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6549186 #
Numero do processo: 12448.720227/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 Ementa: IMPORTAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE IDENTIDADE. MERCADORIAS DESCRITAS DE FORMA SEMELHANTE. DIFERENTES DECLARAÇÕES. ART. 68 DA LEI 10.833/2003. ESCOPO. A presunção estabelecida no art. 68 da Lei no 10.833/2003 tem por escopo racionalizar os controles aduaneiros, permitindo que determinada mercadoria possa, v.g., ser identificada/fiscalizada uma única vez, sendo o tratamento estendido a outras declaradas de forma semelhante pelo mesmo importador. Não se presta a presunção constante no artigo, simplesmente, a permitir ao fisco, diante de declarações de importação de mercadorias do mesmo importador, com mercadorias descritas de forma semelhante, e com classificações e tratamentos diversos, outorgar a elas um dos tratamentos, escolhido pelo fisco ou pelo importador, sem comprovar que é o correto. MULTA ADUANEIRA. FATURA APRESENTADA SEM ASSINATURA. REVISÃO ADUANEIRA. ART. 70, II, "b", 1 DA LEI 10.833/2003. ESPECIFICIDADE. A assinatura do exportador na fatura comercial é requisito de validade do documento. Assim, apresentar à fiscalização uma fatura comercial sem assinatura do exportador produz exatamente a mesma consequência da não apresentação de fatura. Em revisão aduaneira, tal consequência é a aplicação da multa prevista no art. 70, II, "b", 1 da Lei no 10.833/2003, sem prejuízo das demais disposições do referido inciso II. Tal multa, por sua especificidade (versando sobre ausência de apresentação de "documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras", como a fatura), prevalece sobre a multa genérica de que trata o art. 107, IV, "b" do Decreto-Lei no 37/1966, com a redação dada pela mesma Lei no 10.833/2003 (por "documentos relativos à operação... bem como outros"). MULTA ADUANEIRA. DESCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. ART. 69 DA LEI 10.833/2003 Aplica-se a multa referida no art. 69 da Lei no 10.833/2003, no caso de descrição incompleta das mercadorias nas declarações de importação, omitindo-se informação necessária à determinação do procedimento de controle apropriado, inclusive no que se refere à tributação da importação, ou ao enquadramento em Ex Tarifário.
Numero da decisão: 3401-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Respeitante ao recurso voluntário, deu-se parcial provimento, por unanimidade de votos, para afastar (a) os tributos lançados; (b) a multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei no 9.430/1996; (c) a multa prevista no art. 107, IV, "b" do Decreto-Lei no 37/1966, com a redação dada pela Lei no 10.833/2003; e, (d) em relação às adições 22 e 24 da DI no 12/0026081-5, a multa prevista no art. 69 da Lei no 10.833/2003. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco davam provimento em maior extensão para exonerar a multa do art. 69 da Lei no 10.833/2003 para todas as DI. Sustentou pela recorrente o advogado João Agripino Maia, OAB no 115.567. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6562593 #
Numero do processo: 10920.723396/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/04/2012 MULTA PELA SUBSTITUIÇÃO DO PERDIMENTO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O tipo infracional que determina a aplicação da penalidade da multa substitutiva ao perdimento tem por requisito que a ocultação do real adquirente mediante fraude ou simulação. A falta da demonstração de que houve fraude ou simulação implica em acolher a hipótese alternativa de que o ocorrido não se enquadrou na infração.
Numero da decisão: 3401-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em sessão de 25/08/2016, negou provimento à declaração de nulidade da autuação, por vício formal, em razão da saneabilidade do defeito apontado e conhecido de ofício, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. Respeitante ao mérito, em sessão de 27/09/2016, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl, que negavam provimento. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Fenelon Moscoso de Almeida - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6515889 #
Numero do processo: 13971.720793/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO IPI. EXTEMPORÂNEO. RESSARCIMENTO RECONHECIDO. Inexiste na legislação aplicável uma disciplina específica para a forma de ressarcimento do crédito identificado de forma extemporânea. O meio encontrado pela Recorrente para solicitar o ressarcimento foi realizado em conformidade com a disciplina normativa, com a correção das informações e documentos pertinentes (DCP, LRAIPI e Pedido de Ressarcimento) e observando o prazo prescricional aplicável. Análise das Instruções Normativas n.º 313/2003, 419/2004 e 420/2004, quanto ao crédito presumido, e da Instrução Normativa n.º 460/2004, quanto ao pedido de ressarcimento, vigentes à época. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6556612 #
Numero do processo: 10920.720650/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso interposto após o prazo 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de piso exarada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em face de sua intempestividade.
