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9024099 #
Numero do processo: 12448.926486/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.509, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.926481/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9059760 #
Numero do processo: 13896.907118/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. Comprovado o pagamento em duplicidade dos valores retidos em recolhidos pelo contribuinte a título das CSRF, impõe-se o reconhecimento, in totum, do valor do credito aqui pretendido.
Numero da decisão: 1302-005.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário a fim de reconhecer o direito creditório pleiteado, determinando a homologação da compensação objeto deste processo até o limite do valor reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Não informado

9065017 #
Numero do processo: 13896.901270/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. REGIME SUSPENSIVO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO. LIMITES ART. 111, CTN. IMPOSSIBILIDADE. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem à autuada compreender a acusação formulada na peça básica e dela se defender plenamente. CONEXÃO DE PROCESSOS. REUNIÃO DE PROCESSOS. MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, Súmula 235, STJ.
Numero da decisão: 3301-010.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior, que votou por dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência do IPI por reconhecer a suspensão do imposto nas remessas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para suas filiais. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

9064004 #
Numero do processo: 16539.720013/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO REAL. ADIÇÕES. Devem ser adicionados ao lucro líquido, para determinação do lucro real, os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte na fase impugnatória. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o interessado deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal. A perícia técnico-contábil se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte. E o momento da produção da prova é por ocasião da apresentação das razões de defesa na instância a quo e admitida a complementação de provas, na instância recursal, por ocasião da apresentação do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-005.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso, não conhecendo quanto à "insubsistência da aplicação da multa isolada por insuficiência de pagamento de estimativas de IRPJ e CSLL e impossibilidade da incidência de juros de mora sobre a multa", item "12" do acórdão, para, quanto à parte conhecida, rejeitar a preliminar de conversão em diligência e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

9064898 #
Numero do processo: 13896.000092/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 10/10/2003 a 30/09/2004 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. REGIME SUSPENSIVO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO. LIMITES ART. 111, CTN. IMPOSSIBILIDADE. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial. DECADÊNCIA. DIREITO DE LANÇAR. Na definição do termo inicial do prazo de decadência nos lançamentos por homologação, há de se considerar o cumprimento pelo sujeito passivo do dever de antecipar-se à atuação da autoridade administrativa para constituição do crédito tributário, interpretando a legislação aplicável para apurar o montante e efetuar o pagamento ou o recolhimento do tributo ou contribuição correspondente. PEDIDO GENÉRICO DE JUNTADA DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO Descabe, à luz da norma que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, o pedido genérico de apresentação, a qualquer tempo após a impugnação, de novos elementos de prova, sem que se demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, qual sejam: (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA OU COM INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA A luz do art. 106, II, “c” do CTN, às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se o princípio da retroatividade benigna, no tocante ao “quantum” da penalidade imposta prevista no art. 12, da Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei 13.670 de 2018, estabelecendo novo valor para a multa cabível no caso de apresentação de arquivos digitais com omissão ou informações equivocadas.
Numero da decisão: 3301-010.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto para acolher a preliminar arguida para reconhecer a decadência aos fatos gerados anteriores a 22/01/2004 e reduzir a multa regulamentar imputada à Recorrente para o patamar de 1% (um por cento) sobre a sua receita bruta. Vencido o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior, que, também, votou por dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência do IPI por reconhecer a suspensão do imposto nas remessas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para suas filiais. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

9065085 #
Numero do processo: 10882.905469/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9015605 #
Numero do processo: 13609.721152/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2301-009.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Lacerda de Castro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: LETICIA LACERDA DE CASTRO

9012660 #
Numero do processo: 10880.722254/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A mudança de critério jurídico sempre resulta de interpretação diferente da anteriormente dada a uma norma sobre um mesmo fato tributário e/ou sua quantificação. Ocorre quando se adota uma alternativa expressamente admitida pela legislação tributária para caracterizar um fato gerador. Fatos novos apurados em diligência não significam nova motivação quando apenas confirmam o que foi afirmado pelo Fisco na autuação. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR PELOS TRIBUTOS E MULTA As responsabilidades pelos tributos abrangem quaisquer penalidades que advenham das obrigações não cumpridas à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Isto porque a multa já era cabível a partir do descumprimento da obrigação, tanto quanto o tributo, vale dizer, já integrava o passivo da sucedida que foi incorporada posteriormente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza omissão de receita. GLOSA DE DESPESAS Há de ser mantida a glosa das despesas quando o conjunto probatório demonstra que as despesas não atenderam aos requisitos do art. 299 do RIR/99. MULTA AGRAVADA POR NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. O agravamento por falta de esclarecimentos conforme § 2º, I, do artigo 44 da Lei nº 9430/96 não é aplicável quando o contribuinte respondera, mesmo que após os prazos fixados nas intimações, e a autuação se baseou nas informações fornecidas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -COFINS. LANÇAMENTOS CORRELATOS. Sendo uma mesma infração fato gerador que enseja a incidência de outro tributo, a mesma sorte terá o auto de infração correlato observada sua base de cálculo, período de apuração e alíquota própria. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-005.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) por unanimidade, afastar da tributação, além dos valores já reconhecidos na decisão de primeira instância administrativa, o montante de R$ 963.398,42 ( novecentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) e o somatório das obrigações listadas às páginas 59-61 do voto do Relator, para efeito de redução do montante tributado em 31/12/2009 como omissão de receitas por presunção legal – PASSIVO FICTÍCIO – conta 2104156 – Diversos; b) por maioria, cancelar o valor lançado como omissão de receitas por presunção legal – PASSIVO FICTÍCIO – conta 2104016 – Alugueis, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (relator) e Lucas Esteves Borges que davam provimento parcial em maior extensão, para cancelar também as glosas das despesas de assessoria, no montante de R$ 7.766.013,33, referente à rubrica “custos, despesas operacionais e encargos não necessários”. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

9073107 #
Numero do processo: 19515.001661/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

9051737 #
Numero do processo: 15504.014401/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. APLICAÇÃO DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO DIRETA DE RECEITAS Caracterizam omissão direta de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, mas que não houverem sido registrados na escrituração comercial e computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos. CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MEROS REPASSES DE RECURSOS. RECEITAS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO CONFIGURAÇÃO Não se caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, comprove se tratar de meros repasses de receitas de terceiros que transitam por suas contas para pagamentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 AUSÊNCIA REITERADA DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ZERADA OU COM ÍNFIMA RECEITA. SONEGAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A reiterada omissão do sujeito passivo em relação ao dever de registrar em sua escrituração comercial a íntegra das suas receitas, alinhada à apresentação de declaração de informações inteiramente em branco ou em valor ínfimo, revela a conduta de sonegação, consistente na ação/omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador, de modo a justificar a qualificação da multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMA DECISÃO. Ao lançamento reflexo relativo à CSLL, não havendo razão para entendimento diverso, aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2005 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMA DECISÃO. Ao lançamento reflexo relativo à COFINS, não havendo razão para entendimento diverso, aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMA DECISÃO. Ao lançamento reflexo relativo à Contribuição ao PIS/PASEP, não havendo razão para entendimento diverso, aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1302-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, quanto à parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a exoneração das parcelas relativas a meros repasses de valores, conforme discriminadas no voto do Relator, vencido o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, que votou por dar provimento ao recurso em maior extensão, para exonerar também a qualificação da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo