Numero do processo: 16692.721132/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2014 a 01/10/2014
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.913506/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. POSTULANTE.
Nos pedidos de ressarcimento de IPI, o ônus probatório recai sobre a postulante ao crédito.
Numero da decisão: 3401-005.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10980.912231/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.257
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15521.000124/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, avocar competência para julgamento em conjunto com o processo conexo nº 19404.000423/2006-17.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Ricardo Marozzi Gregorio. Ausente a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10855.900504/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
INDÉBITO ILÍQUIDO
Para o reconhecimento de direito creditório, não basta a comprovação da certeza de ter havido indébito, é necessária também a sua quantificação, ou seja, a liquidez do valor. No presente caso, o contribuinte recolheu o IRPJ pelo percentual de 32% sobre o total das suas vendas e contratos e notas fiscais de aquisição de materiais indicam que parte das suas vendas se submeteriam ao percentual de 8%. Nada obstante, com os elementos trazidos aos autos, não há comprovação de quais vendas apresentam tal característica, o que impede a verificação do montante recolhido a maior.
Numero da decisão: 1401-002.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10480.900465/2016-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2013
INTIMAÇÃO SUBSIDIÁRIA VIA EDITAL. DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA IMPROFÍCUA PELOS MEIOS PRIMÁRIOS DE INTIMAÇÃO. ERRO DE ENDEREÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA DO CONTRIBUINTE. TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Deve ser demonstrada a tentativa de intimação do contribuinte por via postal para que se legitime a intimação via edital, conforme disposto no Decreto nº 70.235/72, art. 23, §1º. Tendo sido intimado o contribuinte em endereço que não era o seu e não tendo sido demonstrada qualquer desídia em relação aos seus dados cadastrais, inválida a intimação por edital pois não houve efetivamente a intimação pelos meios primários. Deve ser considerada tempestiva a sua manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1401-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à primeira instância de julgamento para que seja apreciada a manifestação de inconformidade da Recorrente, conforme o dispositivo do voto condutor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano (Vice-presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin , Daniel Ribeiro Silva e Abel Nunes de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15586.720329/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
INCOMPETÊNCIA.
No âmbito do procedimento administrativo tributário, cabe, tão somente, verificar se o ato praticado pelo agente do fisco está, ou não, conforme à lei, sem emitir juízo de constitucionalidade das normas jurídicas que embasam aquele ato. Traduz o posicionamento a Súmula CARF nº 2.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A ausência da ciência por parte do fiscalizado não fere o princípio do devido processo legal, bem como seus corolários: ampla defesa e o contraditório, posto que a oportunidade para se defender adequadamente tem lugar com a apresentação da impugnação.
DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE CONSTATADA.
Mantida a penalidade qualificada, diante da confirmação da conduta dolosa e fraudulenta por parte do contribuinte, o início da contagem do prazo decadencial deve se dar com base no disposto no art. 173, I, do CTN, uma vez que o início da contagem do prazo decadencial deve ser postergada para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM CONSTATADO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS-GERENTES. INCIDÊNCIA.
Nos lançamentos em que reste configurado que a pessoa jurídica autuada encontra-se em nome de interpostas pessoas, os reais proprietários da pessoa jurídica devem responder pelo crédito tributário correspondente, quer por força do art. 124, I, do CTN, quer pelo disposto no art. 135, III, do CTN quando demonstrados que administravam tal pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO.
A aplicação da multa qualificada, prevista no §1º do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, está intimamente condicionada ao perfazimento das condutas estipuladas nos artigos 71(sonegação), 72 (fraude) e 73(conluio) da Lei nº 4.502/64, ou seja, a qualificação da penalidade exige o dolo em ocultar o fato gerador. Portanto, uma vez demonstrada suficientemente nos autos tal vontade de esquivar-se das obrigações tributárias de forma dolosa e abusiva, correta a cobrança da multa qualificada.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o cômputo de juros sobre a multa.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL.
Mantido o lançamento quanto ao IRPJ em decorrência da omissão de receitas, por força do artigo 24, da Lei nº 9.249/95, os mesmos efeitos da glosa do IRPJ se estenderão ao PIS, a COFINS e a CSLL, se não diferirem dos fatos ou argumentos que ensejaram a cobrança do primeiro imposto.
Numero da decisão: 1402-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários em relação a matérias constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos, da decisão recorrida e de decadência, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados. A contribuinte não apresentou recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Ailton Neves da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 11516.005544/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO. PREMILINAR. MÉRITO. ANÁLISE DE PROVA. DESCARACTERIZAÇÃO. No contrato por quota de participação o que se divide é o resultado. No entanto, no caso concreto, o contrato firmado entre as partes prevê a divisão da receita. Esta circunstância agregado ao fato de que a empresa em nome da qual foram emitidas as notas fiscais somente ofereceu à tributação a parte da receita que lhe competia revela situação que não indica sociedade por cota de participação, mas sim parceria entre duas empresas para execução de trabalho conjunto, cabendo a cada uma tributar sua respectiva receita. Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.905738/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DE PARTE DO CRÉDITO EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. ADMISSIBILIDADE.
Em sede de diligência fiscal restou apurado que parte do crédito vindicado pelo contribuinte é legítima, o que deve redundar no seu reconhecimento por este Tribunal.
Numero da decisão: 3402-005.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no limite do crédito reconhecido na diligência fiscal realizada nos autos.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10983.906298/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas.
O critério adotado de constituição da empresa como sociedade empresarial e a tributação diferenciada quanto às alíquotas no IRPJ e CSLL, somente foi implementado com o advento da Lei nº 11.727/2008. Antes, porém, vigorava a Lei nº 9.249/95 que não estabelecia tais parâmetros de sociedade empresarial como condição para a tributação e aplicação das alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) às receitas provenientes de serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1401-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
