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7156043 #
Numero do processo: 10814.002926/93-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto

7136710 #
Numero do processo: 10886.720680/2013-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA CARF Nº 02 É vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade da lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais. Aplicação Súmula CARF nº 02. SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS. Comprovado que os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, não foram pagos ou parcelados, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, ou seja, até 31 de janeiro no ano-calendário de 2013, é correta o indeferimento do pedido de inclusão do contribuinte nesse regime.
Numero da decisão: 1001-000.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues da Silva (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7166512 #
Numero do processo: 10283.000944/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/12/2004 a 31/12/2005 SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. CONDIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A condição que vincula a suspensão dos tributos, como vantagem fiscal, a eventos futuros e incertos, impede o início da contagem da decadência, enquanto não implementada, afastando a regulação do lapso extintivo pelo art. 150, § 4º do CTN. Além do que, em função da suspensão dos tributos devidos, não ocorre antecipação de pagamento, circunstância que determina a aplicação do art. 173, I do mesmo diploma, consoante entendimento fixado no REsp n° 973.733-SC, julgado sob o rito do recurso repetitivo, de observância impositiva pelas turmas julgadoras do CARF, ex vi do art. 62 do seu regimento interno. REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não incorre em modificação de critério jurídico o procedimento fiscal, decorrente de processos administrativos que sinalizam a prática de infração à legislação fiscal, que exige os tributos devidos pelo descumprimento de condição suspensiva, não havendo que se falar em homologação de lançamento nos autos onde verificada a conduta infracional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2004 a 31/12/2005 DEFESA. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário devido à perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se sua preclusão consumativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Cassio Schappo acompanhou pelas conclusões. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Cassio Schappo (suplente convocado), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausentes os Conselheiros Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida (justificadamente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7192738 #
Numero do processo: 10880.901443/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. AUSÊNCIA DE DIRF E INFORME DE RENDIMENTO. OUTROS MEIOS DE PROVA DA RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. Ainda que ausentes as DIRFs e os Informes de Rendimentos das fontes pagadoras, a prova da efetiva retenção do IRRF que formou saldo negativo de IRPJ que lastreia crédito utilizado em compensação pode ser efetuada por outros meios documentais. A prova da retenção do IRRF deve ser feita por documento hábil, de modo que expresse de forma cabal a quitação ou a constituição do débito, sua correlação direta com o rendimento creditado e ofertado à tributação, bem como a titularidade do contribuinte desse rendimento percebido, sujeito à sua incidência.
Numero da decisão: 1402-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito adicional no montante de R$ 629.549,96; homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. Declarou-se impedido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Demetrius Nichele Macei) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7125644 #
Numero do processo: 10932.000076/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/1999 a 31/05/2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO DA COFINS PELO REGIME CUMULATIVO. ÚNICO REGIME VIGENTE. POSSIBILIDADE. A exclusão do contribuinte do Simples implica obrigatoriedade da adoção do regime cumulativo de apuração da Cofins, se no período de apuração das contribuições lançadas este era o único regime de apuração da contribuição, com base no faturamento, previsto na legislação. VENDAS INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo da Cofins. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE MERCADORIAS. FATURAMENTO/RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da Cofins compreende o valor total da receita de vendas de mercadorias, que corresponde ao valor total do faturamento, equivalente ao valor total da operação de venda, neste incluído o valor do ICMS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/1999 a 31/05/2004 MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O afastamento de multa, em razão de efeito confiscatório, implica apreciação da constitucionalidade da norma legal vigente e eficaz, que serviu de fundamento para a aplicação da multa exigida nos autos. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/1999 a 31/05/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração lavrada por pessoa competente, com estrita observância das formalidades legais, devidamente motivado e instruído com os elementos probatórios suficientes à comprovação dos fatos e dos ilícitos tributários. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7234233 #
Numero do processo: 19679.008110/2005-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais (art. 136 CTN). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Julio Lima Souza Martins - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7198363 #
Numero do processo: 10805.003458/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. DÍVIDA. VEDAÇÃO. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. (Súmula CARF nº 22).
