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5499630 #
Numero do processo: 16682.720516/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2009 COMPETÊNCIA. DECLINAR. No caso de litígios referentes à cobrança do PIS e da Cofins, decorrentes de procedimentos conexos aos fatos cujas apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ e da CSLL, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Carlos Eduardo Reis, OAB/RJ nº 114.108. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5555640 #
Numero do processo: 11050.001004/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/11/2003 PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA. Em razão da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5490704 #
Numero do processo: 10930.006324/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.171
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5513660 #
Numero do processo: 10980.010382/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PAEX. UTILIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL Os débitos pagos sob a vigência da Medida Provisória 303/2006 podiam ser quitados mediante conversão de depósito judicial em renda e o valor remanescente podia ser parcelado pelo contribuinte. A conversão do depósito judicial em renda confere quitação ao valor correspondente (no caso, IRPJ), sendo certo que os benefícios da redução devem incidir sobre os valores a título de multa e juros, sob pena de admitir dupla incidência de penalidade.
Numero da decisão: 1202-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado, para reformar o acórdão recorrido e autorizar que sejam aplicados os descontos previstos no programa de parcelamento PAEX de forma exclusiva sobre os valores dos juros de mora e da multa de ofício acompanhados no processo 10980.002897/00-74, ressalvado o direito do órgão fiscal de origem em apurar o montante do respectivo direito creditório. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Manoel Mota Fonseca (suplente), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5556870 #
Numero do processo: 10768.032507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão/contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5485047 #
Numero do processo: 10680.012141/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 RECEITAS DE VENDA A PRAZO NÃO TRIBUTADAS IRREGULARIDADE NÃO CONFIRMADA POR DILIGÊNCIA. Verificado, por meio de diligência fiscal, que a falta de cômputo, na determinação do resultado, de receitas auferidas com vendas a prazo, em realidade, não ocorreu, deve-se exonerar o sujeito passivo do crédito tributário exigido. Matéria de prova. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL MESMO TRATAMENTO DO IRPJ. REFLEXOS DA DILIGÊNCIA. Verificado, por meio de diligência fiscal, que a falta de cômputo, na determinação do resultado, de receitas auferidas com vendas a prazo, em realidade, não ocorreu, deve-se exonerar o sujeito passivo do crédito tributário exigido. Decisão da DRJ mantida. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 1201-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Ausente momentaneamente o conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausente justificadamente, por motivo de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), sendo substituído pela conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, tendo autuado como presidente o conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5543403 #
Numero do processo: 10314.729219/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5559894 #
Numero do processo: 15586.000543/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Relatório Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2000, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 316/323, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 2.555.482,09, calculados até 31/08/2005. A fiscalização apurou omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. A contribuinte imperou Mandado de Segurança n° 2004.50.01.004047-0, para que não fosse promovida a quebra do sigilo bancário e a lavratura do auto de infração. Em sentença proferida por juízo de 1ª Instância, foi denegado o pedido de liminar em processo nº 2004.50.01.004047-0. Essa decisão, contudo, foi reformada em pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do processo de Agravo de Instrumento nº 2004.02.01.0055880-1, recebido com efeito suspensivo, restando deferida a liminar. Cientificada do lançamento, a interessada apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, verbis: a) a validade do MPF expirou em 05/06/2004. Desta feita, qualquer prorrogação deste instrumento deveria ser notificada a defendente, por força dos arts. 12, 13 e 15 da Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001, o que não se efetivou. b) os dados relativos a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não podem ser usados pela fiscalização com o objetivo de lançar tributo ou se prestar ao papel de base de cálculo de tributo quando há outras hipóteses de aferição do fato gerador. c) a movimentação financeira constatada em contas de titularidade da impugnante resulta de sua atividade profissional, qual seja, produtora rural, sendo fruto da venda de produtos agrícolas. Defende, em verdade, a ocorrência de entradas e saídas de recursos que resultavam em lucro irrisório para a interessada. d) em seu entender, restando comprovado serem os depósitos bancários oriundos do exercício de atividade rural, deveria a fiscalização aplicar as regras de arbitramento ditadas pelo § 2º do art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, regulamentada pelo art. 60 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR). Cita farta jurisprudência neste sentido. e) a forma de tributar levada a cabo fere o art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), pois somente se acercaria de “valor, validade, eficácia e legitimidade a autuação caso houvesse a comprovação de aquisição de disponibilidade econômica e jurídica por meio de acréscimo patrimonial”. Sob tal aspecto, reproduz jurisprudência que corroboraria com sua tese ao defender a necessidade de evidência de sinais exteriores de riqueza neste tipo de lançamento. f) acusa o art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, de afronta ao princípio constitucional do silêncio em relação à produção de prova contra si mesmo, estando eivado, pois, de inconstitucionalidade. g) impossibilidade de aplicação retroativa dos mandamentos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para alcançar fatos geradores relativos ao ano-calendário de 2000. h) insurge-se com a aplicação de multa qualificada (150%) alegando ser incabível a compreensão do uso do direito de silêncio pela recorrente como evidente intuito de fraude justificável de sanção em tal monta. A 1ª Turma da DRJ – Rio de Janeiro/RJ II julgou parcialmente procedente o lançamento, reduzindo a multa aplicada de 150% para 75%, conforme ementas transcritas: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui simples instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DE VALORES. A aplicação de normas de tributação específica, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos os rendimentos omitidos, somente pode ser efetivada diante da comprovação da origem dos depósitos bancários que deram causa a omissão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos mediante quantificação dos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, de qualquer instância, é impedido o exame da ilegalidade e da inconstitucionalidade da legislação tributária, haja vista ser a matéria de análise reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. USO DA BASE DE DADOS DA CPMF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2.001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das Autoridades Administrativas. MULTA QUALIFICADA. A comprovação do evidente intuito de fraude, por meio de conduta dolosa, é necessária para caracterização da multa qualificada no montante de 150% do imposto devido. Lançamento Procedente em Parte (grifei) Contra a referida decisão foi interposto Recurso de Ofício a este Conselho Administrativo, nos termos do art. 34 do Decreto nº 70.235/1972 e Portaria MF nº 3/2008. Intimada da decisão de primeira instância em 04/01/2007 (fl. 367), Margareth Krohling apresenta Recurso Voluntário em 02/02/2007 (fl. 374), portanto, tempestivamente, sustentando, em linhas gerais, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação. É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5498779 #
Numero do processo: 10680.901869/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento o advogado Valter de Souza Lobato, OAB/MG nº 61.186. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica

5540546 #
Numero do processo: 10940.902974/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. Omissão no julgado acerca de conhecimento de matéria objeto de recurso. Omissão suprida. Embargos de declaração não providos.
Numero da decisão: 3202-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR