pacificada no âmbito do CARF, conforme respectiva Súmula nº 49: "a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". REMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não cabe remissão quando ausente previsão legal que a ampare, forte no art. 172, IV do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6295787 #
Numero do processo: 11543.003201/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6323526 #
Numero do processo: 13888.720916/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem houver sido comprovada e que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submetendo-se às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente. AUTUAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Ao se definir a matéria tributável na autuação principal, o mesmo resultado é estendido à autuação reflexa, face à relação de causa e efeito existente. DADOS BANCÁRIOS. SIGILO. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por utilização de provas ilícitas, consistentes em dados obtidos da movimentação bancária da impugnante, quando esses elementos foram obtidos segundo a legislação de regência, cujo rito procedimental impõe a transferência do sigilo bancário à Autoridade Fiscal. As informações bancárias assim obtidas e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO GERENTE. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. É responsável pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, o sócio administrador que tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, o que restou caracterizado pela interposição de pessoa de forma fraudulenta, com a conseqüente ocultação de receitas e inconsistência na escrituração da contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 72 da Lei nº 4.502 de 1964.
Numero da decisão: 1401-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6283549 #
Numero do processo: 19396.720018/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010 MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre o montante referente a multas, em lançamento de ofício. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (Relator), Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Quanto ao mérito, tributação do reembolso de despesas, pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida votou pelas conclusões. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Rosaldo Trevisan - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6322486 #
Numero do processo: 13839.901419/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6297042 #
Numero do processo: 18471.001429/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Matéria ventilada na peça recursal e objeto de Súmula CARF, deve ser enfrentada mesmo que não tenha sido, em específico, objeto da peça impugnatória. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. assinado digitalmente Antonio Carlos Atulim - Presidente. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6306384 #
Numero do processo: 16327.721264/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007 PLR. PERIODICIDADE. DESCUMPRIMENTO DA LEI DE REGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO DAS PARCELAS EXCEDENTES. Quando se observa que o sujeito passivo não cumpriu a periodicidade legal para pagamento da PLR, deve-se tributar apenas as parcelas pagas em desconformidade com a Lei n. 10.101/2000. PLANOS DE STOCK OPTIONS. MOMENTO DO FATO GERADOR. Caso os ganhos com os planos de "stock options" sejam tomados como remuneração, consideram-se ocorridos os fatos geradores na data em que o beneficiário possa dispor das ações sem restrição. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. No cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais não adimplidas no prazo legal, estes, calculados pela taxa SELIC, incidem sobre os valores das contribuições e sobre a multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos documentos apresentados após o recurso, conhecer em parte do recurso voluntário, para na parte conhecida, declarar a decadência até a competência 10/2007 nos AI n. 37.377.796-5 e 37.377.797-3, a teor § 4º do art. 150 do CTN, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo, considerando cada segurado individualmente, as primeiras parcelas semestrais da PLR que tenham sido pagas em obediência às Convenções Coletivas de Trabalho, e para a exclusão dos levantamentos OC - OPÇÕES e OE - OPÇÕES. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6316049 #
Numero do processo: 11251.000060/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NÃO ADIMPLIDAS. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições tratadas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a Fiscalização lavrará de ofício Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores apurados, das contribuições sociais devidas e dos períodos a que se referem, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE. É devida à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida no art. 22, II da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa como um todo, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo irrelevante para tal enquadramento se tais segurados ocupam cargos na atividade meio ou na atividade fim da empresa. CONTRIBUIÇÃO PARA SAT. FIXAÇÃO DO GRAU DE RISCO E DO CONCEITO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE POR DECRETO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. A definição, por Regulamento Presidencial, dos conceitos de atividade preponderante e do grau de periculosidade das atividades desenvolvidas pelas empresas não extrapola os limites insertos na legislação previdenciária, porquanto tenha detalhado tão somente o seu conteúdo, sem, todavia, lhe alterar os elementos essenciais da hipótese de incidência, inexistindo, portanto, qualquer ofensa ao princípio da legalidade insculpido no art. 97 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA