Numero do processo: 18471.001831/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Constatado erro material apontado em embargos inominados impõe-se a correção de Acórdão de Recurso Voluntário por meio de acórdão específico.
Numero da decisão: 1302-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e acolhê-los, sem efeitos modificativos, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que foi substituído pelo Conselheiro suplente Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 13881.000165/00-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
RESSARCIMENTO DE IPI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Pedido de ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados
referente aos benefícios fiscais concedidos pela Lei n° 9.826, de 23 de agosto de 1999, e pela Portaria MF n° 38, de 27 de fevereiro de 1997.
RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, somente os créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, podem ser objeto de ressarcimento.
INSUMOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Para que os insumos consumidos ou utilizados no processo de produção sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa.
Entenda-se "consumo" como decorrência de um contato físico exercido pelo insumo sobre o produto em fabricação ou deste sobre aquele.
Numero da decisão: 3302-005.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão alegada e rerratificar/integrar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10711.006682/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/03/2002, 22/05/2002
EMBARGOS. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
Não se identificando as omissões alegadas, devem ser rejeitados os Embargos interpostos por contrariarem as disposições do art. 65, § 3º do Ricarf.
Numero da decisão: 3301-004.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, Rejeitar os Embargos interpostos pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10120.006353/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
ERRO DE ESCRITURAÇÃO. CONSTATAÇÃO FÁTICA. POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO.
É possível que a fiscalização constate erro de escrituração nos livros registros de apuração do IPI.
INSUMOS. ADQUIRIDOS. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
Não há afronta ao princípio da não-cumulatividade quando não há o aproveitamento de créditos na aquisição de insumos isentos ou submetidos à alíquota zero.
Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-004.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 13896.721615/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS.
Incabível a exclusão de depósitos bancários que se alega serem provenientes de transferências entre contas de mesma titularidade quando não comprovadas com documentação hábil e idônea.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, exceto quando o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, ou quando ausente o pagamento antecipado, hipóteses em que o prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE
Omissão de receita baseada em presunção legal, sem qualquer outra circunstância ligada à ocorrência do fato gerador não pode ensejar a qualificação da penalidade. O fato de a pessoa jurídica estar constituída em nome de interpostas pessoas não altera qualquer característica atinente à ocorrência do fato gerador, inclusive no que toca à identificação de movimentação financeira incompatível com a renda, uma vez que as contas bancárias em questão estavam todas em nome da pessoa jurídica autuada, não se aplicando o disposto na Súmula CARF nº 34, mas sim os enunciados das Súmulas CARF nº 14 e nº 25.
MULTA AGRAVADA. REDUÇÃO.
Incabível a aplicação da multa de ofício majorada em 50%, quando não se encontram materializados nos autos, de forma inequívoca, os pressupostos previstos na legislação tributária para sua majoração.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto deelementos fáticos convergentes, que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DEPESSOAS. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário.
Numero da decisão: 1301-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e aos recursos voluntários dos coobrigados. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felícia Rothschild acompanharam pelas conclusões o voto do Relator em relação aos recursos dos coobrigados. II) No que se refere à exigência do crédito tributário da pessoa jurídica: (i) por unanimidade de votos rejeitar as arguições de nulidade; (ii) em relação à infração 0001 (depósitos bancários de origem não comprovada), por maioria de votos acolher a arguição de decadência para exonerar o crédito tributário de IRPJ e de CSLL da infração relativa a relativo ao 1º trimestre do ano-calendário de 2009, e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%, vencida a Conselheira Milene de Araújo Macedo que votou por negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16692.721047/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/1994 a 31/12/1998
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.
O pedido de habilitação de crédito não se apresenta como uma homologação por parte da Secretaria da Receita Federal, mas ele é um procedimento prévio relacionado a crédito reconhecido judicialmente.
CERCEAMENTO. DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa, sendo a manifestação de inconformidade, o momento oportuno para apresentação da produção probatória.
DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
A Secretaria da Receita Federal cumpriu o seu dever funcional ao analisar a liquidez e certeza dos créditos, reconhecidos judicialmente
CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
De acordo com o entendimento do REsp 1.035.847/RS, julgado sob o regime de repetitivo, não há correção monetária em créditos de IPI - créditos escriturais.
AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. IPI. CRÉDITO.
O artigo 11, da Lei nº 9.779, de 1999, não permite incondicionalmente a transferência de crédito entre distintos estabelecimentos, mas somente o direito a aproveitar o saldo credor de IPI para compensação, nos termos dos artigos 73 e 74, ambos da Lei nº 9.430, de 1996 e demais normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-004.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 12719.720377/2015-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Paulo G. Déroulède, Maria do Socorro F. Aguiar e Jorge L. Abud. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Relator e Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10735.900003/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10930.907064/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado nos autos que a origem do crédito apurado pelo Contribuinte diz respeito as receitas financeiras, excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS por conta da decisão do STF que declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo, o crédito pleiteado deve ser admitido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades de votos, em dar provimento parcial para admitir o crédito da contribuição correspondente às valores de receitas financeiras das contas DESCONTOS OBTIDOS, GANHO EM RENDA VARIÁVEL, GANHO EM RENDA FIXA, JUROS ATIVOS, PRÊMIOS S/ INVESTIMENTOS, RECUP. DESPESAS FINANCEIRAS, REND. DE APLICS. FINANCEIRAS, VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS, informados nas folhas do Livro Razão, constantes do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 13896.722177/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXONERAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO
No caso de desistência de recurso voluntário pela empresa contribuinte, em virtude de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários, deve-se manter a exoneração da devedora solidária, quando não houver nos autos demonstração de tal responsabilidade.
Numero da decisão: 1302-002.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente, o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, que foi substituído pelo Conselheiro suplente Leonam Rocha de Medeiros.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
