Numero do processo: 11060.001067/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações) não é conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06479
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.005843/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa:
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Na situação dos autos está caracterizada a conduta dolosa, devendo ser aplicada a regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, que prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – REGULAR INTIMAÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não tendo ocorrido a intimação da contribuinte para comprovar a origem dos recursos depositados em uma das contas correntes, devem ser excluídos do lançamento os valores depositados na mesma.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada, de que trata o art. 44, II, do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento os valores dos depósitos relativos à conta corrente 106880-2 de titularidade da autuada, descritos na tabela III do relatório fiscal, nos termos do relatório o voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11070.000131/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Por tratar-se de penalidade de natureza tributária, o procedimento fiscal relativo à exigência da multa prevista no artigo 519 do Regulamento Aduaneiro deverá obedecer o rito processual estabelecido do Decreto 70.235/72.
MULTA. Aplica-se a multa de 5% ( cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR, vigente no país, por maço de cigarros, àquele que transportar cigarros de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-29.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a Câmara competente para julgar a matéria e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11065.002787/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não alcançando o somatório dos valores excluídos em primeiro grau, dos procedimentos principal e decorrentes, o limite de alçada previsto na Portaria MF 333/98, a remessa oficial não deve ser conhecida.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05341
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11040.001150/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. A alegação de ausência de movimentação financeira da empresa e desconhecimento da obrigatoriedade da entrega da DIRPF, não é suficiente para afastar a aplicação da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.001562/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado"é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Advogado da recorrente Dr. Frederico Amaral Fontes. Foi impedido de votar o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11040.000293/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Numero da decisão: 107-06095
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11065.001088/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197), além do que, quando as informações são disponibilizadas pelo próprio contribuinte, não há o que se falar em quebra de sigilo bancário.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11065.000671/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/02/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Coifa aspirante própria para extração ou reciclagem de ar de ambientes, mais comumente de cozinhas domésticas, com ventilador incorporado, com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm, denominada comercialmente “depurador de ar”, classifica-se no código NCM 8414.60.00.
IPI VINCULADO. LANÇAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo, por inobservância do requisito básico exigido no art. 10, IV, do Decreto no 70.235/72, o lançamento cujo Auto de Infração não indique a apropriada disposição legal infringida. Os dispositivos legais pertinentes ao lançamento do Imposto de Importação não servem para dar suporte ao lançamento referente ao IPI, visto ter este tributo normas distintas.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34805
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência do imposto de importação e para anular o Auto de Infração de IPI, por vício material. Fez sustentação oral o economista Sr. Gerci Carlito Reolon CREP 747-1.Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a exigência do imposto de importação e para anular o Auto de Infração de IPI, por vício material. Fez sustentação oral o economista Sr. Gerci Carlito Reolon CREP 747-1.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11030.002390/99-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a tegrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
