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5844982 #
Numero do processo: 10314.007837/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/04/2002 Ementa: CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Quando as mercadorias não forem descritas na DI de forma a permitir a sua identificação e caracterização a fim proporcionar a perfeita identificação e classificação na TEC/NCM, como determina a legislação de regência, cabe a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nº 91.030/85 e alterações.
Numero da decisão: 3402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à aplicação da multa de 75% incidente sobre a diferença recolhida a menor do Imposto de Importação, referente à aplicação da multa proporcional de 1% sobre o valor da mercadoria importada por classificação fiscal de mercadoria incorreta e da aplicação da multa regulamentar sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada por erro de classificação da mercadoria, por não constarem na peça inaugural do presente litígio. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Kern e Fernando Luiz da Gama D Eça. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, João Carlos Cassuli Junior e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5854882 #
Numero do processo: 11817.000289/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/01/2005 a 25/09/2006 PROVA INDICIÁRIA. CONJUNTO PROBANTE. CABIMENTO. É plenamente aceitável em Direito Tributário o uso de provas indiciárias, inclusive, para a comprovação de fraude, conluio e simulação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. DESCONTO EM FATURAS PARADIGMAS. AFASTAMENTO. Para fins de arbitramento de preços, afasta-se os descontos constantes em operações anteriores, quando não comprovada a sua vigência nas importações analisadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, com base no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA DO OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. Não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício, com base no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não restar perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO NORMATIVA. CABIMENTO Aos fatos apurados nos autos, aplicam-se cumulativamente a multa administrativa por subfaturamento e a multa de ofício pela falta de recolhimento de tributos, conforme prevê a legislação de regência. Recurso provido em parte. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, para excluir os sócios da sujeição passiva e diminuir o percentual da multa de ofício para 150%. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e João Carlos Cassuli Junior votaram por excluir as exigências decorrentes da reclassificação e respectivas multas. O conselheiro Fernando Luiz da Gama D' Eça apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto Assinado digitalmente Maria Aparecida Martins de Paula- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5831287 #
Numero do processo: 11516.000789/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: ERRO NO PROTOCOLO DE PETIÇÃO. Inexiste possibilidade de conhecimento de recurso voluntário com número de identificação processual diferente da que foi autuada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Fábia Regina Freitas - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5838203 #
Numero do processo: 10183.720441/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO E O VOTO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. Constatada contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o voto condutor do aresto, estando correto o segundo, cabe a retificação da primeira, na parte contraditória, para adequá-la na totalidade ao decidido no julgamento.
Numero da decisão: 2201-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando os vícios apontados, rerratificar o Acórdão nº 2201-002.270, de 16/10/2013, alterando a parte dispositiva para "por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarado. Vencida a Conselheira MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas admitiu o VTN de R$ 2.850.000,00”. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 06/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

5822731 #
Numero do processo: 10435.722025/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA POR RESSARCIMENTO INDEFERIDO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. Carece de respaldo legal a manutenção da multa prevista no art. 74, § 15 da Lei nº 9.430/96, correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, em razão da revogação do dispositivo pelo art. 56, I da Medida Provisória nº 656/2014, aplicando-se ao caso os ditames do art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori que convertiam o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Alexandre da Fonte Filho OAB/PE 14799. Júlio César Alves Ramos – Presidente Eloy Eros da Silva Nogueira – Relator Robson José Bayerl – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5887253 #
Numero do processo: 14751.000272/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.203
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5878511 #
Numero do processo: 10283.906388/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5870511 #
Numero do processo: 10120.720126/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5854945 #
Numero do processo: 10280.902053/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5843302 #
Numero do processo: 11831.003546/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF PLEITEADO SEM A APRESENTAÇÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. Para efeito de determinação do saldo negativo de IRPJ a ser compensado, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Ademais, a prova hábil da retenção do IRRF é o informe de rendimentos emitido pelas fontes pagadoras. Apenas o saldo negativo de IRPJ efetivamente apurado pelo contribuinte pode ser objeto de compensação. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR DIPJ DE ANOS ANTERIORES. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Somente créditos líquidos e certos são passíveis de compensação. Se o crédito refere-se a saldo negativo de IRPJ, em cujo cálculo interferem declarações de rendimentos de anos anteriores, é necessária a análise de tais declarações. Esse procedimento não se confunde com a atividade de lançamento, cujo direito se extingue com o decurso do prazo de decadência. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF. DCOMP FORMALIZADA A PARTIR DE 10/2003. EXTINÇÃO DO DÉBITO POR COMPENSAÇÃO EMPREENDIDA SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO PELA SRF. NÃOHOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO NO PRAZO LEGALMENTE ESTATUÍDO. RESTABELECIMENTO DOS DÉBITOS COMPENSADOS NÃO HOMOLOGADOS .INEXISTÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENQUANTO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS EM DECORRÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OU RECURSO VOLUNTÁRIO. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, como ocorre com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, constituirá confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para inscrição na Divida Ativa da União e posterior cobrança executiva. Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte, por via da DCTF, elide a necessidade da constituição do débito pelo Fisco. A Declaração de Compensação - DCOMP protocolizada a partir da entrada em vigor da Medida Provisória n°. 135/2003 constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Nos casos em que o contribuinte apresenta DCOMP comunicando a existência de determinado débito tributário já confessado em DCTF, não há que se cogitar de nova constituição desta exação. Entretanto, evidente a interrupção do prazo prescricional para a cobrança deste débito tributário, na esteira da norma veiculada no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional CTN. Ademais, o prazo prescricional em comento resta suspenso desde a data de protocolização da DCOMP, permanecendo nesta situação enquanto pendente de apreciação a manifestação de inconformidade ou o recurso voluntário aptos a suspender a exigibilidade dos débitos cujas compensações não foram homologadas.
Numero da decisão: 1401-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do saldo negativo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO