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5960168 #
Numero do processo: 13709.001547/91-16
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989 Ementa. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA, EIS QUE PROLATADA PELA MESMA TURMA JULGADORA. O acórdão utilizado como paradigma pelo contribuinte foi prolatado pela mesma turma do acórdão recorrido não atendendo portanto o disposto no art. 9º do Regimento Interno do CARF. Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: 9900-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

5958974 #
Numero do processo: 37306.000106/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 10/01/1995 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ART. 149 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A revisão do lançamento de ofício pela autoridade fiscal deve se subsumir às hipóteses do art. 149 do CTN, devendo estar plenamente justificadas as suas razões motivadoras. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A LEI. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS DO ARBITRAMENTO. NULIDADE. A motivação fática para o arbitramento precisa ser claramente apontada para justificar a medida extrema, o que não foi feito no caso presente, ocasionando a anulação dos débitos correspondentes, por vício material. Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-004.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário por vício material no lançamento e negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões, entendeu que a fiscalização fundamentou corretamente o procedimento de refiscalização. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões e Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

6038400 #
Numero do processo: 15586.001467/2008-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA A Jurisprudência é pacífica no sentido de definir que o pagamento efetuado "in natura" do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador .ASSISTÊNCIA MEDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR São tributáveis os benefícios concedidos em desacordo o art. 28, § 9°, "q", da lei 8.212/91, ART. 17 DO DEC. 70.235172 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Conforme o preceituado no art. 17 do Decreto 70.235/72, a matéria não expressamente impugnada está preclusa. MULTA DE MORA. É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso RETROATIVIDADE BENÍGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106,II, “c”, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei PERÍCIA. Na exegese do art. 18 do Decreto n° 70.235 /72 , é prerrogativa do julgador considerar prescindível ou não o pedido para o deslinde da questão. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam afastados os créditos sobre as parcelas do PAT e se aplique multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na forma da redação dada pela Lei nº 11.941/2009, nos termos do art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6073991 #
Numero do processo: 13855.001667/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFICIO Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, a decadência pode ser reconhecida de ofício, independentemente da alegação do interessado.
Numero da decisão: 2101-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 23/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

6109335 #
Numero do processo: 10945.000026/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA. Em consonância com a Súmula 01 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-01.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, em face da concomitância.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6096811 #
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2007 a 03/05/2010 REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA OBJETO DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA. Não há óbice na legislação de regência para que a autoridade proceda à revisão aduaneira das informações prestadas na declaração de importação, ainda que esta tenha sido objeto de conferência aduaneira por ocasião do desembaraço das mercadorias. O desembaraço aduaneiro não está caracterizado na legislação como procedimento que homologa o lançamento, sendo legítima a atividade de reexame do despacho de importação. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CABIMENTO. A regra geral é que as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. Há que restar demonstrado, no lançamento, que as mercadorias importadas estavam sujeitas a controle administrativo por ocasião do respectivo despacho. Demonstrado esse fato no curso da fiscalização, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A multa por erro de classificação fiscal deve ser calculada sobre o valor aduaneiro informado na declaração de importação. Havendo divergência entre esse valor e a base de cálculo utilizada pela fiscalização para a quantificação dessa multa, a parcela excedente deve ser exonerada por violar o conceito de valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3201-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar as diferenças de base de cálculo conforme planilha constante do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Moraes Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5959598 #
Numero do processo: 10380.005759/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Relator (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni - Redator do Voto Vencedor - Designado Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente Otacüio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

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Numero do processo: 18336.000558/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho - tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro, Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez López, Luis Marcelo Guerra de Castro e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente no exercício da Presidência).
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

5958837 #
Numero do processo: 16327.000181/98-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro instituída pela Lei n° 7.689, de 1988, restando inconstitucional apenas o seu artigo 8°, que é indiferente para o deslinde da controvérsia instaurada. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. A decisão judicial transitada em julgado em favor do Recorrente diz respeito a uma situação produzida pelo quanto determinado na Lei n° 7.689, de 1988, a qual foi alterada por legislação superveniente, ou seja, houve modificação da situação fático-jurídica protegida pela decisão transitada em julgado, de modo que a referida norma individual e concreta que a eximia do recolhimento da contribuição social sobre o lucro não mais se aplica à situação jurídica em que se encontra atualmente. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negado provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann. O Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5959703 #
Numero do processo: 10580.909713/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS. Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO