Numero do processo: 14479.000147/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei
n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13771.000447/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRRF. COMPENSAÇÃO. ALUGUÉIS. SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO.
O contribuinte deverá tributar em sua declaração a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (aluguéis) e o imposto pago ou retido na fonte deverá ser compensado na declaração, na proporção de cinqüenta por cento para cada um dos cônjuges.
Numero da decisão: 2201-000.974
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10245.900229/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/06/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16624.001202/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Não há concomitância entre os processos judicial e administrativo em relação à matéria que for distinta entre ambos, cabendo ao
órgão de julgamento apreciá-la.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, para determinar que a autoridade julgadora recorrida aprecie a matéria no que for distinta à do processo judicial.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11070.000772/2008-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exclusão do Simples
Ano-calendário: 2003, 2004 e 2005
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. Confirmada a prática reiterada de
infração à legislação tributária, principalmente por omissão de receita, confirma-se a exclusão da interessada do SIMPLES.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Comprovado que a empresa, excluída do
Simples, não mantém escrituração regular', cabe o arbitramento do lucro.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os ', depósitos bancários mantidos em conta corrente em nome de terceira pessoa, assumidos pela recorrente, mas de
origem não comprovada por esta, permitem a presunção de omissão de receita com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1103-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10805.000300/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos fornecidos
por profissionais de saúde são documentos hábeis a comprovar as despesas médicas, salvo se presentes indícios de irregularidades, quando, então, o Fisco pode exigir elementos adicionais de prova da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos. Eventuais deficiências nos aspectos formais dos recibos não são suficientes para invalidá-los como meio de prova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.003110/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação decai no prazo de 5 (cinco), a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que a contagem inicia-se no primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
As pessoas que tenham interesse comum na situacão que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado e são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os
mandatários, prepostos, empregados e os diretores, gerentes ou represen antes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1302-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA
Numero do processo: 10540.001072/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
PAGAMENTO SEM CAUSA. Correta a tributação do IR-Fonte por
pagamento sem causa, diante da constatação de que a empresa realizou os pagamentos, mediantes cheques que foram efetivamente compensados, porém, intimada não apresenta os elementos comprobatórios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.721725/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS EM NOME DA ESPOSA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO, PELO MODELO SIMPLIFICADO. INDEDUTIBILIDADE NAS DECLARAÇÕES DO ESPOSO AUTUADO E DA ESPOSA. DEDUÇÃO DESSAS DESPESAS PELO CONTRIBUINTE AUTUADO EM ANOS ANTECEDENTES AO FISCALIZADO. RESTITUIÇÕES RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE A INFRAÇÃO SE PROTRAIR PARA O FUTURO, SEM CORRIGENDA POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL. No momento em que a
esposa do fiscalizado apresentou a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto referido, ficou impedida de deduzir qualquer valor a título de despesa médica em sua declaração (ou de qualquer outra despesa dedutível), pois o desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. De outra banda, o esposo autuado somente pode
deduzir da base de cálculo do imposto de renda, em termos de despesas médicas (e outras despesas dedutíveis), aquelas consigo e com seus dependentes (art. 80, II, do Decreto nº 3.000/99), sendo certo que a esposa não era dependente do fiscalizado, pois apresentou declaração em separado. Ademais, no momento em que a esposa apresentou declaração em separado, fazendo uso do desconto simplificado, jamais o contribuinte autuado poderia deduzir a despesa com o plano de saúde dela, até porque ela também não
poderia fazer uso da benesse. Ainda, o fato de o contribuinte ter perpetrado a mesma infração em anos pretéritos ao autuado, percebendo restituições, não lhe outorga um benefício para usufruir para o futuro dela. Simplesmente, o fenômeno extintivo da decadência qüinqüenal impediu a Fazenda Pública Federal de cobrar as diferenças de impostos dos anos antecedentes. Porém,
dentro do qüinqüênio decadencial legal, pode e deve a Fazenda Federal cobrar as diferenças de impostos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10735.001831/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/08/1998 a 30/06/2000
DECADÊNCIA
Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial da COFINS é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador.
MULTA DE OFICIO
É cabível a cobrança de multa, no percentual de 75%, quando em lançamento de oficio, sempre que verificada a falta de pagamento ou recolhimento de contribuição nos termos do art. 44, inc. I da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 3201-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
