Numero do processo: 10494.720669/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ACE-14. ARTIGO 7º. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A 8%. AUTOPEÇAS. CONCEITO DE PEÇA E MATÉRIA-PRIMA.
As mangueiras de borracha e os tubos de aço importados configuram autopeças, nos termos do Artigo 2º do Acordo, por se tratar de produtos elaborados e acabados, dotados de individualidade funcional, não decomponíveis em partes autônomas e destinados à integração em subconjuntos com função mecânica específica. Não se enquadram como matéria-prima, por serem oriundos de processo industrial complexo.
Numero da decisão: 3401-014.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, DAR provimento.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 15504.721435/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2019 a 28/02/2019
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 16692.720143/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO
O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.901253/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser aproveitadas para o cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.
Numero da decisão: 1402-007.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para reconhecer o valor do direito creditório de R$ 3.649.258,04, além do que já foi reconhecido pelo Despacho Decisório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10530.725155/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
DESPESA DE ALUGUÉIS. CONTRATOS. SIMULAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO
É lícita a criação de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que concentre as propriedades utilizadas pelas unidades que possuem de atividades de produção mediante o pagamento de aluguel. Não existe simulação deste tipo de despesa se a empresa criada tiver como objeto social a administração de bens próprios.
DEPESAS DE FRETES. CRTC IRREGULARES. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO Confirma-se a glosa da despesas com fretes alegadamente pagos a empresa do mesmo grupo econômico, cujos comprovantes de pagamento não foram apresentados e cujos Conhecimentos Rodoviários de Transporte de Cargas - CRTC não cumprem os requisitos básicos de validade.
CRTC. DISPENSA DE EMISSÃO PELAS PRESTADORAS.
Descabe a alegação de que as prestadoras dos serviços de fretes glosados, gozariam de benefício de estarem dispensadas de emitir o CRTC, dado que não o comprovou.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Mantém-se a autuação de Saldo insuficiente, Compensação Indevida de Prejuízo Operacional com Resultado da Atividade Geral, decorrente de glosa de despesas julgada procedente, devendo serem ajustados em relação ao valor exonerado.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011
PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 124, I,
DO CTN.
O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo nos autos provas destes atos e fatos, é de se manter a responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN. Caso inexistente a comprovação a responsabilização deve ser excluída.
Numero da decisão: 1402-007.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários apresentados e dar-lhes provimento parcial para: i) exonerar o crédito tributário referente à glosa de despesas de aluguel; ii) ajustar o valor lançado a título de compensação indevida de prejuízo operacional e da base de cálculo negativa da CSLL em razão dos valores exonerados; iii) manter a qualificação da multa de ofício, no entanto reduzindo-a para alíquota de 100%, em observância à retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN; iv) excluir a empresa EDAP – Empreendimentos e Participações Ltda da sujeição passiva da obrigação tributária mantida, mantendo os demais responsáveis solidários arrolados.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado (substituto).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 15746.721127/2023-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do que segue na resolução. Vencidos os Conselheiros Alexandre Correa Lisboa e Rodrigo Duarte Firmino que entenderam desnecessária referida diligência.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10166.738541/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL/LAPSO MANIFESTO VERIFICADO.
Dado o erro material ou lapso manifesto apontado pela embargante, torna-se necessária a correção do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-012.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para correção do erro material/lapso manifesto, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 15504.722991/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/04/2018
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11131.720433/2021-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.940
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: Ana Paula Giglio
Numero do processo: 10580.725810/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2016
NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL CONFIGURADO. ASPECTOS QUE ULTRAPASSAM O ÂMBITO DO VÍCIO FORMAL.
Vício formal a que se refere o artigo 173, II do CTN é aquele verificado de plano, no próprio instrumento de formalização do crédito, que diz respeito a erros quanto à caracterização do auto de infração, relacionados a aspectos extrínsecos, como por exemplo: inexistência de data, nome da autoridade competente, matrícula, local de lavratura do auto, assinatura do autuante, autorização para nova lavratura de auto de infração, ou quaisquer outros erros que comprometam a forma do ato do lançamento. Se o defeito no lançamento disser respeito a requisitos fundamentais, se está diante de vício substancial ou vício essencial, que macula o lançamento, ferindo-o de morte, pois impede a concretização da formalização do vínculo obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-007.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.Votaram pelas conclusões os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