Nome do relator: Robson José Bayerl

6600748 #
Numero do processo: 11080.009073/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000, 2001 IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONFECÇÃO DE BOBINAS DE PAPEL PERSONALIZADAS. A operação de cortar bobinas de papel adequando-as aos tamanhos próprios para sua utilização em máquinas registradoras ou calculadoras, com ou sem impressão de dizeres convenientes aos clientes, constitui operação de industrialização (beneficiamento). IPI. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO MENCIONADA NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 E NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CABIMENTO. Consoante a melhor dicção do art. 156 da Carta Política, apenas está constitucionalmente impedida a incidência sobre a mesma operação, conceituada como serviço, do ISS e do ICMS. Assim, tanto o decreto-lei nº 406/68, recepcionado como Lei Complementar até a edição da Lei Complementar nº 116/2003, quanto esta última, ao regularem tal dispositivo, apenas estão afastando a incidência cumulativa de ISS e ICMS, nada regulando quanto ao IPI. Para a incidência deste último, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei 4.502/64. MULTA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. EXISTÊNCIA DE CONSULTA CONTRÁRIA À CLASSIFICAÇÃO ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. A circunstância agravante prevista no artigo 449, II do RIPI/98 somente se aplica à multa relativa ao erro de classificação dos produtos sobre os quais a consulta pretérita versou. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à sujeição da atividade do contribuinte ao IPI com base nos mesmos fundamentos declinados no Acórdão 9303-003.245; e b) por unanimidade de votos, afastou-se o agravamento da multa de ofício em relação aos produtos que não foram objeto da consulta formulada. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurenttis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6467078 #
Numero do processo: 13804.006489/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6544135 #
Numero do processo: 13888.901423/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6638098 #
Numero do processo: 10850.910045/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 03/11/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas. utilizadas na industrialização de produtos destinados exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/96 e do REsp 993.164/MG, sujeito à sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015. CREDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. SÚMULA CARF Nº19. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto em fabricação, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida, e desde que no sejam bens do ativo permanente. Dessa maneira, os gastos com combustíveis, energia elétrica, lubrificantes, peças de manutenção e reposição etc., não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (PN CST, n° 65, de 1979; Lei n°9.363, de 1996). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE INSUMO EMPREGADO NO PROCESSO PRODUTIVO DO BEM EXPORTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. Não contraria as disposições da Lei 9.363/96 a inclusão na base de cálculo do incentivo por ela instituído das despesas com industrialização por encomenda desde que esta seja realizada sobre bem a ser empregado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem na fabricação do bem a ser exportado.
Numero da decisão: 3402-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) Reverter a glosa de créditos presumidos da aquisição de pessoas físicas, com base no REsp 993.164/MG; II) Reverter a glosa do crédito presumido referente aos serviços prestados por terceiros para o beneficiamento da matéria-prima, em industrialização por encomenda, nos termos do Acórdão CSRF nº 9303-003.836; III) Permitir a atualização dos créditos com a Taxa SELIC, com fundamento no REsp 993.164/MG, a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento; e IV) Manutenção das demais glosas, com fundamento no Parecer Normativo CST nº 65/79 e Súmula CARF nº19. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, quanto ao direito ao crédito presumido sobre o valor da industrialização por encomenda. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6464766 #
Numero do processo: 10803.000076/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE "INTERPOSTA PESSOA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. OFENSA AO ARTIGO 142 DO CTN. Apontado e comprovado pela fiscalização que determinada pessoa física utilizava suas contas-bancárias para servir como "interposta pessoa" de pessoas físicas e jurídicas, bem como comprovada a destinação dos valores movimentados para diversos fins (pagamentos de despesas operacionais, pessoais, distribuição de lucro etc) não há como se atribuir automaticamente 50% (cinquenta por cento) da movimentação financeira a uma terceira pessoa, ainda que esta seja apontada como uma das reais proprietárias da conta bancária, sem apresentar a fundamentação legal que legitime tal procedimento, bem como sem quantificar e individualizar qual o real montante atribuído a pessoa indicada como sujeito tributário passivo. Nulidade do lançamento, por vício material, ante a ausência de indicação da correta e real base de cálculo. Ofensa ao artigo 142 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, negar o acolhimento da preliminar proposta pela Relatora para que o julgamento fosse convertido em diligência fiscal, a fim de que a autoridade fiscal indicasse, precisamente, quais rendimentos seriam da pessoa jurídica supostamente controlada pelo recorrente e quais rendimentos seriam, indiscutivelmente, da pessoa física. Vencida a Relatora e os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Arlindo da Costa e Silva. No mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO para reconhecer a improcedência do lançamento por vício material, vencida a Relatora que negava provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto divergente. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise, Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6544114 #
Numero do processo: 13888.901413/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM