Numero do processo: 10980.000952/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - COMPETÊNCIA - Tratando-se de matéria não regulada pelo Decreto n 70.235/72 e alheia à competência atribuída aos Conselhos de Contribuintes, não se conhece do Recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06675
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10940.000379/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13805.012538/95-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.001584/92-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADOÇÃO DAS NORMAS NO ANO-BASE DE 1988 - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º - A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade promanada pelo STF, extirpou do mundo jurídico o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, por contrariar a regra da anterioridade contida no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. Tem-se, então, não-configurada a violação integral da norma em face do dispositivo constitucional, erigindo-se a ocorrência do seu fato gerador sem quaisquer cumulatividades e convalidado por veiculo normativo ordinário com eficácia a partir de 01.01.1989. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20326
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13805.004086/97-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, exercício de 1992, o lançamento do IRPJ é carac-
terizado por declaração, iniciando a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte, ou do lançamento primitivo, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - Os imóveis destinados a venda, baixados no curso do período-base, não estão sujeitos à correção monetária, visto que se efetivada ou não sua correção, o resultado final não restará alterado.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS LOCADOS - INDENIZAÇÃO POR REPAROS DESTINADOS À SUA RECONSTITUIÇÃO - A reconstituição de imóveis locados, quando os gastos são suportados pelo locatário, não estão sujeitos à correção monetária de balanço, mesmo que haja acréscimo de sua vida útil.
Preliminar rejeitada, recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.000205/99-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O prazo para que o fisco altere o resultado apurado pelo contribuinte e exerça o seu dever de lançar, termina após cinco anos contados da data do fato gerador, ex vi do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – ART. 40, § 2º DO DECRETO 332/91 – O disposto no artigo 40 do Decreto 332/91, tem como pressuposto a existência de lucro real nos anos-calendário de 1990 a 1993, entendido o lucro real no seu conceito jurídico.
REO – Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o Julgador monocrático tenha corrigido erros cometidos quando da compensação de prejuízos com a matéria lançada.
Recurso de ofício negado.
Preliminar de decadência acolhida
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-06.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator para cancelar à exigência referente à correção monetária credora a menor, bem como, à exigência referente a exclusão indevida nos períodos de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 e, no mérito, quanto à matéria remanescente, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13805.003577/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula nº 01 do 1º Conselho de Contribuintes.
CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso na forma do artigo 151 do CTN.
CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula nº 05 do 1º Conselho de Contribuintes.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 108-09.670
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de oficio e ACATAR o resultado da diligência em relação aos meses de junho, julho, agosto, setembro e novembro de 1995 e, por maioria de votos, NÃO CONHECER a possibilidade de conhecimento da matéria
estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.001110/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173. O que o § 4º do art. 150, no caso de haver pagamento antecipado, prescreve que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.
Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período de novembro/1991 a março/1992, indicados na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente, lavrado com o intuito de prevenir a decadência, foi cientificado ao contribuinte em 18/04/2000 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO.VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13808.000240/99-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – ART. 40, § 2º DO DECRETO 332/91 – O disposto no artigo 40 do Decreto 332/91, tem como pressuposto a existência de lucro real nos anos-calendário de 1990 a 1993, entendido o lucro real no seu conceito jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06641
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10835.002049/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO - A compensação de prejuízos fiscais, passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, caracteriza uma forma de antecipação de tributo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência denominada reflexa o que foi decidido quanto a exigência dita principal devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido.
(DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
