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7211711 #
Numero do processo: 10183.720161/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a omissão existente no acórdão recorrido, o qual deixou de especificar a natureza do vício que maculou o lançamento fiscal, declarado nulo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. É nulo, por vício material, o lançamento fiscal cuja mácula atinge a própria motivação do ato administrativo.
Numero da decisão: 2401-005.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, para sanar a omissão apontada e declarar a nulidade do lançamento por vício material. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7166558 #
Numero do processo: 10805.724064/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. INSUMOS. CRÉDITOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE. A legislação do PIS e da COFINS não-cumulativos estabelecem critérios próprios para a conceituação de insumos para fins de tomada de créditos, não se adotando os critérios do IPI e do IRPJ. Insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico. PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. INSUMOS. INCISO II DAS LEIS DE REGÊNCIA. CRÉDITOS INDEVIDOS. As leis de regência das contribuições (no 10.637/2002 e no 10.833/2003) tratam , em seus artigos terceiros, de créditos a diversos setores. Mas não o fazem especificamente nos incisos II dos arts. 3o, que versam restritivamente sobre “produção/fabricação” e “prestação de serviços”. OMISSÃO DE RECEITAS. BONIFICAÇÕES. DESPESAS COM PROPAGANDA COOPERADA. As chamadas bonificações e as despesas com propaganda cooperada constituem receitas, e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINASA. As receitas decorrente da prestação de serviços vinculadas a financiamentos (Finasa), integram o faturamento da empresa e, portanto, devem ser consideradas quando da apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, calculados no regime da não cumulatividade. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. INSUMOS. CRÉDITOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE. A legislação do PIS e da COFINS não-cumulativos estabelecem critérios próprios para a conceituação de insumos para fins de tomada de créditos, não se adotando os critérios do IPI e do IRPJ. Insumo para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico. COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. INSUMOS. INCISO II DAS LEIS DE REGÊNCIA. CRÉDITOS INDEVIDOS. As leis de regência das contribuições (no 10.637/2002 e no 10.833/2003) tratam , em seus artigos terceiros, de créditos a diversos setores. Mas não o fazem especificamente nos incisos II dos arts. 3o, que versam restritivamente sobre “produção/fabricação” e “prestação de serviços”. OMISSÃO DE RECEITAS. BONIFICAÇÕES. DESPESAS COM PROPAGANDA COOPERADA. As chamadas bonificações e as despesas com propaganda cooperada constituem receitas, e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. PIS NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINASA. As receitas decorrente da prestação de serviços vinculadas a financiamentos (Finasa), integram o faturamento da empresa e, portanto, devem ser consideradas quando da apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, calculados no regime da não cumulatividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. É legítima a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício lançada.
Numero da decisão: 3401-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter o lançamento em relação (a1) à conta referente a manutenção e reparos, tendo os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Ávila, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan acompanhado pelas conclusões, por entenderem não aplicável o dispositivo legal referente a insumos a atividades comerciais, devendo o relator incluir tal observação em seu voto, conforme previsão regimental; (a2) à conta a "receita propaganda coop.", tendo os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Marcos Roberto da Silva, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan acompanhado pelas conclusões, por entenderem que a negativa de crédito não se restringe ao aspecto probatório, devendo a rubrica ser incluída na base de cálculo, por constituir receita, cabendo ao relator agregar tais considerações a seu voto, na forma regimental; (a3) "prestação de serviços FINASA"; (b) por maioria de votos para manter o lançamento em relação a (b1) comissão de cartões de crédito e de débito, e a propaganda e provisão de despesas de propaganda, vencido o relator e o Conselheiro Cássio Schappo; (b2) créditos extemporâneos de ICMS-ST, vencido o Conselheiro Cássio Schappo; e (b3) bonificações, vencidos os Conselheiros Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que propunham conversão em diligência, tendo os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Marcos Roberto da Silva, Rosaldo Trevisan acompanhado pelas conclusões, por entenderem que a negativa de crédito não se restringe ao aspecto probatório, devendo a rubrica ser incluída na base de cálculo, cabendo ao relator agregar tais considerações a seu voto, na forma regimental; e (c) por voto de qualidade, para manter a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Cassio Schappo, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Foi rejeitada, por maioria, em votação preliminar, a proposta de conversão em diligência, suscitada pelos Conselheiros Cássio Schappo, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco em relação a "receita propaganda coop.". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Redator Designado. ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila (suplente), Cássio Schappo (suplente) e Marcos Roberto da Silva (suplente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7128842 #
Numero do processo: 11128.009683/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/02/2003 Ementa: PENALIDADE ADUANEIRA. DECADÊNCIA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o art. 139 do Decreto-Lei no 37/1966. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de “acobertar”. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2o do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento, além da declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1o da Lei no 9.430/1996, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/02/2003 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIALIDADE. POSSIBILIDADE DE PERDA DE OBJETO. PROSSEGUIMENTO. EVENTUALIDADE. Sendo o objeto da demanda judicial exatamente o cancelamento da autuação lavrada no processo administrativo, afigura-se prejudicial a decisão do juízo ao deslinde do feito administrativo, pois a decisão judicial pode implicar perda de objeto da lide submetida à Administração, cabendo o prosseguimento do processo administrativo apenas em face da eventualidade.
Numero da decisão: 3401-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, para afastar o lançamento em relação a declarações de importação registradas de 03/02/2003 a 11/12/2003, em função da configuração de decadência, esclarecendo-se que a presente decisão administrativa deve ser implementada pela unidade preparadora da RFB jurisdicionante apenas na hipótese de a autuação não ser cancelada na ação judicial ainda em trâmite, a ser acompanhada pela referida unidade, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (que manifestou intenção de apresentar declaração de voto), Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastavam as pessoas físicas da sujeição passiva da autuação. Na sessão de outubro de 2017, a proposta de diligência, levantada pelos Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Mara Cristina Sifuentes, foi rejeitada pelos demais conselheiros. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7195664 #
Numero do processo: 10865.900335/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/12/2004 PER/ DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL. FALTA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incube a quem alega o fato que pretende amparar o direito postulado, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

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Numero do processo: 10768.720389/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. Comprovado em diligência a procedência parcial das alegações do recurso, deve-se conceder os créditos pleiteados nos termos apurados na diligência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3201-003.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o patrono o Dr. André Luiz Falcão Tanabe, OAB/RJ 95.452. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7234215 #
Numero do processo: 19985.724677/2016-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). (Acórdão nº 9202-003.695 - 27/01/2016)
Numero da decisão: 2002-000.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fabia Marcilia Ferreira Campelo. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

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Numero do processo: 13052.000660/2001-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2000 EMBARGOS DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO À ADMISSIBILIDADE RECURSAL Embargos conhecidos e acolhidos, com efeito infringente, para o fim de não conhecer do recurso voluntário por intempestivo. Embargos acolhidos com efeito infringente.
Numero da decisão: 3402-004.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e prover os Embargos com efeitos infringentes para não conhecer do Recurso Voluntário, por ser o mesmo intempestivo. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto irá apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7215460 #
Numero do processo: 10880.679803/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO A simples retificação de DCTF para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado à época da transmissão da Declaração de Compensação, cabe a este o ônus de comprovar que o crédito pretendido já existia naquela ocasião.
Numero da decisão: 2201-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7234151 #
Numero do processo: 10680.903829/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: CSLL. COMPROVAÇÃO PARCIAL A CSLL pode ser deduzida da CSLL apurada no período, até o limite comprovado pelo contribuinte, por meio de documentação hábil e idônea, quanto à retenção da contribuição, e que as receitas advindas desta retenção foram efetivamente oferecidas à tributação. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES. Cabe reconhecer os respectivos valores do imposto pago no exterior, à vista da comprovação da legislação que obriga a retenção na fonte, com tradução juramentada e os comprovantes de retenção, sem a tradução juramentada, mas suficientes à conferência acurada realizada pela autoridade responsável pela diligência solicitada.
Numero da decisão: 1302-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7200597 #
Numero do processo: 13411.720065/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A DIPJ possui caráter meramente informativo, enquanto a DCTF possui caráter de confissão de dívida. Não tendo os débitos informados em DIPJ sido recolhidos ou compensados, nem tampouco declarados em DCTF, procedente o lançamento de ofício destas parcelas não confessadas. ÔNUS PROBATÓRIO. Oportunizada a apresentação de documentos pela empresa autuada e não apresentado qualquer documento capaz de afastar a legitimidade do lançamento, necessária sua manutenção. NULIDADE. FUNDAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Uma vez que a autuação está devidamente fundamentada, em conformidade com os dispositivos legais vigentes à época dos fatos geradores autuados, inexiste a nulidade apontada. ART. 112, CTN. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o art. 112 do CTN quando inexistente dúvida quanto à lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire, - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE