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7068551 #
Numero do processo: 13851.902209/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7035211 #
Numero do processo: 10611.721152/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 25/08/2009 a 07/01/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado nos autos que o importador ostensivo não é o real proprietário das mercadorias objeto das importações, sendo seu nome utilizado com o intento de ocultar o verdadeiros adquirente daquelas, resta caracterizada a interposição fraudulenta, havendo de ser aplicada multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou revendidas. MULTA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não-apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3302-004.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7092150 #
Numero do processo: 15868.720024/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 Ementa: ARGUMENTOS FUNDADOS EM INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Conforme dispõe o art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Razoabilidade e proporcionalidade que se inserem em tal vedação. NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO RESP 973.733/SC NOS MOLDES DA NOTA PGFN/CRJ N° 1.114/2012 C/C PARECER PGFN/CAT 1.617/2008 EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/FRB N° 01/2014 QUE REGULAMENTOU O DISPOSTO NOS §§ 4°, 5° E 7° DA LEI 10.522/2002. Em harmonia com o que decidiu o STJ no Resp 973.933/SC, considerando os moldes da nota PGFN/CRJ N° 1.114/2012 c/c parecer PGFN/CAT 1.617/2008 em decorrência da portaria conjunta PGFN/FRB N° 01/2014 que regulamentou o disposto nos §§ 4°, 5° e 7° da Lei 10.522/2002, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN 173, I), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. PRAZO DECADENCIAL. VERIFICAÇÃO DE FATOS DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Tendo sido o lançamento cientificado ao contribuinte dentro do prazo decadencial aplicável, não se cogita de decadência. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário é obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, podendo o Fisco verificar ocorrências em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja a apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL AO SÓCIO POR MEIO DE BENS AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PARA A EMPRESA. Em harmonia com o art. 22, §1° da Lei 9.249/95, os bens e direitos da pessoa jurídica que forem entregues ao titular sócio ou acionista, a título de devolução do capital social, quando avaliados pelo valor de mercado, ensejam a apuração do ganho de capital. A base de cálculo será a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO NA PRESENÇA DE DOLO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Nos casos de sonegação, fraude ou conluio a multa deve ser qualificada para 150%. Restou demonstrada o dolo de sonegação na apresentação de DIPJ pela sócia sem a informação da ocorrência de ganho de capital que sabia ter ocorrido. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS MULTAS. ATIVIDADE VINCULADA DAS FISCALIZAÇÃO QUE NÃO AS PERMITE. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme art. 142 parágrafo único do CTN. Assim, verificada a ocorrência de situação enseja a aplicação de multa prevista legalmente não cabe à autoridade administrativa a aplicação da proporcionalidade e/ou da razoabilidade. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogerio Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6998152 #
Numero do processo: 13123.000472/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA A FÍSICA. DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, e devem se referir às despesas do contribuinte ou de seus dependentes. Devem ser mantidas as glosas quando não comprovada as despesas médicas. FALTA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A GLOSA EFETUADA. O contribuinte não obrou comprovar por documentos idôneos que demonstrem a possibilidade de afastar a glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, devendo ser mantida a exigência fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Thiago Duca Amoni, e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

6992602 #
Numero do processo: 10920.005285/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MATÉRIA PRECLUSA. As matérias não expressamente atacadas em sede recursal consideram-se definitivamente constituídas na esfera administrativa. NULIDADES DO LANÇAMENTO. Estando presentes todos os requisitos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 válido o lançamento constituído. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. As despesas médicas pagas pelo contribuinte, relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, quando devidamente comprovadas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2301-005.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora EDITADO EM: 11/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

7045095 #
Numero do processo: 15504.730481/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Constituem fatos geradores de obrigações tributárias as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e as pagas ou creditadas as contribuintes individuais. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar a empresa Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SERVIDORES PÚBLICOS COM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. EC Nº 20/98. VINCULAÇÃO AO RESPECTIVO RPPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, apenas os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo podem filiar-se ao Regime Próprio de Previdência Social, devendo os não ocupantes serem considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. NORMA COM FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES. Uma vez homologado acordo judicial, as disposições da avença revestem-se com força de lei entre as partes, devendo ser rigorosamente observado pelos envolvidos. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO Conforme prescreve o art. 18 do Decreto 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância poderá indeferir o pedido de realização de perícias ou diligências quando as considere prescindíveis ou impraticáveis. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Diante da falta de previsão específica para o terço constitucional de férias relativo às férias gozadas, incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias sobre tas férias que tenham sido gozadas pelos empregados.
Numero da decisão: 2301-005.125
Decisão: Continuou-se o julgamento iniciado no mês de agosto de 2017, ocasião na qual o relator votara por não acolher a preliminar, não reconhecer a decadência, e negar provimento ao recurso voluntário, nas demais questões. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, considerar não ocorrida a decadência do crédito tributário e, nas demais questões, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 07/11/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Mauricio Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7050227 #
Numero do processo: 10875.908421/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/06/2006 PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7036074 #
Numero do processo: 19311.720222/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE TURMA DA DRJ. INEXISTÊNCIA. O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição nacional, sendo descabida a alegação de incompetência territorial. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAREM DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NÃO-CABIMENTO. As DRJ são órgãos de deliberação interna da RFB e não há previsão legal para a participação de advogados ou interessados nas sessões das turmas dessas Delegacias. NULIDADE POR NECESSIDADE DE PERÍCIA. NÃO-CABIMENTO. O juízo de necessidade de perícia é do órgão julgador, não sendo o seu indeferimento motivo para nulidade. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. MOTIVOS EQUIVOCADOS. A apresentação de motivos de direito absolutamente equivocados e, mesmo, a falta de descrição dos motivos de direito que levaram ao agravamento e qualificação da multa de ofício, impões o seu afastamento e a redução da multa aplicada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. MOTIVOS EQUIVOCADOS. AFASTAMENTO. Para que haja a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135, inciso III do CTN é necessária a descrição do ato praticado pelo diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto.
Numero da decisão: 1302-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso voluntário de VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP, e, em afastar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial aos recursos voluntários dos administradores ADRIANO MENNA ZEZZE e GIANFRANCO MENNA ZEZZE, para cancelar o agravamento e qualificação da multa de ofício e afastar a sujeição passiva solidária, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente (assinado digitalmente) CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

6991425 #
Numero do processo: 13830.722239/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. GUARDA COMPARTILHADA. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. Tendo o contribuinte realizado o pagamento da pensão alimentícia judicial, pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada, no entanto, a dedução do valor correspondente ao dependente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-005.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando-se a glosa no valor de R$ 16.590,00, em relação a dedução de despesas médicas, mantendo-se as demais exigências do crédito fiscal, vencido o conselheiro Denny Medeiros Silveira, que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7053928 #
Numero do processo: 15374.723757/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei n° 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Numero da decisão: 2301-005.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 04/12/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO