Numero do processo: 18471.000515/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Nos termos do disposto no art. 430 do RIR/99, no caso de incorporação de sociedade com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir deve ser computada na determinação do lucro real. Em tal situação, o ganho de capital representa o valor pelo qual tiver sido recebido o acervo líquido que exceder ao valor contábil das ações ou quotas extintas. O diferimento da tributação a que alude o dispositivo em referência alcança tão somente a parte do ganho em bens do ativo permanente, e é condicionada à discriminação dos bens do acervo líquido recebido a que corresponder o ganho de capital diferido, de modo a permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração, e a manutenção, no LALUR, de controle do ganho de capital ainda não tributado.
Numero da decisão: 1301-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada)
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Cristiane Silva Costa e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10166.721545/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Os atos administrativos devem ser devidamente motivados; notadamente quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
É constitucionalmente assegurada ampla defesa aos litigantes em processo administrativo com os meios e os recursos a ela inerentes.
Lançamento Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a autuação, devido a existência de vício, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10882.000711/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL DO DIREITO AO CRÉDITO TRAZIDA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - NORMA DO § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
O momento oportuno e derradeiro para o contribuinte trazer aos autos do processo administrativo provas de seu direito creditório se dá na apresentação da manifestação de inconformidade. Deixar de apreciar provas trazidas à baila nessa ocasião viola a norma regente do procedimento administrativo tributário.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3301-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RODRIGO PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relator.
FABIA REGINA FREITAS - Redator designado.
EDITADO EM: 13/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal, Jose Paulo Puiatti, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 35348.001167/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de nulidade por vício material.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. A autuação lavrada no Código de Fundamento Legal 38, caracteriza-se pelo não atendimento à solicitação dos livros e/ou documentos indispensáveis à verificação do regular cumprimento das obrigações previdenciárias. Assim, não pode o contribuinte ser autuado por este Fundamento, com a motivação de ter deixado de cumprir com as formalidades legais na contratação de segurados e por não tê-los incluído em folhas de pagamento, quando da desconsideração de serviços prestados por interposta Pessoa Jurídica.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.304
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, porque não há nos autos elementos que comprovem ter o contribuinte infringido os artigos legais capazes de suportar a autuação pela falta de exibição de documentos ou sua apresentação deficiente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13401.000645/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO DE DCTF. DÉBITOS CONSTITUÍDOS HOMOLOGADOS POR DESPACHO DECISÓRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. CANCELAMENTO.
O Auto de Infração lavrado para constituição de créditos tributários, posteriormente homologados por compensação e extintos pela Administração Tributária, deve ser cancelado por perda de seu objeto.
Numero da decisão: 3302-002.716
Decisão: Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Jonathan Barros Vita, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13808.000998/99-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Descabe conhecer de matéria sobre a qual o Colegiado já anteriormente decidiu por não conhecer e cuja possibilidade de conhecimento e apreciação está submetida ao crivo do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1302-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10920.721349/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
ACÓRDÃO DRJ. FUNDAMENTAÇÃO DO DECISÓRIO.
De acordo com o entendimento pacificado nos tribunais superiores, o julgador não é obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos levantados pelas partes, devendo centrar a analise nas questões relevantes para o deslinde da controvérsia. STJ: Recurso Especial n° 760.001, publicado no DJ em 23/08/2007.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A prova produzida em processo administrativo tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10805.721983/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. SUBVENÇÃO.
Comprovado que a isenção ou redução do imposto tem característica de subvenção para investimento, o valor respectivo não deverá ser computado na determinação do lucro real, nos termos do art. 443, do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado Marcio Rodrigo Frizzo. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente momentaneamente o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Relator
(assinado digitalmente)
Márcio Rodrigo Frizzo Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.003277/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, WALDIR VEIGA ROCHA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10552.000649/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/06/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ATO CANCELATÓRIO. NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. VÍCIO MATERIAL.
As nulidades estabelecidas pelo art. 59 são absolutas, ou seja, os atos maculados por vício subjetivo ou proferidos com preterição do direito de defesa devem necessariamente ser invalidados, uma vez que seus defeitos são considerados insanáveis. O rigor da sanção se justifica, pois a competência do agente e a influência do autuado são as principais garantias para que o lançamento chegue à sua finalidade. Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo são constitucionalmente garantidos.
Assim, quando o lançamento for lavrado em desconformidade com o estabelecido no art. 142 do CTN ou art. 10 do PAT, que dispõem sobre o conteúdo e a forma do ato, a decretação da nulidade é dever do julgador administrativo.
Da análise dos autos restou patente que a autoridade fiscal deveria, por força de decisão judicial transitada em julgado, ter fundamentado o ato administrativo - cancelatório e lançamentos - que afastou a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/1988, por meio do preenchimento ou não dos requisitos dispostos no art. 14, do CTN, haja vista a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 55, da Lei n. 8.212/91.
Ao revés disso, afastou o direito à fruição da imunidade por suposto descumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a V, do art. 55 da Lei n. 8.212/91, conforme se aduz da leitura da decisão prolatada pela Delegada da DRF em Novo Hamburgo/RS que aprovou o Parecer DRF/NHO/Scort n. 676/2008 [fls. 263/266] e cancelou a isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23, da Lei n. 8.212/91 [fl. 267].
DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário NacionalCTN.
A observância dos requisitos legais para a fruição da imunidade das contribuições previdenciárias, sujeitase ao prazo decadencial.
Numero da decisão: 2301-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, por fundamentar o ato cancelatório no Art. 55, da Lei 8.212/1991, em ofensa a coisa julgada material que possuía a recorrente, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, devido a questão da aplicação da regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN. Sustentação oral: Karen Melo de Souza Borges. OAB: 245.581/SP.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
