Numero do processo: 10983.721719/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 16004.720442/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
É responsável pelos créditos tributários devidos pela pessoa jurídica o sócio-administrador que tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
RECEITAS COM FRETE. PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
Desde que observadas as condições legais, são isentas da contribuição para o PIS e da Cofins as receitas auferidas pelo transportador com frete de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Numero da decisão: 1201-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários para reduzir os valores do PIS e da Cofins lançados, conforme bases de cálculo indicadas na coluna "E" do demonstrativo elaborado pelo autor da diligência (fls. 2248/2249).
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10970.720140/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Quando não constatado qualquer pagamento, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação e com regime de apuração mensal, aplica-se o prazo decadencial de cinco anos, contados a partir da data do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A multa de ofício possui base legal e tem como fundamento o artigo 44 da Lei n. 9.430/96, devendo ser aplicada quando apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto.
Numero da decisão: 1201-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10480.722273/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a transferência do sigilo bancário às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.001514/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS.
Cabe à recorrente comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a alegação segundo à qual as saídas de mercadorias registradas em seu Livro Registro de Saídas não tiveram como contrapartida o auferimento de receitas.
Numero da decisão: 1201-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10510.720319/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2009
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 16682.720790/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventual omissão verificada no Acórdão.
JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Deve ser devolvida para manifestação da autoridade julgadora de Primeira Instância, matéria suscitada em sede de Impugnação, porém não enfrentada pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância.
Numero da decisão: 2201-002.705
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, acolher parcialmente os Embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2201-002.370, de 15/04/2014, complementar o final do voto condutor, bem como a parte dispositiva da decisão original, no sentido de "dar provimento ao Recurso de Ofício, devendo o processo retornar à DRJ, para manifestação acerca dos juros de mora". Vencidos os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), que votaram pelo acolhimento parcial para complementar a parte final do voto condutor e a parte dispositiva do Acórdão no sentido de "dar provimento ao Recurso de Ofício, declarando-se a incidência dos juros de mora sobre o crédito lançado".
Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Filippe Leal Leite Néas, OAB/DF 32.944.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10510.720319/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator ad hoc designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto (relatora original), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.005184/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Será excluída de ofício do Simples Federal a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema.
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A pessoa jurídica que se dedica à cessão de mão de obra ou de locação de mão de obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Federal.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A interposição de manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão não possui efeito suspensivo, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Presidente acompanhou o Relator por suas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 11516.721802/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CONCEITO DE ALIENAÇÃO. RESTRIÇÃO. DESCABIMENTO.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE VENDA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DADOS INSERIDOS NO REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS.
Os dados inseridos no Registro Público de Imóveis gozam de presunção relativa de veracidade, somente não devendo prevalecer quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o seu teor está em descompasso com a realidade fática, caso em que a fé pública do instrumento público deve ceder ao que demonstrado por outros meios.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
O demonstrativo de variação patrimonial a descoberto deve refletir a realidade do patrimônio do contribuinte, contemplando todas as origens e aplicações de recursos, inclusive os resgates de aplicações financeiras realizados no curso do ano-calendário.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A imposição da multa calculada com a utilização do percentual de 75% está em harmonia com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, devendo incidir, nos casos de lançamento de ofício, sobre a totalidade do tributo apurado no procedimento fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, indeferir o pedido de apreciação de outras provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto e para reduzir o valor de venda do apartamento 204C de R$ 215.000,00 para R$ 190.000,00, relativamente à infração de ganho de capital na alienação de imóveis.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
