Numero do processo: 10980.010623/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada, a matéria que não foi expressamente contestada pela interessada.
Numero da decisão: 3201-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 23/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyasaki (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva e Ana Clarissa Masuko Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10935.902241/2012-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/01/2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA.
Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 19515.720863/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os termos e demonstrativos integrantes das autuações oferecem à Recorrente todas as informações relevantes para sua defesa, o que resta confirmado através de seu recurso, cujo teor demonstra o pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Verificado que o procedimento adotado pela fiscalização encontra fundamento na Lei Complementar nº 105/01 e no Decreto nº 3.724/01, não há de ser cogitada quebra de sigilo bancário, muito menos ilegal.
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento , sob pena de responsabilidade funcional.
DA CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. REGULARIDADE
Não há preferência entre as formas de intimação previstas nos incisos do indigitado artigo 23 do Decreto nº 70.235/72.
Quando resultar improfícuo um dos meios previstos nos incisos do referido artigo a intimação poderá ser feita por edital, observado o regramento de regência.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PROCEDIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
RETENÇÃO E APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
O art. 35 da Lei 9.430, de 1996, possibilita ao Fisco o poder de reter e apreender livros e documentos, não sendo necessária ordem judicial para tanto.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. APLICABILIDADE.
Justifica-se a exasperação da penalidade quando comprovada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
A comprovação de que o contribuinte oferece a tributação, de forma reiterada, durante todos os meses do ano-calendário, receitas em montante ínfimo ao constante em suas notas fiscais, é prova suficiente da ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, caracterizando sonegação.
Em relação às simples omissões de receitas, baseadas única e exclusivamente em presunção legal, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (inteligência da Súmula 14 do CARF).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE LIVROS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrado que o contribuinte respondeu às intimações, a ausência de apresentação de extratos bancários não pode dar ensejo à exasperação da penalidade, uma vez que não se trata de documento de posse obrigatória dos contribuintes. Ausente prejuízo ao exercício do lançamento, improcede o agravamento da penalidade.
A apresentação dos livros contábeis requeridos via intimação, ainda que extemporâneo, não pode dar ensejo ao agravamento da penalidade, mormente quando não houve qualquer prejuízo ao procedimento e ao lançamento, uma vez que se manteve a forma de tributação já adotada pelo contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INFRAÇÃO DE LEI OU CONTRATO SOCIAL. REPRESENTANTE LEGAL. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ART. 124 DO CTN.
Comprovado que, no exercício de sua administração praticara os sócios, gerentes ou representantes da pessoa jurídica atos com excesso de poderes ou infração de lei, tipificada estará a sua responsabilidade solidária prescrita pelo art. 135 do Código Tributário Nacional.
Responde também pelo crédito tributário aquele que, agindo em conjunto com a pessoa jurídica, pratica também o fato gerador do tributo (art. 124, I, do CTN).
Numero da decisão: 1402-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2006, para a infração referente aos depósitos bancários de origem não comprovada; ii) manter a responsabilidade passiva do coobrigado; e iii) dar provimento parcial ao recurso para: a) reduzir a 75% o percentual da multa de ofício aplicada sobre a infração referente aos depósitos bancários não comprovados; e: b) reduzir a 150% o percentual das multa de ofício aplicada sobre as demais infrações.Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.001781/2002-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SUJEITO NÃO ELENCADO NO ART. 229 DO RIR/94. AUTO DE INFRAÇÃO EIVADO DE VÍCIO INSANÁVEL.
O suprimento de caixa efetuado por sujeito não previsto nas hipóteses legais elencadas no art. 229 do RIR/94, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, é motivo de extinção do auto de infração por estar eivado de vício insanável.
Numero da decisão: 9101-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR e SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11516.003475/2006-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13150.000954/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. GLOSA DE DESPESAS COM DEPENDENTES.
Para que o filho de até 24 anos seja considerado dependente, é necessária a prova de sua condição de estudante de curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica, ou da sua incapacidade para o trabalho. Comprovada a condição de estudante de ensino superior, deve ser restabelecida a glosa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (07/04/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13805.005440/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/03/1992
PAF - CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança.
MULTA OFÍCIO - LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR DE DEPÓSITO ANTERIOR À AUTUAÇÃO - MULTA INDEVIDA. LEI N.º 9.430/96, ART. 63, § 2º E PARECER COSIT N.° 2, DE 05/01/99.
O § 2º do art. 63, da Lei n.º 9.430/96, expressamente reconhece que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição" e o Parecer COSIT n.° 2, de 05 de janeiro de 1999, expressamente estabelece que é incabível o lançamento de multa de oficio na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito do seu montante integral. Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou mora no recolhimento, enquanto regularmente assegurada por sentença judicial a extinção do crédito tributário por compensação, ainda que sujeita a ulterior homologação pelo Fisco.
Numero da decisão: 3402-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo dEça, João Carlos Cassuli e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva quanto à imposição da multa de ofício em virtude do depósito parcial. Designado o Conselheiro Luiz Carlos Shimoyama para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
LUIZ CARLOS SHIMOYAMA
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Simoyama (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva. Ausentes, justificadamente as Conselheiras Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 11070.001036/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência , nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios.
RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10920.911430/2012-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10480.723898/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9715/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula Carf nº 2, este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
