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7384771 #
Numero do processo: 12585.000117/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO PRESUMIDO. CRÉDITO INTEGRAL A operação de compra de produtos sujeitos à sistemática de cálculo dos créditos presumidos do art. 8° da Lei n° 10.925/04, que não sofrem tributação pelo PIS e COFINS, é distinta e dissociável da relativa ao frete, integralmente tributável. Portanto, na primeira, há direito a créditos presumidos de PIS e COFINS, e, na segunda, ao crédito integral das contribuições.
Numero da decisão: 3301-004.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7409150 #
Numero do processo: 10945.003167/2005-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA SOBRE GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Para se admitir o Recurso Especial de divergência, deve haver similitude fática entre recorrido e paradigmas e divergência na aplicação da norma. Ausente um dos requisitos, não se pode admitir o Recurso. No caso, não há similitude fática entre o recorrido e os paradigmas em relação à aplicação de multa sobre o ganho de capital. Portanto, não se conhece o Recurso da Fazenda nessa matéria. CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA QUE CONTRARIA SÚMULA CARF. Não se conhece Recurso Especial de divergência quando o paradigma contrarie súmula do CARF. Em relação à matéria concomitância na aplicação da multa de ofício em multa qualificada nos anos-calendários 2000 e 2001 aplica-se a Súmula CARF 105. Desse modo, não se pode conhecer o Recurso da Fazenda em relação a tal matéria. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 REAVALIAÇÃO DE BENS NA SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXAME DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. A reavaliação de bens na subscrição de capital não prescinde do competente laudo pericial de reavaliação de bens, que, tendo sido apresentado sem os requisitos legais previstos, e tendo o contribuinte deixado de fornecer elementos que possibilitassem ao autuante o exame da veracidade dos dados contabilizados na reserva de reavaliação, autorizam a adição do valor da reserva constituída ao lucro líquido para efeito de apuração do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (RECEITAS COM ARRENDAMENTO DE IMÓVEL). Correta a aplicação da multa qualificada quanto aos fatos em que se evidencia o intuito de fraude. DECADÊNCIA PIS/COFINS. INFRAÇÃO PARA A QUAL SE CONSTATOU A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Uma vez restabelecida a multa qualificada para a infração de omissão de receitas não operacionais (receitas com arrendamento de imóvel), cabe também afastar a decadência de PIS/COFINS para essa infração. DECADÊNCIA PIS/COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU DE CONFISSÃO DOS DÉBITOS. De acordo com Entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previstos no artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008, deve-se aplicar o artigo 173, I, do CTN, quando, a despeito da previsão legal de pagamento antecipado da exação, o mesmo inocorre e inexiste declaração prévia do débito. A menção pelo STJ de que a "declaração prévia do débito" permitiria o enquadramento no referido art. 150 do CTN (lançamento por homologação) só pode ser tomada em sentido restrito, ou seja, de "declaração" que constitua confissão de dívida, que sirva de instrumento hábil à execução fiscal, sob pena de completo desvirtuamento da linha adotada pelo STJ, que, relativamente ao fenômeno da homologação, prioriza o "pagamento" e não a "atividade de apuração". A declaração de débitos em DIPJ não ampara o reconhecimento da decadência com base no art. 150, §4º, do CTN, porque essa declaração não configura confissão de dívida. Afastada também a decadência de PIS/COFINS para as demais infrações, que estão apenadas com a multa de 75%.
Numero da decisão: 9101-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, no que toca ao conhecimento do recurso da Fazenda Nacional, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à multa qualificada incidente sobre a infração ganho de capital e (ii) em conhecer do recurso quanto à multa qualificada aplicada sobre a omissão de receitas de arrendamento mercantil, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator) e Daniele Souto Rodrigues, que não conheceram do recurso; (iii) quanto à decadência - existência de pagamento, conhecer do recurso da Fazenda Nacional por unanimidade de votos; (iv) quanto à decadência - existência de fraude, conhecer do recurso, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator) e Daniele Souto Rodrigues, que não conheceram do recurso; e (v) quanto à multa isolada - concomitância, em não conhecer do recurso por unanimidade de votos. No mérito, nas matérias conhecidas, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra (relator), que lhe negou provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Ausente, momentaneamente, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, a qual não votou quanto à multa isolada - concomitância e quanto ao Recurso Especial do Contribuinte. Julgado dia 09/05/2018, no período da tarde. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7352879 #
Numero do processo: 10980.914235/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7396639 #
Numero do processo: 10730.904924/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 31/07/2011 CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7360100 #
Numero do processo: 10880.660300/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7352866 #
Numero do processo: 10980.914222/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7392846 #
Numero do processo: 10909.002222/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovados nos autos que a atividade desempenhada pela recorrente trata-se de exportação de prestação se serviços, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 6º, II, da Lei nº 10.833/2003, o direito a restituição, compensação ou ressarcimento dos créditos verificados em face da exportação deve ser garantido ao contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães e Jorge Lima Abud que davam provimento parcial acompanhando o resultado da diligência. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pela conclusões entendendo pela necessidade de novo despacho decisório acerca do indeferimento do direito creditório, o que implicaria a homologação tácita das compensações. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7352853 #
Numero do processo: 10980.912237/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7374895 #
Numero do processo: 13839.908789/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/05/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM PARTE. I - A manifestação de inconformidade instaura (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 14) e delimita (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III, e 17) a lide administrativa. II - A competência do Conselho Administrativo de Recuros Fiscais limita-se ao julgamento de recursos de ofício e voluntário contra decisão de primeira instância (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 25, II). III - Não se conhece de recurso volutário que pretenda a apreciação de motivos de fato e de direito, pontos de discordância e razões não mencionados na manifestação de inconformidade e, por conseguinte, não submetidos à primeira instância administrativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ÔNUS DA PROVA. I - Em processo de compensação tributária, ao contribuinte, enquanto autor do pedido de compensação, incumbe a prova da existência do crédito líquido e certo contra a Fazenda Nacional ao tempo da transmissão da DCOMP (Lei n° 9.784, de 1999, arts. 36 e 69; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, I; e Lei nº 13.105, de 2015, arts. 15 e 373, I), data em que a compensação tributária se efetiva sob condição resolutória. II - A simples apresentação de DCTF retificadora, ainda que acompanhada de DARF, não se constitui em prova de pretenso erro, sendo a retificação da DCTF ineficaz por caber ao contribuinte (CTN, art. 147; Lei n° 5.869, de 1973, art. 333, II; e Lei n° 13.105, 2015, arts. 15 e 373, II) o ônus de comprovar o erro não apurável pelo mero exame da DCTF. III - O princípio da verdade material não pode ser invocado para se afastar o ônus jurídico de o contribuinte instruir a manifestação de inconformidade com suas provas documentais (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°; e Lei n° 9.430, art. 74, §11), sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo.
Numero da decisão: 2401-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7389860 #
Numero do processo: 15504.009473/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 COMPETÊNCIA AUTUAÇÃO - DELEGACIA ONDE TEM DOMICÍLIO O CONTRIBUINTE É competente para promover autuação a Delegacia da Receita Federal em que o contribuinte tiver domicílio. Comprovado, pela fiscalização, que a mudança de domicílio não foi devidamente registrada nos órgãos competentes, não há que se falar em nulidade da autuação, por ausência de competência da Delegacia que promoveu a autuação fiscal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como foram os responsáveis pelas operações societárias que resultaram na autuação. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos. MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas dos representantes do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação. DOS JUROS SOBRE A MULTA. Nos termos da jurisprudência reiterada deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na constituição de ofício do crédito tributário, é cabível a incidência de juros sobre as multas aplicadas ao contribuinte.
Numero da decisão: 1302-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários dos recorrentes Carlos Otávio Stein Pena e Cláudio Fernando Stein Pena, quanto à imputação de responsabilidade solidária, com base no art. 124, inc. I do CTN, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator) e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos voluntários quanto à infração de omissão de receitas, multa qualificada e incidência de juros sobre a multa; e, quanto ao recurso de ofício, 1 - por unanimidade, em negar provimento quanto à decadência; 2 - por maioria de votos, em negar provimento quanto aos responsáveis solidários Indulac - Indústria de Produtos Lácteos Ltda., Laço Assessoria e Representações Ltda., Spasso Empreendimentos e Serviços Ltda. e Nova Ponte Serviços Gerais Ltda, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Rogério Aparecido Gil; e, 3- por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Alexandre Henrique Cardoso Naves. Designado para redigir o voto vencedor, no recurso voluntário dos responsáveis solidários, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS