Numero do processo: 10480.910538/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO.
O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11020.721438/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal no rito do Processo Administrativo Fiscal - PAF, para a de oitiva de testemunhas no contencioso administrativo.
Demonstrada a cognição do julgador quanto às provas dos autos, incabível o apontado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NEGÓCIO SIMULADO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
Demonstrada a inexistência de prestação de serviço, restou caracterizada a simulação das operações entre a fiscalizada e os supostos prestadores de serviço, por constituírem grupo econômico de fato e irregular com prejuízo evidente para o fisco, haja vista os créditos descontados indevidamente pela fiscalizada na apuração das contribuições de PIS e COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
NEGÓCIO SIMULADO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
Demonstrada a inexistência de prestação de serviço, restou caracterizada a simulação das operações entre a fiscalizada e os supostos prestadores de serviço, por constituírem grupo econômico de fato e irregular com prejuízo evidente para o fisco, haja vista os créditos descontados indevidamente pela fiscalizada na apuração das contribuições de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3302-003.655
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de prova testemunhal. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à redução da multa qualificada e validação do planejamento, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado e Walker Araújo. Designada a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, em admitir, de ofício, a dedução dos valores recolhidos a título de PIS e Cofins contidos no DAS mensal relativo ao Simples Nacional, proporcional às receitas de vendas à recorrente.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto
(assinatura digital)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
(assinatura digital)
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Dérouledè, Maria do Socorro Ferreira Aguiar , Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares De Araújo Paes De Souza, Hélcio Lafetá Reis e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 13603.902356/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11610.019438/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PRESCRIÇÃO. PRAZO. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI.
O prazo para solicitar ressarcimento é de cinco anos, podendo o pedido ser formalizado no primeiro dia após o encerramento do trimestre. No caso concreto o pleito foi protocolado após decorrido o interregno de cinco anos, sendo assim, ao tempo do protocolo de solicitação aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, impõe desse modo reconhecer a perda do direito de pleitear o ressarcimento.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Orlando Rutigliani Berri, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13804.001478/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1989 a 30/09/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. Demonstrada a existência de contradição, no cotejo da ementa e fundamentação com o dispositivo do acórdão, deve-se acolher os embargos de declaração com vistas a suprir a mácula apontada, passando o acórdão embargado a ter o seguinte dispositivo:
Dispositivo:
ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, afastada a aplicação da semestralidade, por se tratar de empresa prestadora de serviço sujeita à sistemática do PIS-Repique.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formulados pela Fazenda Nacional, para retificar o dispositivo do Acórdão nº 202-19.125, sem efeitos infringentes, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10980.009384/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995
EMBARGOS. ACÓRDÃO PROFERIDO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA FAZENDA NACIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A ausência de intimação da Fazenda Nacional quanto à prolação de acórdão contrário aos seus interesses caracteriza flagrante cerceamento ao exercício do seu direito de defesa e violação ao princípio do contraditório, na medida em que o feito teve prosseguimento, inclusive com o proferimento de novas decisões sem que a embargante tivesse tido a oportunidade de se manifestar nos autos, mediante a interposição dos recursos que entendesse cabíveis.
Desta feita, impõe-se a anulação de todos os atos processuais praticados após o julgamento proferido pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, cuja ciência não havia sido dada à embargante, dando-lhe a oportunidade de apresentação dos recursos cabíveis, se assim entender.
Numero da decisão: 1302-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos interpostos, para anular todos os atos processuais praticados após o julgamento proferido pelo então Primeiro Conselho de Contribuintes e determinar que seja formalmente cientificada a Fazenda Nacional dos termos do Acórdão n° 101-95.009, facultando-lhe a interposição dos recursos que entender cabíveis em face daquela decisão.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Felix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13311.000013/00-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999
CRÉDITO BÁSICO. ORIGEM DE PARCELA NÃO COMPROVADA. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente o saldo credor do IPI, acumulado ao final de cada trimestre calendário, decorrente de aquisição, no período de apuração, de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, poderá ser ressarcido em dinheiro ou utilizado na compensação de débitos do próprio contribuinte. Não comprovada a origem de parte do valor do crédito registrado no livro apuração do IPI, nem refeita a conta gráfica de apuração do imposto no respectivo período de apuração, o indeferimento da correspondente parcela do crédito fica mantida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Uma vez demonstrado o vício de contradição entre o tipo e dispositivo da decisão e os fundamentos do voto condutor do julgado embargado, acolhe-se os aclaratórios para atribuir ao tipo e dispositivo do julgado embargado redação conforme os fundamentos do voto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o resultado do acórdão, que passa a ter a seguinte redação: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.900017/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/01/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10280.904435/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 09/04/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16327.901220/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF e em DIPJ, não retificadas, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