Numero da decisão: 1402-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7182422 #
Numero do processo: 10283.720724/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001, 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou declarados, via de regra é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos, em que pese a patente intenção de deixar de recolher e declarar tributos devidos, não houve dolo por parte do contribuinte, que nada fez para impedir ou retardar o conhecimento das infrações por parte do Fisco, muito menos para desconfigurar a ocorrência dos fatos geradores, logo incabível a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ, CSLL E IR-FONTE. Afastada a acusação de fraude. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos, o transcurso do prazo decadencial, ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN, nos períodos em que foi comprovado o efetivo pagamento dos tributos , ou a contar do ano seguinte, caso não tenha havido pagamentos. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico-tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeito a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte contabiliza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IRFonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173I, do mesmo Código. PIS E COFINS. ANOSCALENDÁRIO 2001 E 2002. APURAÇÃO MENSAL. PAGAMENTO PARCIAL DOS TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL CONTADO MÊS A MÊS. MARCO INICIAL A PARTIR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8 reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, possui efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta. Tendo a notificação do lançamento se efetivada em 24/12/2007, encontram-se decadentes as exigências do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2002, uma vez que o contribuinte efetivamente realizou pagamento desses tributos. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO COM MULTA DE 75%. A consequência de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é a exigência do imposto com alíquota de 35% e base de cálculo reajustada. A realização de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é direito da pessoa jurídica, que tem como obrigação recolher o IRRF, mas que pode, por si só, não ser compreendido como ação, omissão ou conluio com a finalidade de ocultar, retardar, suprimir ou reduzir tributo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS EM NOME PRÓPRIO. SITUAÇÕES PECULIARES QUANTO A ESTAS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A consequência da não comprovação da origem dos depósitos creditados em conta bancária, em nome próprio, é a presunção de omissão de receitas, com lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no artigo 42, combinado com o artigo 44, I, ambos da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 11.488, de 2007. A falta de escrituração dos depósitos bancários não se constitui em razão para, por si só, qualificar a multa. A não contabilização da receita, cujos valores foram creditados em conta bancária em nome da empresa, não se constitui em causa que demonstre omissão com a intenção de ocultar a ocorrência de fato gerador. Situação bem diferente seria caso os valores tivessem sido depositados em conta de terceiros. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.770
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) em relação ao recurso voluntário, dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%; b) Por unanimidade de votos acolher a preliminar de decadência em relação à Contribuição para o PIS e COFINS, até os fatos geradores de 30.11.2002, e do IRPJ e CSLL, até os fatos geradores do segundo trimestre do ano-calendário de 2002; c) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre do ano-calendário de 2002, e do IRRF dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2002, vencidos, os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator), Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. d) Por unanimidade de votos, em relação à infração de pagamento sem causa, manter a incidência do IRRF, somente dos pagamentos 28.08.2002 e 02.12.2002, e negar provimento em relação às demais questões de mérito. Designado para fazer o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7215467 #
Numero do processo: 10830.010668/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A obrigação acessória relaciona-se às prestações positivas ou negativas constantes na legislação de regência, de interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária. As alegações de defesa não trazem nenhum fato novo ou argumentos jurídicos que possam afastar o conteúdo da exigência fiscal. Constatada a infringência aos dispositivos da infração com a cominação da multa aplicada. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVO INSUFICIENTE Quanto ao Boletim de Ocorrência nº 5124/2010, fls. 70/71, lavrado motivo de furto dentre outros pertences da “pasta de documentos com folha de pagamento, documentos para a fiscalização de 2004 e 2005, guias de recolhimento de INSS e GFIP” deve-se destacar que este documento isoladamente não faz prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7234228 #
Numero do processo: 13727.000639/2008-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA PARA A UNIÃO. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Desde o momento em que há a informação de que houve a conversão em renda para a União do crédito tributário alojado no processo, resta esvaziado o prosseguimento de qualquer discussão no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1002-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva. (Assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS