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6015114 #
Numero do processo: 13971.004733/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 inverte o ônus da prova, atribuindo à Contribuinte a obrigação de comprovar a origem dos depósitos realizados em suas contas mantidas perante instituições financeiras. Trata-se, portanto, de presunção relativa determinada em lei, e portanto permitida no lançamento tributário. OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Cabe à Contribuinte comprovar a origem dos depósitos que demonstre não se tratar de receita. A apresentação de comprovantes de depósitos acompanhados de e-mails afirmando tratarem-se de adiantamentos não é suficiente, especialmente desacompanhado de demonstrativo de quanto daquele adiantamento foi transformado em serviço prestado e quando. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. Se a presunção que os depósitos e creditamentos de origem não comprovados realizados em conta da Contribuinte são receita é suficiente para o lançamento de tributo, então também o é para a exclusão do SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INFERIOR. PRÁTICA REITERADA. SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Caracteriza sonegação, com a consequente imposição da multa qualificada, a constatação de que a receita declarada é substancialmente inferior à receita omitida, mormente quando isso constitui prática reiterada.
Numero da decisão: 1102-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto (relator), que dava parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator (assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregório - Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5951803 #
Numero do processo: 15374.911453/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5959241 #
Numero do processo: 11080.904861/2013-65
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/10/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6005366 #
Numero do processo: 10865.001314/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/04/2001 a 30/04/2006 ACÓRDÃO DA DRJ. FUNDAMENTO OU MOTIVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não demonstrado que o acórdão da DRJ alterou o fundamento ou a motivação do lançamento, é improcedente o argumento de que a decisão recorrida deveria ser reformada. DECADÊNCIA. IPI. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com os Regulamentos de IPI de 1998, 2002 e 2010, “os atos de iniciativa do sujeito passivo, no lançamento por homologação, aperfeiçoam-se com o pagamento do imposto ou com a compensação do mesmo”, não procedendo, por conseguinte, o argumento de que o art. 150, § 4º, do CTN somente se aplicaria aos casos de pagamento antecipado. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE. Apenas as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais é que fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão da DRJ. No mérito, por unanimidade de votos, declarar a decadência, em relação aos fatos geradores ocorridos antes de 07/07/2001; e, por maioria de votos, nem relação às demais questões suscitadas, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado José Ricardo Silva, OAB/DF nº. 19.366. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5959367 #
Numero do processo: 13971.001150/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005 Ementa: OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROSENTREPESSOASJURÍDICAS. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadaspelasinstituiçõesfinanceiras. PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a impugnação mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5956211 #
Numero do processo: 13886.000557/00-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5960281 #
Numero do processo: 17613.721095/2013-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2012 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº63. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do IRPF pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. Além disso, a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Para fins de isenção é necessária a presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar a omissão de rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES

5958747 #
Numero do processo: 19515.001122/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1202-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: Não se aplica

6073958 #
Numero do processo: 10980.721217/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RESCISÓRIA TRABALHISTA. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios recebidos em ação trabalhista decorrente de rescisão do contrato de trabalho são isentos do imposto de renda. Caso dos autos. MULTA. DOLO. Configurado nos autos a utilização de documentos inidôneos para deduzir despesas médicas dos rendimentos tributáveis, caso em que o percentual de multa deve ser de 150%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os juros de mora pagos em ação trabalhista no contexto de perda de vínculo empregatício. Vencido o Conselheiro Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, que dava provimento em maior extensão. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EIVANICE CANARIO DA SILVA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5959984 #
Numero do processo: 11543.003543/2003-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003 NORMAS PROCESSUAIS - Princípio do non reformatio in pejus O resultado do julgamento não pode agravar a situação da recorrente, devendo examinar a questão posta nos limites do pedido recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Ivan Allegretti (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto). Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI