Numero do processo: 10880.004961/98-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
RESTITUIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Para a contribuinte pleitear a restituição ou a compensação consoante decisão do Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n.° 566.621 (transitado em julgado em 27/02/2012), submetido a sistemática da repercussão geral, ficou pacificado que o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei Complementar n.° 118/05 somente se aplica para os processos ajuizados a partir 09 de junho de 2005, e que antes dessa data se aplica a tese de que o prazo para repetição ou compensação é de dez anos contados de seu fato gerador.
COMPENSAÇÃO. CÁLCULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A partir da edição do Ato Declaratório PGFN n. 10/2008, entendo que é mandatório a aplicação nos pedidos de restituição/ compensação, em procedimento pela via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução n.º 561 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, inclusive de aplicação do entendimento do E STJ no REsp 1.112.524/DF julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, com base no artigo 62-A do Regimento do CARF.
Numero da decisão: 3401-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Fez sustentação oral, pela recorrente, Ana Paulo Gesing Gonçalves, OAB DF n.º 39.387.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.720269/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO CONJUNTO.
Nos casos em que o produto declarado é diverso do produto efetivamente importado, inflige-se apenas a multa por falta de licença de importação, em face da impossibilidade lógica de o contribuinte errar a classificação fiscal de um produto não declarado na DI.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA PELO CONTRIBUINTE.
Existindo plena identidade quanto ao fabricante, denominação, marca e especificação entre as mercadorias declaradas nas DI paradigmas e as mercadorias declaradas nas DI objeto da autuação, aplica-se a presunção relativa de que se tratam de mercadorias idênticas (art. 68 da MP nº 2.158-35/2001, combinado com o art. 30, § 3º, "a" do Decreto nº 70.235/72). Não elidida a presunção relativa por prova inequívoca em contrário, a cargo do contribuinte, mantém-se o lançamento da multa por falta de licença de importação, em face de a mercadoria efetivamente importada ser diversa daquela que foi declarada.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DECLARADA DIVERSA DA EFETIVAMENTE IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. IMPORTAÇÕES DE FARINHA DE TRIGO SUPOSTAMENTE DECLARADAS COMO IMPORTAÇÕES DE MISTURA PARA MASSAS.
Tratando-se de processo de determinação e exigência de crédito tributário, cabe ao Fisco o ônus da prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária. Não tendo a fiscalização logrado provar que o produto efetivamente importado pelo contribuinte era diferente do produto declarado nas DI, cancela-se o lançamento da multa por falta de LI em relação às DI nas quais a mercadoria declarada é mistura para massas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir do lançamento a multa por erro de classificação fiscal (art. 84, I, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001), em relação a todas as DI autuadas neste processo, por impossibilidade lógica de o contribuinte errar a classificação fiscal de uma mercadoria que não foi declarada na DI; e b) excluir do lançamento a multa por falta de LI (art. 169, I, "b", do DL nº 37/66, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 6.562/78), em relação a todas as DI em que a mercadoria declarada seja mistura ou pré-mistura para massas, em razão de carência probatória da fiscalização. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, quanto à exclusão da multa por erro de classificação fiscal (item "a"). A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula acompanhou o relator pelas conclusões quanto ao item "b". Sustentou pela recorrente o Dr. Sílvio Luiz de Toledo César, OAB/SP 114.703.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 23034.000503/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/12/2000 a 28/02/2003
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência.
2. A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial.
3. É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei 9.430/1996.
4. Precedentes do CARF e do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13888.901405/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18470.903335/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/01/2003
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PROTESTO JUDICIAL.
A propositura de ação cautelar de protesto tem o condão de suspender a prescrição do direito do contribuinte de pleitear a compensação de crédito que possui, face ao princípio da isonomia processual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reformar o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela prescrição do crédito, determinando-se o retorno do processo à unidade julgadora de origem para análise das demais questões de mérito ventiladas na manifestação de inconformidade.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13767.000354/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
INCENTIVO FISCAL - FUNRES. REQUISITOS - ART. 9 DA LEI 8.167/1991. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE ATENDIMENTO. PROJETO REGIONAL.
Para fazer jus ao incentivo fiscal referente a área objeto de fomento, após 02.05.2001, é indispensável que a pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas, isolada ou conjuntamente, detenham a titularidade de projetos prioritários aprovados.
Tal prova cabe ao Contribuinte, principalmente quando for, objetivamente, atestado pela Fiscalização o descumprimento deste requisito ao gozo do benefício pretendido.
Numero da decisão: 1402-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10932.720101/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO
DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10814.723713/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/12/2013
DECADÊNCIA. MULTAS. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL.
DATA DA INFRAÇÃO.
A teor do art.139 do Decreto-Lei
nº 37, de 1966, extingue-se
no prazo de cinco anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade por inobservância da legislação aduaneira.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2013
BASE DE CÁLCULO. QUANTIFICAÇÃO. HIPÓTESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA
IMPORTADA. ART. 67 DA LEI Nº 10.833/2003.
Mostrase
equivocado o levantamento da base de cálculo, com lastro no art.
67 da Lei nº 10.833/03, quando impossível a identificação da mercadoria
importada em razão de seu extravio ou consumo, que toma como semestre de
referência período que não guarda consonância com o momento em que se
verificou o ingresso da mercadoria em território aduaneiro, mormente quando
sequer observa o período semestral, o que torna o crédito tributário
insubsistente.
VOLUMES NÃO LOCALIZADOS/EXTRAVIADOS. MULTA.
DEPOSITÁRIO. CABIMENTO.
Considera-se
o depositário responsável pelos créditos relativos aos tributos e
direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, na importação, quando
sob sua custódia, uma vez inexistente qualquer excludente de
responsabilidade, o que rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do Decreto Lei
nº 37/1966.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3401-003.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões e solicitou apresentação de declaração de voto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento, vencido o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente o advogado Mauro Berenholc, OAB/SP nº 104.529.
Nome do relator: Robson José Bayerl
Numero do processo: 15578.720065/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APARENTE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. FALSIDADE CARACTERIZADA POR DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO QUE NA REALIDADE INEXISTENTE.
Cabível a imposição da multa isolada qualificada, no percentual de 150%, em virtude de débitos indevidamente compensados quando comprovada a conduta dolosa em razão da falsidade da declaração apresentada por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 11.488, de 2007. Assim, se o contribuinte declara possuir crédito líquido e certo que, na realidade, não revelam ter tais qualidades, está caracterizada a falsidade, a informação diversa da realidade jurídica.
Numero da decisão: 1402-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para dirimir a contradição e ratificar a decisão proferida no Acórdão 1402-001.794.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichelle Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13876.000367/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO.
Só pode ser homologada a compensação que se sustente em saldos negativos de IRPJ e CSLL devidamente comprovados e respeitados os seus limites. Valores não confirmados não se revestem destas características e, por isso, devem ser excluídos; igualmente, sob pena de aproveitamento em duplicidade, valores já compensados pelo próprio contribuinte não podem compor o saldo negativo para aproveitamento em outras compensações.
Numero da decisão: 1402-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
