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6967213 #
Numero do processo: 11065.722491/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CRÉDITO INCENTIVADO. GLOSA DE CRÉDITOS. MATÉRIA-PRIMA. CARACTERIZAÇÃO. PARECER NORMATIVO CST. NORMA COMPLEMENTAR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A condição imposta no dispositivo legal que cuida do incentivo fiscal, conforme art. 6º, do DL nº 1.435/76, é que se trate de matéria-prima, no caso, agrícola e extrativa vegetal, de produção regional, podendo, portanto, a expressão ser entendida em ambos sentidos, estrito ou amplo. Tratando-se de “insumo” que age diretamente sobre o produto em fabricação, atende aos limites estabelecidos pelo poder regulamentador normativo da Administração Tributária, mostrando-se correto o seu enquadramento no conceito de matéria-prima em sentido amplo, nos termos da interpretação dada pelo Parecer Normativo CST nº 65/79. Cumprir a determinação de interpretação literal disposta no art. 111, do CTN, não significa dar um alcance menor à norma concessiva do beneficio fiscal para restringir/afastar conceito admitido por norma complementar da legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-003.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6877926 #
Numero do processo: 12448.732449/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. Na forma do artigo 392, do RIR/1999, serão computadas na determinação do lucro operacional as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais. Mantidos pelo sujeito passivo tais valores à margem da tributação, cabível o lançamento de ofício realizado pelo Fisco a título de omissão de receitas. DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA Além da previsão do artigo 299, do RIR/1999, de que as despesas sejam usuais, normais e necessárias às atividades da pessoa jurídica, é imprescindível que sejam lastreadas em documentação hábil e idônea, conforme disposto no artigo 923, do mesmo diploma regulamentar. Não logrando comprovar o contribuinte os registros de despesas efetuados em sua escrituração com referida documentação, irrepreensível a glosa perpetrada pelo Fisco ARBITRAMENTO. Fragilizada a escrituração, o regime do Lucro Real se esvai, por faltar-lhe suporte, implicando em se assumir o remédio do artigo 530, do RIR/1999 e apurar o IRPJ pela sistemática do Lucro Arbitrado. Procedimento fiscal que se pautou pela correta observância das normas legais reguladoras da matéria, mais ainda porque o arbitramento não é penalidade, mas simples meio de apuração do lucro. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO. A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização objetiva de sócios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele societário e econômico, finalístico e consequencial, que o grupo e seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica. Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada. MULTA AGRAVADA. O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuido para que a execução fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Tendo sido disponibilizados ao Fisco todos os documentos, dados e registros contábeis relativos à matéria objeto da infração imputada como omissão de receitas, não restou configurada a tentativa de “impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento”, de modo que incabível a exasperação da multa de ofício, mais não fosse, pelos próprios dizeres da Súmula CARF nº 14. Assim, não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1402-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por utilização indevida do arbitramento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso do coobrigado para excluí-lo da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente),
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6984771 #
Numero do processo: 10830.917213/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/10/2001 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6887048 #
Numero do processo: 11040.904347/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6877929 #
Numero do processo: 16327.001291/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO-A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei n° 1.598/77, art. 5°), restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. SALDO NEGATIVO JÁ UTILIZADO EM PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO FISCAL. O Saldo Negativo de IRPJ aproveitado, por meio de PER/DCOMP, para restituição de IRPJ e/ou compensação com tributos administrados pela Receita Federal não pode ser utilizado em lançamentos fiscais que apuraram fato gerador do IRPJ, sob pena de seu aproveitamento em duplicidade. JUROS SELIC. Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto à dedutibilidade do PLR, por maioria de votos, em negar provimento. Vencida a Conselheira Lívia De Carli que dava provimento e apresentará declaração de voto; II) Por maioria de votos, em negar provimento quanto à recomposição da base de cálculo pelo aproveitamento do saldo negativo. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora). Designado Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor; III) Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para cancelar a multa na sucessão.Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Abel Nunes de Oliveira Neto; e III) Por unanimidade de votos, em negar provimento em relação aos juros selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6952613 #
Numero do processo: 10469.722316/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2402-005.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância administrativa, determinando que o processo retorne à instância de origem para que esta se pronuncie acerca dos argumentos de impugnação constantes dos itens IV a VI da peça impugnatória. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6880113 #
Numero do processo: 10680.721180/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6920176 #
Numero do processo: 12689.001996/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 05/04/2004, 12/04/2004, 14/04/2004, 16/04/2004 24/04/2004, 26/04/2004, 03/05/2004 DRAWBACK. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO. Constatada a inadimplência no compromisso de exportar, devem ser exigidos os tributos suspensos quando da importação das mercadorias ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6948023 #
Numero do processo: 16306.000055/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. Na sucessão de pessoas jurídicas não ocorre a transmissão de despesas ou receitas, e sim o patrimônio, identificado por bens, direitos e obrigações. A decisão judicial que autorizou a correção monetária do balanço da sucedida, relativamente ao ano de 1989, por índices superiores aos oficiais, não dá o direito à sucessora de transportar a respectiva despesa de correção monetária complementar diretamente para sua contabilidade no ano de 2001. Tal despesa há que compor o resultado da sucedida relativamente ao ano em que se verificou a diferença de correção monetária, reduzindo o lucro real ou aumentando o prejuízo fiscal. Eventual direito à repetição do indébito tributário decorrente da redução do lucro real da sucedida é transmitido à sucessora. Já o direito à compensação do prejuízo fiscal não lhe pode ser transmitido.
Numero da decisão: 1402-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e NEGAR provimento ao recurso voluntário. (ASSINADO DIGITALMENTE) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

6893503 #
Numero do processo: 15586.720531/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 31/08/2011 RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. Considerando que o valor do crédito exonerado, na data do julgamento, é inferior ao disposto no artigo 1º da PORTARIA MF Nº 63, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. o Recurso de Oficio não deve ser conhecido. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2402-005.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA