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6984808 #
Numero do processo: 13830.903123/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6877893 #
Numero do processo: 15504.005938/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NÃO CONTESTADO. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. MANUTENÇÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em autuação fiscal por descumprimento da obrigação tributária principal correspondente, declarada, no mérito, procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 2401-004.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para que a multa seja recalculada nos termos da Portaria conjunta PGFN/RFB nº 14/09. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para que a multa fosse recalculada nos termos da Lei 8.212/91, art. 32-A. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente e Redatora Designada. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6877972 #
Numero do processo: 13896.720235/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão, não se concretiza a hipótese de cerceamento do direito de defesa e nem de nulidade do Auto de Infração. IMUNIDADE. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DE DIVISAS. A imunidade ou isenção aplicada às receitas de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior é condicionada à comprovação do ingresso de divisas no país, conforme dispõe o art. 14, inc. III, e § 1º, da MP n° 2.158-35/01. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente e encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, trazendo todas as informações necessárias para a sua devida compreensão, não se concretiza a hipótese de cerceamento do direito de defesa e nem de nulidade do Auto de Infração. IMUNIDADE. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DO INGRESSO DE DIVISAS. A imunidade ou isenção aplicada às receitas de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior é condicionada à comprovação do ingresso de divisas no país, conforme dispõe o art. 14, inc. III, e § 1º, da MP n° 2.158-35/01. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6877949 #
Numero do processo: 11020.723056/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012 IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS. INCIDÊNCIA. A industrialização de embalagens, mesmo que sob encomenda do adquirente e com acréscimo de informações sobre os produtos a que se destinam, não configura hipótese de incidência de ISS prevista no subitem 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, como decidido cautelarmente na ADI 4.389/DF. Demais disso, referido diploma legal não afasta textualmente a incidência simultânea do IPI e do ISS, uma vez configurada qualquer operação que se caracterize como industrialização, excetuando apenas a concomitância deste último com o ICMS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. OBSERVÂNCIA. A classificação fiscal de uma mercadoria deve observar as regras de interpretação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), as Regras Gerais para Interpretação (RGI), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares da NCM, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da NCM. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA. Se o contribuinte, devidamente intimado, não informa, sequer genericamente, a maneira como os pretensos “materiais intermediários” são empregados no processo industrial, não é possível deferir direito ao creditamento pleiteado, mostrando-se despiciente a discussão, em tese, do conceito desta categoria de insumo. AQUISIÇÃO DE APARAS PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS. DIREITO A CRÉDITOS PRESUMIDOS. DESMONTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE. O direito à fruição dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aí incluídos os créditos presumidos diversos previstos na legislação de regência, atrelam-se ao preenchimento das exigências estabelecidas nos vários diplomas que o regulam, cuja inobservância impede a sua apropriação e aproveitamento na escrita fiscal. SONEGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS AO FISCO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSIÇÃO. Configura sonegação, tal como descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64, a conduta reiterada de prestar informações inverídicas à Administração Tributária, em cumprimento de obrigações acessórias, quando decorrente do aproveitamento de créditos fiscais sabidamente indevidos e apropriados com o objetivo de absorver os débitos tributários devidos, retardando o conhecimento, por parte das autoridades fazendárias, da ocorrência dos fatos geradores respectivos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos arts. 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional, há solidariedade entre os agentes quando houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador, o que se verifica quando os dirigentes de grupo econômico empresarial, através de sucessivas alterações societárias e operações de cisão e incorporação, em clara violação da lei, transferem os ativos para determinadas pessoas jurídicas do conglomerado visando a blindagem do patrimônio contra ações tendentes à exigência e satisfação do crédito tributário constituído, o que também sujeita os envolvidos à responsabilidade pessoal pelo crédito respectivo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, no que se refere a (a1) incidência de IPI na industrialização de embalagens, tendo o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhado pelas conclusões; (a2) classificação de embalagens; e (a3) créditos de IPI-glosas; (b) por maioria de votos, para manter a responsabilização das pessoas jurídicas e físicas relacionadas na autuação, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Tiago Guerra Machado; e (c) por voto de qualidade, para manter a multa de ofício no patamar de 150%, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Rosaldo Trevisan - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6893540 #
Numero do processo: 10380.730736/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/91, que previa a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Aplicação aos julgamentos do CARF, conforme RICARF. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. LEVANTAMENTO COM BASE EM LANÇAMENTO CONTÁBIL "EDIFICAÇÕES". NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 3°, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples informação da utilização de referida presunção legal, sem que haja a sua devida motivação, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento.
Numero da decisão: 2401-004.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os levantamentos "OC - Cooperativas de Trabalho Diversas", "UC - Cooperativas de Trabalho UNIMED" e "P9 - Pagamentos a contribuintes individuais". Vencidos a relatora e os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que davam provimento parcial em menor extensão para excluir apenas os levantamentos "OC - Cooperativas de Trabalho Diversas" e "UC - Cooperativas de Trabalho UNIMED". Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a relatora, o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

6931384 #
Numero do processo: 19515.720262/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MULTA DE NATUREZA SANCIONATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. O contribuinte deduziu de modo indevido valores de multas de natureza sancionatória aplicadas por outro ente federativo. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 1401-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a exigência de multa isolada do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pelo não provimento do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

6946609 #
Numero do processo: 19311.720377/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário apresentado após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do acórdão da DRJ não deve ser conhecido, por ser intempestivo.
Numero da decisão: 1401-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer recurso voluntário por sua intempestividade. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6877627 #
Numero do processo: 10320.001954/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/06/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APARENTE VÍCIO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO PARTE RECORRENTE A exigência de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, trata-se de exigência prevista em lei, mais especificamente nos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96. LEX MITIOR. OMISSÃO (IN)EXISTENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE A ÉPOCA. A penalidade prevista no § 15 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 somente foi alterada com a Lei nº 13.137/2015, portanto, o acórdão que o recorrente pretende integrar foi proferido justamente de acordo com a lei vigente a época- tempus regict actum.
Numero da decisão: 1402-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6907076 #
Numero do processo: 16004.720375/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 REEXAME PERÍODO FISCALIZADO E REVISÃO DE LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. O REEXAME de período já fiscalizado, na circunstância em que cuida tão somente de complementação de constituição de crédito tributário em relação a matérias diversas das alcançadas pelo procedimento fiscal anterior, não se confunde com REVISÃO DE LANÇAMENTO, não se submetendo, assim, às disposições do art. 149 do CTN. DECADÊNCIA - INCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. NULIDADE DA DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/06/2016). CREDITAMENTO DO IPI. PRECLUSÃO. O valor da exigência do IPI corresponde à diferenças de imposto decorrentes da falta de recolhimento do imposto lançado em não escriturado e falta de recolhimento do IPI em virtude de utilização de créditos indevidos não pode ser conhecida face das alegações apresentadas somente na fase recurso, respeito a impossibilidade de supressão de instancia, nos limites do que determina o art. 17 do Decreto 70.235/72. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. A completa omissão no atendimento das solicitações fiscais, sem qualquer resposta, positiva ou negativa, quanto aos questionamentos feitos pelo Auditor-Fiscal, dificulta o bom e célere andamento da auditoria, caracterizando embaraço à fiscalização, justificando o agravamento da penalidade. MULTA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Súmula CARF 03: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS Uma vez comprovado que as condutas dolosas não foram adstritas apenas a alguns fatos isolados, mas sim ao próprio modo de operação da empresa, é legal a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. Cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos mandatários, prepostos e administradores de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de ofício decorram de atos daqueles, praticados com infração dolosa à lei.
Numero da decisão: 1401-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade relacionada ao reexame de período já fiscalizado. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora) e Lívia De Carli Germano e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da empresa, mantendo a qualificação da multa. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação aos recursos voluntários do Sr. He Xing e do Contador, Sr. Luiz Carlos Monacci, mantendo as respectivas responsabilidades tributárias. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino Da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes De Oliveira Neto e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin

6877376 #
Numero do processo: 35569.004374/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 30/04/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR DA MÃO DE OBRA CONTIDA EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. É cabível a restituição, ao prestador dos serviços, do valor excedente da retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, desde que observados todos os requisitos e procedimentos impostos pela legislação.
Numero da decisão: 2402-005.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD