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5280784 #
Numero do processo: 19515.004646/2010-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007 PIS/COFINS. FATURAMENTO. ESTORNO. Os estornos de receita, alegados pelo contribuinte e confirmados em diligência fiscal pela Delegacia de origem, em diligência fiscal, devem ser excluídos da base de cálculo, não integrando o faturamento. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 3403-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5237383 #
Numero do processo: 16327.901197/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF). RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DO INDÉBITO. A instância a quo já havia determinado as provas necessárias para análise do pedido. Sem os documentos necessários a comprovação do pleito, após ter conhecimento de tal documentação, impossível o reconhecimento creditório, pela falta dos requisitos legais de liquidez e certeza, consoante art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5295373 #
Numero do processo: 10950.002550/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. ATIVIDADE RURAL. A falta de escrituração das receitas e despesas da atividade rural justifica o arbitramento do resultado à razão de vinte por cento das receitas recebidas. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela de R$ 27.269,32 referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada que negava provimento ao recurso.. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5293664 #
Numero do processo: 10830.903282/2008-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Francisco José Barroso Rios e Bruno Maurício Macedo Curi que davam provimento. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Solon Sehn, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5247044 #
Numero do processo: 11080.102464/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. Apurando o Fisco diferença entre o valor pleiteado e o valor que entende devido a título de ressarcimento de PIS ou Cofins, não pode a Autoridade Fazendária efetuar o pagamento do valor pleiteado, posto que ilíquido e indevido. Há que ser firmado o entendimento sobre o valor exato do crédito a ressarcir. A apuração dar-se-á por meio de discussão em lançamento de ofício ou por meio de glosa efetuada no próprio pedido de ressarcimento. BASE DE CÁLCULO DO PIS. CREDITO PRESUMIDO DE ICMS. O recebimento de crédito presumido do ICMS constitui receita posto que aumenta o patrimônio de quem recebe e, como receita, há que existir previsão legal para a sua exclusão da base de cálculo do PIS. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS. Não há incidência do PIS sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não se constituindo receita. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de necessidade de lançamento quando a autoridade, ao examinar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, inclui valores na base de cálculo da exação, suscitada pelo Conselheiro Relator. Vencido o conselheiro Alexandre Gomes, relator. Quanto ao mérito, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter na base de cálculo da exação o valor do crédito presumido do ICMS. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Alexandre Gomes e Mônica Elisa de Lima; (ii) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da exação o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, nos termos do voto do Relator; e (iii) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto às demais matérias de mérito, nos termos do voto do relator. Quanto ao crédito presumido do ICMS, o conselheiro Jonathan Barros Vita acompanhou a divergência pelas conclusões. Quanto à transferência de crédito de ICMS, a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor quanto às matérias “inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo da exação” e a preliminar de necessidade de lançamento. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 29/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5290856 #
Numero do processo: 11080.914972/2011-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 RAZÕES DE DEFESA. APRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A manifestação de inconformidade mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, não se devendo conhecer de matéria não argüida na primeira instância. PROVA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA RECORRENTE. O ônus da prova é de quem alega o direito ou o fato que o modifica. A mera alegação do direito ao crédito desacompanhada de elementos de prova da sua liquidez é inapta para fazer anular ou reformar a decisão administrativa que considerou improcedente a manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-005.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gustavo Rafael Fagundes Verch, OAB-RS 90.645. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5245229 #
Numero do processo: 13116.001070/2009-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5278299 #
Numero do processo: 16682.721113/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007,2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. Embora a ausência da representação sindical na negociação não seja suficiente para impedir a dedutibilidade da despesa na apuração do lucro tributável, a inexistência de regras claras para o pagamento da remuneração, bem como a falta de apresentação completa das avaliações individuais que permitiriam aferir a regularidade dos critérios adotados no cálculo dos valores pagos, impedem o reconhecimento de que as despesas, mesmo sob a forma de gratificação, seriam necessárias, usuais e normais. RECONHECIMENTO, PELA 2ª SEÇÃO DO CARF, DE QUE OS MESMOS PAGAMENTOS AQUI DISCUTIDOS TÊM NATUREZA DE PLR. INSUFICIÊNCIA. O cancelamento da exigência correlata de contribuições previdenciárias não autoriza que o mesmo destino seja dado às exigências de tributos incidentes sobre o lucro quando demonstrado que a falta de apresentação das avaliações individuais ensejaria conseqüências específicas previstas apenas na legislação previdenciária. CSLL. PIS E COFINS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CARÁTER DE PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. PRECEDENTE DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. CANCELAMENTO DA GLOSA ATINENTE AO PIS, EFETIVAMENTE RECOLHIDO EM 2008. Não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL os tributos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. No caso concreto, apesar de o contribuinte ter deduzido os valores referentes ao PIS da base de cálculo da CSLL em 2007 - momento em que a exigibilidade do PIS estava suspensa -, é inegável que esse tributo foi recolhido em 2008. Trata-se de mera postergação de pagamento da CSLL, de reconhecimento antecipado de despesa, sendo que jamais se afirmou que o contribuinte teria reconhecido essas despesas em duplicidade, tanto no ano-calendário de 2007 quanto em 2008. Ainda, a contribuinte apurou expressivos resultados tributáveis em ambos os períodos de apuração. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) quanto à dedutibilidade do PLR, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) quanto à glosa de tributos com exigibilidade suspensa na apuração da CSLL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, por maioria de votos, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva; e 3) quanto aos juros sobre a multa de ofício, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5226487 #
Numero do processo: 10940.903162/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/12/2002 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98. As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5253770 #
Numero do processo: 10880.011297/00-06
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA