Numero do processo: 13709.000135/2001-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não serve como embasamento para a divergência, necessária à admissibilidade de recurso especial, acórdão utilizado como paradigma que não detenha as mesmas premissas fáticas em que se embasou o acórdão recorrido. As mercadorias que foram submetidas à análise da Câmara prolatora do acórdão utilizado como paradigma são totalmente diferentes daquelas submetidas à análise da Câmara prolatora do acórdão recorrido, não havendo como aquele acórdão ser utilizado como embasamento da divergência de classificações fiscais que se pretende nos presentes autos.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Nanci Gama- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11065.004333/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, contradição ou erro material, e, esclarecido a questão da obscuridade, os Embargos de Declaração, devem ser conhecidos e no mérito devem ser rejeitados, mantendo a decisão do r. acórdão embargado.
Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados
Numero da decisão: 3402-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer e rejeitar os embargos. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior (relator) e Mônica Elisa de Lima. Designado conselheiro Luiz Carlos Shimoyama para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11610.007680/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.159
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, converter o julgamento em diligência por unanimidade. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 14098.720015/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2011
ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO GRADATIVO DA QUOTA PATRONAL.
Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 13 da Lei n. 11.096/2005, é necessário ser: i) entidade beneficente mantenedora de instituição de ensino superior; ii) adotar as regras de seleção de bolsistas estabelecidas no programa Prouni; iii) estar em gozo da isenção da contribuição para a seguridade social, a partir da publicação da Lei n. 11.096/2005; e iv) optar pela alteração de sua natureza jurídica para sociedade de fins econômicos. Uma vez deferido o pedido de isenção apresentado pela Recorrente e retroagindo os seus efeitos à data do protocolo do pedido, restam atendidos todos os requisitos para o recolhimento gradativo da contribuição previdenciária, de que trata o artigo 13 da referida Lei. A Lei n. 11.096/2005 não exige que a entidade esteja no gozo da isenção na data da sua publicação (14/01/2005), mas apenas que esteja no gozo da isenção quando da alteração da sua natureza jurídica para aproveitamento do recolhimento gradual das contribuições previdenciárias.
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Não há que se falar em cobrança de crédito tributário decorrente de glosa de compensação quando o procedimento de compensação adotado em GFIP é um mero mecanismo encontrado pelo contribuinte para efetuar o recolhimento gradual da contribuição previdenciária devida, nos moldes do art. 13 da Lei n. 11.096/2005, justificável diante da inexistência de campo próprio no sistema GFIP. Inexiste o crédito tributário compensado pela Recorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo, que negavam provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elias Sampaio Freire - Presidente.
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10218.000481/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
RECURSO PEREMPTO.
A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10825.720617/2012-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ADVOGADOS.
Comprovado que rendimentos imputados como omitidos foram recebidos no ano-calendário posterior àquele a que se refere a autuação, deve-se excluir o correspondente valor da base de cálculo empregada no lançamento. Por outro lado, rejeita-se a alegação de que metade de outro rendimento deva ser excluída por ser honorário dividido com outro advogado, posto que comprovada, pela Fiscalização, a existência de recibos emitidos por ambos os advogados que retratam o quanto lançado no auto de infração, mormente quando o recorrente silencia sobre essa constatação da Fiscalização.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir R$23.479,69 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) da base de cálculo apurada no lançamento, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nathália Correia Pompeu e Vinícius Magni Verçoza que davam provimento em maior extensão posto que também excluíam a multa isolada pelo não recolhimento do Carnê-Leão.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Nathália Correia Pompeu (suplente convocada), Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (suplente convocado) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11070.000588/2010-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.267
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10865.003670/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2008
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei nº 8.212/1991, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13609.902951/2011-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. RELAÇÃO ENTRE GASTOS INCORRIDOS E PROCESSO PRODUTIVO. PROVA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
O conceito de insumo, ressalvadas as exceções legais abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, notadamente quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. Para ter direito ao crédito reconhecido, o interessado deve esclarecer - e, sobretudo, provar - a relação existente entre os gastos incorridos e o processo produtivo. A simples formulação de pedido assentado na suposta natureza irrestrita do conceito de insumo - que abrangeria todos os dispêndios necessários à manutenção da atividade econômica do contribuinte - mostra-se insuficiente para tal fim, até porque não é essa a orientação adotada pela Jurisprudência do CARF.
REEMBOLSO DE TAXA FLORESTAL. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Não cabe o creditamento dos gastos com reembolso de taxa florestal, porque esta não integra o custo de aquisição, sendo cobrada em função do exercício de atividade econômica relacionada à produção, extração e consumo do produto.
REEMBOLSO DE ICMS. DIREITO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para o creditamento de reembolso de Icms. O direito ao crédito restringe-se ao Icms que integra o custo de aquisição do insumo ou da mercadoria adquirida para revenda (art. 8º, § 3º, II, da IN SRF nº 404/2005).
PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há que se falar em crédito de pagamentos de pessoas físicas, em face da vedação do § 3º, I, do art. 3º da Lei nº 10.637/2002.
LINGOTEIRA. INSUMO. REQUISITOS PARA O CREDITAMENTO NÃO DEMONSTRADOS.
A lingoteira, para que possa ser considerada insumo, é necessária a demonstração de que não se trata de bem do ativo imobilizado. Não havendo qualquer laudo te´cnico ou documento que comprove o prazo de vida útil da lingoteira utilizada ou ainda a periodicidade de realização desses gastos, não cabe o reconhecimento do direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10715.001214/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
Ementa:DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA ISOLADA. DENUNCIA ESPONTÂNEA. Por força de dispositivo legal, a denúncia espontânea passou a beneficiar a multa administrativa aduaneira aplicada isoladamente por descumprimento de obrigação acessória denunciada antes de quaisquer procedimentos de fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos as conselheiras Maria da Conceição Arnaldo Jacó (relatora) e Mara Cristina Sifuentes, que negavam provimento. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES Redator Designado.
EDITADO EM: 29/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola CassianoKeramidas; Mara Cristina Sifuentes e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
